DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133533#14#136189/>
Protocolo 133533
<#E.G.B#133534#14#136190>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GE N.o 52/2023, do 
Governo do Estado da Bahia e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do 
Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, §1.o da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho 
de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 
1986 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002244/2023-62, 
resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 02/08/2018 a 
31/12/2018, junto ao Governo do Estado da Bahia, no exercício do cargo de 
provimento em comissão de Assessor Administrativo II, FGS-I, na Companhia 
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, sem ônus para o órgão de 
origem, a servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS NETTO, ocupante do cargo 
de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 172.589-0A, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, 
junto ao Governo do Estado da Bahia, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo 
II, FGS-I, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, 
sem ônus para o órgão de origem, da servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS 
NETTO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, 
Matrícula n.o 172.589-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133534#14#136190/>
Protocolo 133534
<#E.G.B#133535#14#136191>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão datado de 17 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a anuência da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, para a relotação da servidora ELIANE PERCILA DE OLIVEIRA 
NERY;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 4.773/2022-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
exarada 
no 
Parecer-Chefia 
00078/2023 da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.013101.001668/2022-54, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, 
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto 
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas 
pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, a servidora 
ELIANE PERCILA DE OLIVEIRA NERY, ocupante do cargo de Assistente 
Administrativo, Matrícula n.º 144.459-0B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para o Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, na forma abaixo:
QUADRO SUPLEMENTAR
QUADRO SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com a Lei n.º 3.951, de 
04 de novembro de 2013 - PCCR/
SEDUC
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 
de maio de 2010 - PCCR/ SEAD
Assistente Administrativo, com 
equivalência remuneratória do 
cargo de Assistente Técnico, 3.ª 
Classe, Referência A.
Assistente Administrativo, com 
equivalência remuneratória do cargo 
de Assistente Técnico, 3.ª Classe, 
Referência A. 
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133535#14#136191/>
Protocolo 133535
<#E.G.B#133542#14#136198>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004288-32.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
PAULO GEOVANE DE OLIVEIRA CARDOSO, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003890/2023-47, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO 
GEOVANE DE OLIVEIRA CARDOSO (16926), Matrícula n.º 170.223-8 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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