DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
4
DECRETO N.º 47.366, DE 05 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 044, de
13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em
exercício, do Município de Tefé;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 006/2023, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000295/2023-26,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé,
devido ao fenômeno meteorológico, provocado pelas fortes tempestades
torrenciais, ocorridas no dia 11 de abril de 2023, causando deslizamentos
e alagamentos, além de outros transtornos descritos nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS
(COBRADE 1.3.2.1.4), conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro
de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133526#4#136182/>
Protocolo 133526
<#E.G.B#133477#4#136128>
DECRETO N.º 47.367, DE 05 DE MAIO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4006409-38.2020.8.04.0000, que concedeu a
segurança pleiteada, a fim de determinar a promoção vertical da Impetrante
BARBARA LIMA BARBOSA, para o cargo de Professor Especialista, PF40.
ESP-III, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00707/2023/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação
da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar de fls.15;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004502/2023-25,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a docente BARBARA LIMA BARBOSA,
Matrícula n.o 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133477#4#136128/>
Protocolo 133477
<#E.G.B#133514#4#136165>
RESOLUÇÃO Nº. 002/2023-CODAM
PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos
aprovados na 300ª Reunião Ordinária do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam,
realizada no dia 07 de março de 2023, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e
Pareceres aprovados na sua 300ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO que houve equivoco por parte da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação,
com a inclusão de uma empresa não deliberada pelo colegiado relativa às
proposições e pareceres aprovados na sua 300ª reunião ordinária;
CONSIDERANDO necessidade de se fazer justiça com a inclusão
devida da empresa deliberada pelo colegiado relativa às Proposições e
Pareceres aprovados na sua 300ª Reunião Ordinária que não foi incluída na
referida resolução;
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168,
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 300/2023 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.001129/2023-94,
R E S O L V E:
Art. 1º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir
relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - Sedecti, aprovados na
300ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - Codam, realizada no dia 07 de março de 2023.
Projetos Industriais de Implantação
PROP. EMPRESAS
001
3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMIOS LTDA.
002
ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE ÁGUAS
ENVASADAS LTDA
003
AM - PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
004
ARDO - CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA
005
HANDS ON ENERGIA LTDA.
006
INDÚSTRIAS DE CAFÉ GARCONETE LTDA
007
L. P. DE ANDRADE COMERCIAL
008
PHILCO ELETRÔNICOS SA
009
SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA
010
VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar