DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
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DECRETO N.º 47.366, DE 05 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 044, de 
13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em 
exercício, do Município de Tefé;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 006/2023, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000295/2023-26,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, 
devido ao fenômeno meteorológico, provocado pelas fortes tempestades 
torrenciais, ocorridas no dia 11 de abril de 2023, causando deslizamentos 
e alagamentos, além de outros transtornos descritos nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS 
(COBRADE 1.3.2.1.4), conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro 
de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133526#4#136182/>
Protocolo 133526
<#E.G.B#133477#4#136128>
DECRETO N.º 47.367, DE 05 DE MAIO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4006409-38.2020.8.04.0000, que concedeu a 
segurança pleiteada, a fim de determinar a promoção vertical da Impetrante 
BARBARA LIMA BARBOSA, para o cargo de Professor Especialista, PF40.
ESP-III, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00707/2023/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação 
da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar de fls.15;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004502/2023-25,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a docente BARBARA LIMA BARBOSA, 
Matrícula n.o 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos 
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR 
PF40.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR 
PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133477#4#136128/>
Protocolo 133477
<#E.G.B#133514#4#136165>
RESOLUÇÃO Nº. 002/2023-CODAM
PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos 
aprovados na 300ª Reunião Ordinária do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, 
realizada no dia 07 de março de 2023, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e 
Pareceres aprovados na sua 300ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO que houve equivoco por parte da Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 
com a inclusão de uma empresa não deliberada pelo colegiado relativa às 
proposições e pareceres aprovados na sua 300ª reunião ordinária;
CONSIDERANDO necessidade de se fazer justiça com a inclusão 
devida da empresa deliberada pelo colegiado relativa às Proposições e 
Pareceres aprovados na sua 300ª Reunião Ordinária que não foi incluída na 
referida resolução;
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168, 
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 300/2023 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.001129/2023-94,
R E S O L V E:
Art. 1º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir 
relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - Sedecti, aprovados na 
300ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - Codam, realizada no dia 07 de março de 2023.
Projetos Industriais de Implantação
PROP. EMPRESAS
001
3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMIOS LTDA.
002
ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE ÁGUAS 
ENVASADAS LTDA
003
AM - PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
004
ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA
005
HANDS ON ENERGIA LTDA.
006
INDÚSTRIAS DE CAFÉ GARCONETE LTDA
007
L. P. DE ANDRADE COMERCIAL
008
PHILCO ELETRÔNICOS SA
009
SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA
010
VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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