DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 15 CONSIDERANDO o enquadramento inicial dos servidores através do Decreto 31.140, de 05 de abril de 2011, que enquadrou os servidores no nível inicial de carreira; CONSIDERANDO o Despacho da lavra da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas nos autos do Processo Administrativo nº. 2022.02.002361-PPC- Procuradoria Pessoal Civil- PGE; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Interna para elaboração de proposta de retificação de enquadramento operado pelo Decreto 31.140/2011. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 148/2022, de 14 de junho de 2022; II - INSTITUIR COMISSÃO para realizar estudo e formalizar proposta de retificação do Decreto nº 31.140/2011, que instituiu o enquadramento dos servidores do IDAM, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração previstos na Lei nº.3503/2010, composta pelos seguintes membros: 1-MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA, Matrícula nº. 264.351-0A - Presidente; 2-LENA GUIOMAR CAVALCANTE FREDERICO BARBOSA - Matrícula nº 178.136-7F- Membro; 3-DANIELA PERALES AUSIER - Matrícula nº. 112.816-7J - Membro; 4-JOSÉ MILTON BARBOSA FILHO, Matrícula nº. 050.243.0C - Membro. 5- JOÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA, Matrícula nº.104.563-6C, Representante Sindical/SINTRASPA. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 24 de abril de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#132981#15#135620/> Protocolo 132981 <#E.G.B#132982#15#135621> PORTARIA N° 132/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada Estadual n.123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto n° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de implementar sistemas por tecnologias de geoprocessamento, bem como garantir a permanente modernização das suas soluções; CONSIDERANDO a necessidade de integração das bases de dados existentes e futuras da instituição, bem como o estabelecimento de normas e padrões para os sistemas, programas e equipamentos de gerenciamento das bases de dados geográficos; RESOLVE: Art. 1º. CRIAR o Núcleo de Geoprocessamento no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, subordinado ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Florestal - DATEF. Parágrafo único: As atividades inerentes ao Núcleo de Geoprocessamento serão desenvolvidas por um coordenador e equipe multidisciplinar, a serem designados pela Presidência do Instituto. Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - Sistema de Informação Geográfica (SIG): todo sistema que relaciona pessoas e dados geográficos, utilizando tecnologia computacional através de fluxos informatizados; II - Bases de Dados Geográficos: são aquelas que possuem informações alfanuméricas e gráficas integradas, sistematizadas para manipulação computacional segundo estruturas concebidas em um modelo; Art. 3º. O Núcleo de Geoprocessamento terá as seguintes atribuições: I - Desenvolver aplicações computacionais para acesso e análise de dados geográficos, capacitação e transferência de tecnologia, por meio da interação junto às Unidades Locais para atender suas necessidades, bem como disponibilizar informações que as auxiliem no desempenho de suas funções; II - Coletar, organizar, preservar e atualizar as bases de dados ge- orreferenciados e o acervo de produtos cartográficos, temáticos e de sensoriamento remoto de interesse do Instituto; III - Definir padrões para as bases de dados espaciais a serem desenvolvidas no Instituto; IV - Executar atividades de apoio técnico, bem como as demandas por aplicação de SIG, sensoriamento remoto e de processamento de imagens, para fins de análise de dados espaciais e seus atributos, a fim de contribuir para a gestão e o planejamento dos imóveis e das atividades de agricultores familiares e produtores rurais assistidos pelo IDAM; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 24 abril de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#132982#15#135621/> Protocolo 132982 <#E.G.B#132984#15#135623> PORTARIA Nº 134/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão de Tempo Aluno Aprendiz do servidor abaixo: - ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO - matricula nº 100.019-5 F. 1º - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS. - Período de:01/03/1982 a 24/12/1984 - 02 anos, 05 meses E 08 dias. Totalizando: 888 dias, ou seja: corresponde a 02 anos, 05 meses e 08 dias. II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 26/04/2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#132984#15#135623/> Protocolo 132984 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#132952#15#135591> EXTRATO nº 07/2023-PROCON/AM ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023/PROCON-AM; DATA DA ASSINATURA: 04/05/2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do PROCON-AM, e ALEAM/AM, por intermédio da COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO CONSUMIDOR; OBJETO: Integração da CDC/ALEAM ao sistema ProConsumidor, para criação de uma nova base de atendimento e expansão da política de defesa do consumidor; DESPESAS: Este Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes; PRAZO DE VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, contados a partir de 4/5/2023, podendo ser prorrogado, a critério das partes, por iguais e sucessivos períodos; ASSINAM: Pelo PROCON/AM, Jalil Fraxe Campos, Diretor-Presidente, pela CDC/ALEAM, Mário César Rodrigues Balduino, Presidente da CDC/ALEAM. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 5 de maio de 2023. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#132952#15#135591/> Protocolo 132952 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#132916#15#135554> PORTARIA Nº 0168/2023 O(A) CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de rede, compreendendo o acesso a Rede do Governo incluindo o acesso gerenciado à Internet; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 36 a 44 apresentada pelo Jurídico deste órgão; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar