DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 15
CONSIDERANDO o enquadramento inicial dos servidores através do 
Decreto 31.140, de 05 de abril de 2011, que enquadrou os servidores no 
nível inicial de carreira;
CONSIDERANDO o Despacho da lavra da Procuradoria Geral do Estado do 
Amazonas nos autos do Processo Administrativo nº. 2022.02.002361-PPC- 
Procuradoria Pessoal Civil- PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Interna para 
elaboração de proposta de retificação de enquadramento operado pelo 
Decreto 31.140/2011.
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 148/2022, de 14 de junho de 2022;
II - INSTITUIR COMISSÃO para realizar estudo e formalizar proposta de 
retificação do Decreto nº 31.140/2011, que instituiu o enquadramento dos 
servidores do IDAM, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras 
e Remuneração previstos na Lei nº.3503/2010, composta pelos seguintes 
membros:
1-MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA, Matrícula nº. 264.351-0A 
- Presidente;
2-LENA GUIOMAR CAVALCANTE FREDERICO BARBOSA - Matrícula nº 
178.136-7F- Membro;
3-DANIELA PERALES AUSIER - Matrícula nº. 112.816-7J - Membro;
4-JOSÉ MILTON BARBOSA FILHO, Matrícula nº. 050.243.0C - Membro.
5- JOÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA, Matrícula nº.104.563-6C, Representante 
Sindical/SINTRASPA.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 24 de abril 
de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#132981#15#135620/>
Protocolo 132981
<#E.G.B#132982#15#135621>
PORTARIA N° 132/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, 
do art. 21 da Lei Delegada Estadual n.123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do 
Decreto n° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar sistemas por tecnologias 
de geoprocessamento, bem como garantir a permanente modernização das 
suas soluções;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das bases de dados 
existentes e futuras da instituição, bem como o estabelecimento de normas 
e padrões para os sistemas, programas e equipamentos de gerenciamento 
das bases de dados geográficos;
RESOLVE:
Art. 1º. CRIAR o Núcleo de Geoprocessamento no âmbito do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado 
do Amazonas, subordinado ao Departamento de Assistência Técnica e 
Extensão Florestal - DATEF.
Parágrafo único: As atividades inerentes ao Núcleo de Geoprocessamento 
serão desenvolvidas por um coordenador e equipe multidisciplinar, a serem 
designados pela Presidência do Instituto.
Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Sistema de Informação Geográfica (SIG): todo sistema que relaciona 
pessoas e dados geográficos, utilizando tecnologia computacional através 
de fluxos informatizados;
II - Bases de Dados Geográficos: são aquelas que possuem informações 
alfanuméricas e gráficas integradas, sistematizadas para manipulação 
computacional segundo estruturas concebidas em um modelo;
Art. 3º. O Núcleo de Geoprocessamento terá as seguintes atribuições:
I - Desenvolver aplicações computacionais para acesso e análise de 
dados geográficos, capacitação e transferência de tecnologia, por meio da 
interação junto às Unidades Locais para atender suas necessidades, bem 
como disponibilizar informações que as auxiliem no desempenho de suas 
funções;
II - Coletar, organizar, preservar e atualizar as bases de dados ge-
orreferenciados e o acervo de produtos cartográficos, temáticos e de 
sensoriamento remoto de interesse do Instituto;
III - Definir padrões para as bases de dados espaciais a serem desenvolvidas 
no Instituto;
IV - Executar atividades de apoio técnico, bem como as demandas por 
aplicação de SIG, sensoriamento remoto e de processamento de imagens, 
para fins de análise de dados espaciais e seus atributos, a fim de contribuir 
para a gestão e o planejamento dos imóveis e das atividades de agricultores 
familiares e produtores rurais assistidos pelo IDAM;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 24 abril de 
2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#132982#15#135621/>
Protocolo 132982
<#E.G.B#132984#15#135623>
PORTARIA Nº 134/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I - AVERBAR, a Certidão de Tempo Aluno Aprendiz do servidor abaixo:
- ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO - matricula nº 100.019-5 F.
1º - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO 
AMAZONAS. - Período de:01/03/1982 a 24/12/1984 - 02 anos, 05 meses E 
08 dias.
Totalizando: 888 dias, ou seja: corresponde a 02 anos, 05 meses e 08 dias.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 26/04/2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#132984#15#135623/>
Protocolo 132984
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#132952#15#135591>
EXTRATO nº 07/2023-PROCON/AM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023/PROCON-AM; 
DATA DA ASSINATURA: 04/05/2023; PARTES CONTRATANTES: 
Estado do Amazonas, por intermédio do PROCON-AM, e ALEAM/AM, por 
intermédio da COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO CONSUMIDOR; 
OBJETO: Integração da CDC/ALEAM ao sistema ProConsumidor, para 
criação de uma nova base de atendimento e expansão da política de defesa 
do consumidor; DESPESAS: Este Termo não envolve a transferência de 
recursos financeiros entre as partes; PRAZO DE VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, 
contados a partir de 4/5/2023, podendo ser prorrogado, a critério das partes, 
por iguais e sucessivos períodos; ASSINAM: Pelo PROCON/AM, Jalil Fraxe 
Campos, Diretor-Presidente, pela CDC/ALEAM, Mário César Rodrigues 
Balduino, Presidente da CDC/ALEAM. Gabinete do Instituto de Defesa do 
Consumidor, em Manaus, 5 de maio de 2023.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado 
do Amazonas - PROCON
<#E.G.B#132952#15#135591/>
Protocolo 132952
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#132916#15#135554>
PORTARIA Nº 0168/2023
O(A) CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei 
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de rede, 
compreendendo o acesso a Rede do Governo incluindo o acesso gerenciado 
à Internet;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 36 a 44 
apresentada pelo Jurídico deste órgão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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