DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 3
DECRETO N.º 47.363, DE 05 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês 
e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora 
ALZANIRA MONTEIRO DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.017101.016891/2021-76,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.101, de 12 de 
março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do 
mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora ALZANIRA 
MONTEIRO DA SILVA, Agente de Saúde Rural, Classe Única, Referência 
I, Matrícula n.° 007.216-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 10.101, de 12 
de março de 1987 (D.O.E 
de (13.03.1987)
ALZIRA MONTEIRO 
DA SILVA
ALZANIRA MONTEIRO 
DA SILVA
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133460#3#136111/>
Protocolo 133460
DECRETO N.º 47.364, DE 05 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Boca do Acre, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei                n.º 3.331, 
de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 040, de 
03 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 04 de abril do mesmo ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Boca do Acre;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 005/2023, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000259/2023-62,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Boca 
do Acre, devido ao desastre que causou  inundação de bairros periféricos e 
ribeirinhos, bem como de comunidade rurais e indígenas, na região da calha 
do Purus, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - 
FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela 
Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133519#3#136171/>
Protocolo 133519
<#E.G.B#133522#3#136174>
DECRETO N.º 47.365, DE 05 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 010, de 
22 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição do dia 23, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
do Município de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 004/2023, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000214/2023-98,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, localizado na calha do Médio Solimões, devido a erosão de margem 
fluvial, resultante de alagamento e queda da encosta da orla da cidade, 
nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, 
classificado e codificado como Erosão Margem Fluvial, COBRADE 1.1.4.2.0, 
conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela 
Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133522#3#136174/>
Protocolo 133522
<#E.G.B#133526#3#136182>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar