DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133533#14#136189/>
Protocolo 133533
<#E.G.B#133534#14#136190>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GE N.o 52/2023, do
Governo do Estado da Bahia e a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do
Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, §1.o da Lei n.o 2.271, de
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho
de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de
1986 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002244/2023-62,
resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 02/08/2018 a
31/12/2018, junto ao Governo do Estado da Bahia, no exercício do cargo de
provimento em comissão de Assessor Administrativo II, FGS-I, na Companhia
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, sem ônus para o órgão de
origem, a servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS NETTO, ocupante do cargo
de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 172.589-0A,
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023,
junto ao Governo do Estado da Bahia, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo
II, FGS-I, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
sem ônus para o órgão de origem, da servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS
NETTO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II,
Matrícula n.o 172.589-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133534#14#136190/>
Protocolo 133534
<#E.G.B#133535#14#136191>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão datado de 17 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a anuência da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, para a relotação da servidora ELIANE PERCILA DE OLIVEIRA
NERY;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada
no Parecer n.o 4.773/2022-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO
a
manifestação
exarada
no
Parecer-Chefia
00078/2023 da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.013101.001668/2022-54, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º,
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas
pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, a servidora
ELIANE PERCILA DE OLIVEIRA NERY, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, Matrícula n.º 144.459-0B, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para o Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Secretaria de
Estado de Administração e Gestão, na forma abaixo:
QUADRO SUPLEMENTAR
QUADRO SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com a Lei n.º 3.951, de
04 de novembro de 2013 - PCCR/
SEDUC
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21
de maio de 2010 - PCCR/ SEAD
Assistente Administrativo, com
equivalência remuneratória do
cargo de Assistente Técnico, 3.ª
Classe, Referência A.
Assistente Administrativo, com
equivalência remuneratória do cargo
de Assistente Técnico, 3.ª Classe,
Referência A.
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão,
conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133535#14#136191/>
Protocolo 133535
<#E.G.B#133542#14#136198>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004288-32.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
PAULO GEOVANE DE OLIVEIRA CARDOSO, à graduação de 1.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003890/2023-47,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO
GEOVANE DE OLIVEIRA CARDOSO (16926), Matrícula n.º 170.223-8 A,
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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