DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 9
MUNICÍPIO: TABATINGA
PROFESSOR ENSINO REGULAR
DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
13
2022172011822
MARCELA LOPES DE LIMA
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
8
2022172008949
CRISTIANE MESQUITA DE 
SOUZA
MUNICÍPIO: URUCURITUBA
PROFESSOR ENSINO REGULAR
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
4
2022172006832
ERICK MENDONCA BATISTA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Protocolo 132862
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#132987#9#135626>
ESPÉCIE: 1ºTA ao CG nº 11/2023-SEC. Data: 04.05.2023. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense De Desenvolvimento Cultural - 
AADC. Objeto: Suplementação financeira ao Contrato de Gestão nº 11/2023 
- “Administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - 
AADC”, compreendendo a gestão de recursos humanos, administrativos, 
financeiros, de infraestrutura e logística. Valor Global: R$ 2.525.450,47 
(Dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais 
e quarenta e sete centavos). DO: UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, 
ND: 33504199, FT: 2.501.1600.0000.0000. NE nº 2023NE0000335, em 
04.05.2023, no valor de R$ 2.525.450,47 (Dois milhões quinhentos e vinte e 
cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos). 
Manaus, 04.05.2023
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#132987#9#135626/>
Protocolo 132987
<#E.G.B#132993#9#135632>
ESPÉCIE:  5ºTA ao CG nº 06/2023-SEC. Data: 05.05.2023. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense De Desenvolvimento Cultural 
- AADC. Objeto: Suplementação financeira e alteração do contrato primitivo 
do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que 
acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de abril 
a dezembro de 2023. Valor Global: R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos 
mil reais). DO: UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 
2.501.1600.0000.0000. NE nº 2023NE0000336, em 05.05.2023, no valor de 
6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais). 
Manaus, 05.05.2023
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#132993#9#135632/>
Protocolo 132993
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#132996#9#135635>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO 
N° 40.691/2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
Nome e Cargo: Edino dos Santos Corrêa - Cap. QOABM; Danielly da 
Silva Alencar Tapajós - Ten. QOABM; Destino: Tabatinga/AM; Período: 
10 a 12/05/2023; Objetivo: realizar correições ordinárias.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 
05 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#132996#9#135635/>
Protocolo 132996
<#E.G.B#132874#9#135510>
PORTARIA Nº 006/2023-FESP/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 24, XVII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição de componentes 
ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de 
equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor 
original desses equipamentos;
CONSIDERANDO que para assegurar a manutenção da garantia das 
armas, é necessário que a aquisição do conjunto da mola recuperadora seja 
com a empresa FABBRICA d’ARMI PIETRO BERETTA S.P.A.;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 4 -9;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 72 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme justificativa presente das fls. 4 à 9;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.022703.000009/2023-93;
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de molas 
recuperadoras para atender as necessidades das Polícias Civil e Militar 
pela empresa FABBRICA d’ARMI PIETRO BERETTA S.P.A PF 0000215; 
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da instituição em questão 
no valor global de €78.190,00 (setenta e oito mil cento e noventa euros), 
correspondendo à aproximadamente R$ 458.975,30 (quatrocentos e 
cinquenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). À 
consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 03 de 
maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, em Manaus, 03 de maio de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#132874#9#135510/>
Protocolo 132874
<#E.G.B#132878#9#135514>
PORTARIA Nº 008/2023-FESP/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas 
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, é única e 
exclusiva fabricante e fornecedora, de materiais bélicos de menor potencial 
ofensivo e matérias químicos não letais, conforme documento constante nos 
autos, (fls. 93 a 100);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, apresentada 
às fls. 86-89 está compatível com os valores habitualmente praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.01.022703.000015/2023-40.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições e insumos 
de menor potencial ofensivo para as unidades do Comando de Policiamento 
Especializado - CPE, em cumprimento ao Termo de Adesão nº 08/2021 
do Ministério da Justiça e Segurança Pública. II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor do CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar