PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 4 TETO FINANCEIRO MAC (SEM INCENTIVO) AMAZONAS VIGENTE: Teto Mac Atual/Ano: Valor R$ 485.097.419,55 População 2021: 4.269.995 Valor Per Capita MAC R$ 113,61 PROPOSTA DE INCREMENTO TETO MAC Teto Mac Reajustado/Ano: Valor R$ 975.608.457,60 Valor a acrescentar ao Teto Mac: 490.511.038,05 Valor Per Capita MAC Média Brasil: R$ 228,48 Considerando que a SES-AM tem sob sua gestão aproximadamente 95% da rede assistencial de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar na capital, seja por administração direta da rede própria, seja pela rede assistencial complementar contratada pelo estado para prestação de serviços de saúde pelo SUS, e que essas unidades atendem como referência também para municípios do interior, e que ainda o estado tem investido em serviços de média e alta complexidade nos municípios, principalmente nos de referência regional, propõe-se o rateio do incremento MAC com a divisão de 69% para a Gestão Estadual e 31% para as Gestões Municipais; Considerando o processo Nº 01.01.017101.013674/2023-96 - SIGED que dispõe sobre a aprovação da proposta de solicitação ao MS de Reajuste com Incremento do Teto Financeiro da Assistência da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar para financiamento de Ações e Serviços de Saúde para o Estado do Amazonas. Considerando o estudo técnico apresentado pelo núcleo de saúde da Associação Amazonense de Municípios - AAM. RESOLVE: Aprovar AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, senhor Anoar Abdul Samad, pela aprovação da proposta de solicitação ao MS de Reajuste com Incremento do Teto Financeiro da Assistência da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar para financiamento de Ações e Serviços de Saúde para o Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/ AM Nº 010/2023 AD REFEERENDUM, datado de 26 de abril de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#132900#4#135538/> Protocolo 132900 <#E.G.B#132907#4#135545> RESOLUÇÃO CIB Nº 012/2023 AD REFERENDUM DE 03 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre solicitação de autorização do repasse de R$ 20.000.000,80 referente ao Cofinanciamento da Atenção Básica para os Municípios do interior de Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Constituição Federal de 1988, no seu Título VIII, Capítulo II, Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e formas de financiamento; Considerando A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando o Disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, Art. 5° e 6° do Decreto 1651/1995, que versam sobre a comprovação da aplicação de recursos financeiros transferidos pela modalidade Fundo a Fundo dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Lei complementar nº 141 de 13/01/2012, que regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; Considerando o que dispõe a Portaria n°. 2.436, de 21 de setembro de 2017 qual aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que esta Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas é órgão integrante do Sistema Nacional de Saúde, tendo como competências o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, dentre as quais, assistência técnica e financeira aos Municípios visando a implantação e operação dos serviços básicos de saúde à população local; Considerando a natureza da relação entre essa SES/AM junto aos municípios do interior do Estado, a qual deve, por meio de cofinanciamento, preconizar assim, o que dispõe a portaria susodita, no que tange ao fortalecimento na Atenção Básica no interior, a manutenção das ações e serviços inerentes ao nível de atenção executadas pelos municípios; Considerando o cofinanciamento predispor o fortalecimento das ações de saúde, levando em consideração não somente os critérios populacionais que norteiam os repasses aos municípios, como igualmente compreender o atendimento integral e essencial das ações estratégicas que abrangem características específicas de acordo com a necessidade de cada município ou território, potencializando a priorização na Atenção Básica na saúde, a promoção de saúde em nível de prevenção e consequentemente a diminuição dos riscos à saúde do usuário, evitando que o mesmo suceda à necessidade de acesso à níveis de atenção mais complexos. Pelo exposto, o Estado acolhe a presente demanda, autorizando o repasse do valor de R$ 20.000.000,80 (vinte milhões de reais e oitenta centavos) para cofinanciamento da Atenção Básica de Saúde ao Interior do Estado do Amazonas, distribuído conforme tabela anexa; Considerando o processo Nº 01.01.017101.015427/2023-24, que, por meio do Memorando nº 078/2023-SEAI_GAB/SES-AM, apresenta solicitação de autorização de repasse de cofinanciamento da Atenção Básica de Saúde, aos municípios do Interior do Estado do Amazonas. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/ AM, senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação do repasse do valor de R$ 20.000.000,80 (vinte milhões de reais e oitenta centavos), referente ao Cofinanciamento da Atenção Básica para os Municípios do interior de Estado do Amazonas. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de maio de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 012/2023, datada de 03 de abril de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#132907#4#135545/> Protocolo 132907 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#132677#4#135308> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora ROSANA RODRIGUES SANTANA, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 234.101-8 A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 194/2022/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 04 de maio de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#132677#4#135308/> Protocolo 132677 <#E.G.B#132683#4#135314> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar