DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 7
IV - analisar e avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho 
do servidor;
V - notificar o servidor quanto ao resultado de sua avaliação;
VI - zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações;
VII - incluir no planejamento da unidade pela qual é responsável as 
necessidades de capacitação e de treinamento do servidor cujo desempenho 
não tenha atendido as expectativas;
VIII - assegurar a adequada condução da APD na unidade onde atua.
Art. 15. São atribuições do chefe imediato:
I - definir e acordar com o avaliado as metas/atividades que ficarão 
sob sua responsabilidade nos projetos ou atividades da sua unidade 
organizacional;
II - acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no 
desempenho de suas atribuições;
III - dar ciência ao avaliado de todas as etapas do processo de avaliação;
IV - juntamente com o avaliado, identificar as causas e realizar ou propor 
ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do 
processo de avaliação;
V - registrar os conceitos e apurar a média resultante das avaliações 
realizadas pelos avaliadores e da autoavaliação;
VI - encaminhar os formulários de avaliação preenchidos à Comissão de 
Avaliação Periódica de Desempenho.
Art. 16. São atribuições do avaliado:
I - contribuir para a implementação da APD;
II - empreender esforços para melhorar continuamente o seu 
desempenho;
III - corresponsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento funcional;
IV - autoavaliar-se, observadas as normas deste Decreto;
V - manter abertura constante ao diálogo, procurando agir de maneira 
objetiva em todas as etapas da APD.
Art. 17. São atribuições comuns a todos os envolvidos:
I - conhecer os princípios, objetivos e operacionalização da APD;
II - participar, crítica e responsavelmente, de todas as fases do processo 
de avaliação;
III - atuar de maneira imparcial;
IV - responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas;
V - cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
VI - zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações.
Art. 18. É assegurado ao servidor avaliado:
I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem 
utilizados no processo de avaliação;
II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de 
seu desempenho;
III - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em 
formulário próprio, sobre as suas condições de trabalho;
IV - interpor recurso, em caso de discordância do resultado final de sua 
avaliação.
Art. 19. A média final obtida na Avaliação Especial de Desempenho - 
AED será aproveitada para fins do primeiro interstício de avaliação da APD.
Art. 20. O descumprimento dos prazos estabelecidos ou a atuação 
irregular ou ilegal nos procedimentos afetos ao APD, sujeita o infrator às 
sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 21. O Termo de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores 
Médicos do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde 
é o constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 22. Cumpre ao titular da Secretaria de Estado de Saúde - SES 
homologar o resultado final da APD.
Art. 23. O titular da SES baixará os atos complementares necessários à 
implementação do presente Decreto.
Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de abril de 
2023.
ANEXO ÚNICO 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM 
TERMO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS 
SERVIDORES MÉDICOS DO QUADRO DE 
PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE
I – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
Nome:
Admissão:
N.º de 
Matrícula:
Profissional de Saúde 
  ( 
 ) __________________
Cargo Atual:
Profissional de Saúde 
( 
 ) __________________
Unidade:
Período Avaliatório:
II – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
Tipo de avaliador:
Chefe Imediato    (    )  
Autoavaliação/Servidor    (     )
Nome:
N.º de matrícula:
Cargo/Função:
Avaliação dos fatores de competências: analise os indicadores e atribua 
um valor entre 1 a 5 pontos de acordo com o desempenho do servidor 
considerando os indicadores e seus respectivos conceitos.
Escala:
Conceito:
Definição:
5
Acima das 
expectativas
Indica que o servidor atende ao indicador 
superando as expectativas
4
Muito Bom
Indica que o servidor atende ao indicador com 
competência, agregando valor à ação
3
Bom
Indica desempenho que atende as 
expectativas em relação ao indicador
2
Regular
Indica desempenho moderado no indicador, 
demonstrando que o servidor possui alguma 
dificuldade na realização de suas atribuições
1
Insuficiente
Indica baixo desempenho no indicador, 
demonstrando que o servidor possuiu muita 
dificuldade na realização de suas atribuições
Fatores de  
competência/ 
dimensão/ 
conceitos 
Indicadores/comportamentos 
observados 
Escala/ 
Pontuação 
 
1  2  3   4  5 
1. DIMENSÃO 
INSTITUCIONAL: 
Características 
que agregam 
valor e contribuem 
para o 
desenvolvimento 
institucional. 
Engajamento institucional: É 
comprometido com os programas 
e projetos institucionais, cumpre 
normas legais e metas 
estabelecidas, responsabilidade e 
cuidado com o patrimônio público 
e utilização racional de seus 
recursos. 
 
 
 
 
 
Orientação para resultados: 
concentra-se nos compromissos 
de desempenho, contribuindo com 
ideias e sugestões para obtenção 
de resultados satisfatórios, com 
foco nas metas estabelecidas. 
 
 
 
 
 
Segurança do Trabalho: conhece 
as normas básicas de segurança e 
age de forma a evitar acidentes. 
Faz uso adequado dos 
equipamentos de proteção, 
quando necessário. 
 
 
 
 
 
Responsabilidade: Percebe a 
importância de suas funções na 
estrutura de funcionamento da 
SES/AM, comprometendo-se com 
seu trabalho, sendo responsável 
pelo que faz. 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar