PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 4 DECRETO N.º 47.366, DE 05 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 044, de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Tefé; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 006/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000295/2023-26, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, devido ao fenômeno meteorológico, provocado pelas fortes tempestades torrenciais, ocorridas no dia 11 de abril de 2023, causando deslizamentos e alagamentos, além de outros transtornos descritos nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#133526#4#136182/> Protocolo 133526 <#E.G.B#133477#4#136128> DECRETO N.º 47.367, DE 05 DE MAIO DE 2023 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006409-38.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, a fim de determinar a promoção vertical da Impetrante BARBARA LIMA BARBOSA, para o cargo de Professor Especialista, PF40. ESP-III, Referência A; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00707/2023/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar de fls.15; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004502/2023-25, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a docente BARBARA LIMA BARBOSA, Matrícula n.o 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR PF40.LPL-IV A 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III A MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#133477#4#136128/> Protocolo 133477 <#E.G.B#133514#4#136165> RESOLUÇÃO Nº. 002/2023-CODAM PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 300ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 07 de março de 2023, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 300ª Reunião Ordinária; CONSIDERANDO que houve equivoco por parte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com a inclusão de uma empresa não deliberada pelo colegiado relativa às proposições e pareceres aprovados na sua 300ª reunião ordinária; CONSIDERANDO necessidade de se fazer justiça com a inclusão devida da empresa deliberada pelo colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 300ª Reunião Ordinária que não foi incluída na referida resolução; CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168, de 8 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 300/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001129/2023-94, R E S O L V E: Art. 1º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - Sedecti, aprovados na 300ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 07 de março de 2023. Projetos Industriais de Implantação PROP. EMPRESAS 001 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMIOS LTDA. 002 ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS LTDA 003 AM - PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA 004 ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA 005 HANDS ON ENERGIA LTDA. 006 INDÚSTRIAS DE CAFÉ GARCONETE LTDA 007 L. P. DE ANDRADE COMERCIAL 008 PHILCO ELETRÔNICOS SA 009 SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA 010 VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar