PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 14 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#133533#14#136189/> Protocolo 133533 <#E.G.B#133534#14#136190> DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GE N.o 52/2023, do Governo do Estado da Bahia e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, §1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002244/2023-62, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 02/08/2018 a 31/12/2018, junto ao Governo do Estado da Bahia, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo II, FGS-I, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS NETTO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 172.589-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto ao Governo do Estado da Bahia, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo II, FGS-I, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, sem ônus para o órgão de origem, da servidora ELIANE DE SÁ MEDEIROS NETTO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 172.589-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#133534#14#136190/> Protocolo 133534 <#E.G.B#133535#14#136191> DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023 CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão datado de 17 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a anuência da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para a relotação da servidora ELIANE PERCILA DE OLIVEIRA NERY; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 4.773/2022-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer-Chefia 00078/2023 da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001668/2022-54, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, a servidora ELIANE PERCILA DE OLIVEIRA NERY, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.º 144.459-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para o Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma abaixo: QUADRO SUPLEMENTAR QUADRO SUPLEMENTAR SITUAÇÃO ATUAL De acordo com a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013 - PCCR/ SEDUC REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 - PCCR/ SEAD Assistente Administrativo, com equivalência remuneratória do cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A. Assistente Administrativo, com equivalência remuneratória do cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A. III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#133535#14#136191/> Protocolo 133535 <#E.G.B#133542#14#136198> DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004288-32.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante PAULO GEOVANE DE OLIVEIRA CARDOSO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003890/2023-47, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO GEOVANE DE OLIVEIRA CARDOSO (16926), Matrícula n.º 170.223-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar