DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 9 MUNICÍPIO: TABATINGA PROFESSOR ENSINO REGULAR DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA CLAS. INSCRIÇÃO NOME 13 2022172011822 MARCELA LOPES DE LIMA DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. INSCRIÇÃO NOME 8 2022172008949 CRISTIANE MESQUITA DE SOUZA MUNICÍPIO: URUCURITUBA PROFESSOR ENSINO REGULAR DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. INSCRIÇÃO NOME 4 2022172006832 ERICK MENDONCA BATISTA CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Protocolo 132862 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#132987#9#135626> ESPÉCIE: 1ºTA ao CG nº 11/2023-SEC. Data: 04.05.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense De Desenvolvimento Cultural - AADC. Objeto: Suplementação financeira ao Contrato de Gestão nº 11/2023 - “Administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC”, compreendendo a gestão de recursos humanos, administrativos, financeiros, de infraestrutura e logística. Valor Global: R$ 2.525.450,47 (Dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos). DO: UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 2.501.1600.0000.0000. NE nº 2023NE0000335, em 04.05.2023, no valor de R$ 2.525.450,47 (Dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos). Manaus, 04.05.2023 LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#132987#9#135626/> Protocolo 132987 <#E.G.B#132993#9#135632> ESPÉCIE: 5ºTA ao CG nº 06/2023-SEC. Data: 05.05.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense De Desenvolvimento Cultural - AADC. Objeto: Suplementação financeira e alteração do contrato primitivo do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de abril a dezembro de 2023. Valor Global: R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais). DO: UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 2.501.1600.0000.0000. NE nº 2023NE0000336, em 05.05.2023, no valor de 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais). Manaus, 05.05.2023 LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#132993#9#135632/> Protocolo 132993 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#132996#9#135635> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N° 40.691/2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento do servidor relacionado abaixo: Nome e Cargo: Edino dos Santos Corrêa - Cap. QOABM; Danielly da Silva Alencar Tapajós - Ten. QOABM; Destino: Tabatinga/AM; Período: 10 a 12/05/2023; Objetivo: realizar correições ordinárias. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 05 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#132996#9#135635/> Protocolo 132996 <#E.G.B#132874#9#135510> PORTARIA Nº 006/2023-FESP/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o art. 24, XVII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos; CONSIDERANDO que para assegurar a manutenção da garantia das armas, é necessário que a aquisição do conjunto da mola recuperadora seja com a empresa FABBRICA d’ARMI PIETRO BERETTA S.P.A.; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 4 -9; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 72 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme justificativa presente das fls. 4 à 9; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.022703.000009/2023-93; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de molas recuperadoras para atender as necessidades das Polícias Civil e Militar pela empresa FABBRICA d’ARMI PIETRO BERETTA S.P.A PF 0000215; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da instituição em questão no valor global de €78.190,00 (setenta e oito mil cento e noventa euros), correspondendo à aproximadamente R$ 458.975,30 (quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 03 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 03 de maio de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#132874#9#135510/> Protocolo 132874 <#E.G.B#132878#9#135514> PORTARIA Nº 008/2023-FESP/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, de materiais bélicos de menor potencial ofensivo e matérias químicos não letais, conforme documento constante nos autos, (fls. 93 a 100); CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, apresentada às fls. 86-89 está compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 01.01.022703.000015/2023-40. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições e insumos de menor potencial ofensivo para as unidades do Comando de Policiamento Especializado - CPE, em cumprimento ao Termo de Adesão nº 08/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar