DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 3 DECRETO N.º 47.363, DE 05 DE MAIO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALZANIRA MONTEIRO DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.016891/2021-76, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora ALZANIRA MONTEIRO DA SILVA, Agente de Saúde Rural, Classe Única, Referência I, Matrícula n.° 007.216-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de (13.03.1987) ALZIRA MONTEIRO DA SILVA ALZANIRA MONTEIRO DA SILVA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#133460#3#136111/> Protocolo 133460 DECRETO N.º 47.364, DE 05 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Boca do Acre, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 040, de 03 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 04 de abril do mesmo ano, editado pelo Prefeito do Município de Boca do Acre; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 005/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000259/2023-62, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Boca do Acre, devido ao desastre que causou inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como de comunidade rurais e indígenas, na região da calha do Purus, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#133519#3#136171/> Protocolo 133519 <#E.G.B#133522#3#136174> DECRETO N.º 47.365, DE 05 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Jutaí, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 010, de 22 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 23, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Jutaí; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 004/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000214/2023-98, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Jutaí, localizado na calha do Médio Solimões, devido a erosão de margem fluvial, resultante de alagamento e queda da encosta da orla da cidade, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Erosão Margem Fluvial, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#133522#3#136174/> Protocolo 133522 <#E.G.B#133526#3#136182> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar