DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
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CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00126/2023-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.001069/2022-08, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HUERITON BARROSO
DE MELO, Matrícula n.° 253.399-5A, ocupante do cargo de Professor,
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#133559#18#136215/>
Protocolo 133559
<#E.G.B#133560#18#136216>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1184/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de
julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar DEUCLIDES DA SILVA FERNANDES, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.01814EXE
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(01.01.011101.007898/2022-00),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de setembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
DEUCLIDES DA SILVA FERNANDES, Matrícula n.° 126.840-6A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e
oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e
dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre
o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais
e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.081,83 (quinze mil,
oitenta e um reais e oitenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#133560#18#136216/>
Protocolo 133560
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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