DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
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TETO FINANCEIRO MAC (SEM INCENTIVO) AMAZONAS VIGENTE:
Teto Mac Atual/Ano: Valor R$ 485.097.419,55
População 2021: 4.269.995
Valor Per Capita MAC R$ 113,61
PROPOSTA DE INCREMENTO TETO MAC
Teto Mac Reajustado/Ano: Valor R$ 975.608.457,60
Valor a acrescentar ao Teto Mac: 490.511.038,05
Valor Per Capita MAC Média Brasil: R$ 228,48
Considerando que a SES-AM tem sob sua gestão aproximadamente 95% da 
rede assistencial de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
na capital, seja por administração direta da rede própria, seja pela rede 
assistencial complementar contratada pelo estado para prestação de 
serviços de saúde pelo SUS, e que essas unidades atendem como referência 
também para municípios do interior, e que ainda o estado tem investido em 
serviços de média e alta complexidade nos municípios, principalmente nos 
de referência regional, propõe-se o rateio do incremento MAC com a divisão 
de 69% para a Gestão Estadual e 31% para as Gestões Municipais;
Considerando o processo Nº 01.01.017101.013674/2023-96 - SIGED que 
dispõe sobre a aprovação da proposta de solicitação ao MS de Reajuste com 
Incremento do Teto Financeiro da Assistência da Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar para financiamento de Ações e Serviços de Saúde 
para o Estado do Amazonas.
Considerando o estudo técnico apresentado pelo núcleo de saúde da 
Associação Amazonense de Municípios - AAM.
RESOLVE:
Aprovar AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, 
senhor Anoar Abdul Samad, pela aprovação da proposta de solicitação ao 
MS de Reajuste com Incremento do Teto Financeiro da Assistência da Média 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar para financiamento de Ações 
e Serviços de Saúde para o Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 
de abril de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 010/2023 AD REFEERENDUM, datado de 26 de abril de 2023, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#132900#4#135538/>
Protocolo 132900
<#E.G.B#132907#4#135545>
RESOLUÇÃO CIB Nº 012/2023 AD REFERENDUM 
DE 03 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre solicitação de autorização do repasse de R$ 20.000.000,80 
referente ao Cofinanciamento da Atenção Básica para os Municípios do 
interior de Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando a Constituição Federal de 1988, no seu Título VIII, Capítulo II, 
Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, que dispõe sobre o Sistema Único 
de Saúde - SUS e formas de financiamento;
Considerando A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre 
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS 
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde;
Considerando o Disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, Art. 5° e 
6° do Decreto 1651/1995, que versam sobre a comprovação da aplicação 
de recursos financeiros transferidos pela modalidade Fundo a Fundo dos 
Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Lei complementar nº 141 de 13/01/2012, que regulamenta 
o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores 
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os 
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas 
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) 
esferas de governo;
Considerando o que dispõe a Portaria n°. 2.436, de 21 de setembro de 
2017 qual aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a 
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que esta Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas é 
órgão integrante do Sistema Nacional de Saúde, tendo como competências 
o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à 
saúde pública no Estado do Amazonas, dentre as quais, assistência técnica 
e financeira aos Municípios visando a implantação e operação dos serviços 
básicos de saúde à população local;
Considerando a natureza da relação entre essa SES/AM junto aos municípios 
do interior do Estado, a qual deve, por meio de cofinanciamento, preconizar 
assim, o que dispõe a portaria susodita, no que tange ao fortalecimento na 
Atenção Básica no interior, a manutenção das ações e serviços inerentes ao 
nível de atenção executadas pelos municípios;
Considerando o cofinanciamento predispor o fortalecimento das ações de 
saúde, levando em consideração não somente os critérios populacionais 
que norteiam os repasses aos municípios, como igualmente compreender 
o atendimento integral e essencial das ações estratégicas que abrangem 
características específicas de acordo com a necessidade de cada município 
ou território, potencializando a priorização na Atenção Básica na saúde, 
a promoção de saúde em nível de prevenção e consequentemente a 
diminuição dos riscos à saúde do usuário, evitando que o mesmo suceda 
à necessidade de acesso à níveis de atenção mais complexos. Pelo 
exposto, o Estado acolhe a presente demanda, autorizando o repasse do 
valor de R$ 20.000.000,80 (vinte milhões de reais e oitenta centavos) para 
cofinanciamento da Atenção Básica de Saúde ao Interior do Estado do 
Amazonas, distribuído conforme tabela anexa;
Considerando o processo Nº 01.01.017101.015427/2023-24, que, por meio 
do Memorando nº 078/2023-SEAI_GAB/SES-AM, apresenta solicitação de 
autorização de repasse de cofinanciamento da Atenção Básica de Saúde, 
aos municípios do Interior do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/
AM, senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação do repasse do valor de 
R$ 20.000.000,80 (vinte milhões de reais e oitenta centavos), referente 
ao Cofinanciamento da Atenção Básica para os Municípios do interior de 
Estado do Amazonas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 
de maio de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução Ad 
Referendum CIB/AM Nº 012/2023, datada de 03 de abril de 2023, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#132907#4#135545/>
Protocolo 132907
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#132677#4#135308>
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora 
ROSANA RODRIGUES SANTANA, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 
234.101-8 A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas 
anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante 
esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º 
piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 194/2022/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar 
defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos 
que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da 
publicação do presente EDITAL.
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#132677#4#135308/>
Protocolo 132677
<#E.G.B#132683#4#135314>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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