DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
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DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004284-92.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
GLEISSON GRAIEB SANTOS DO NASCIMENTO, à graduação de 2.º
Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003847/2023-81,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, III,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM GLEISSON
GRAIEB SANTOS DO NASCIMENTO (18112), Matrícula n.º 189.560-5 A,
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133550#16#136206/>
Protocolo 133550
<#E.G.B#133551#16#136207>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003086-20.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção da Impetrante
ALDICEIA DO NASCIMENTO LOPES, à graduação de 3.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003779/2023-50,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ALDICEIA DO
NASCIMENTO LOPES (20199), Matrícula n.º 204.687-3 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133551#16#136207/>
Protocolo 133551
<#E.G.B#133553#16#136209>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004570-70.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
CRISTIANO DOS SANTOS CASTRO, à graduação de 3.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003839/2023-35,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM CRISTIANO DOS
SANTOS CASTRO (21220) - AG, Matrícula n.º 216.887-1 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133553#16#136209/>
Protocolo 133553
<#E.G.B#133554#16#136210>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003795-
55.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a
promoção do Impetrante MANFREDO ANTONIO FARIAS ALMEIDA DA
FONSECA E GOES, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro
de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003835/2023-57,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão PM MANFREDO ANTONIO FARIAS ALMEIDA DA
FONSECA E GOES (20944), Matrícula n.º 211.145-4 B, ao posto de Major
PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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