PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 18 na coordenação do projeto intitulado “Amazonic Live Food”, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha 2 - Edital n.º 014/2021. Decisão n.º 201/2023 - I AUTORIZAR a substituição do coordenador Edimilson Cavalcante da Fonseca pela Sra. Rebeca Cavalcante Silva na coordenação do projeto intitulado “Mercado Horticult”, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha 2 - Edital n.º 014/2021. Decisão n.º 202/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Aprendendo a programar: rumo a uma educação de qualidade baseada em evidências”, apresentada pela interessada Elaine Harada Teixeira de Oliveira, por mais 06 (seis) meses, a contar de 25 de maio de 2023 a 25 de novembro de 2023, no âmbito do Programa Amazônidas - “Mulheres e Meninas na Ciência” - Edital n.º 002/2021. Decisão n.º 203/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Aproveitamento de resíduos da cadeia produtiva do Guaraná (Paullinia cupana) para a produção de bioetanol”, apresentada pela interessada Leiliane do Socorro Sodré de Souza, por mais 07 (sete) meses, a contar de 25 de junho de 2023 a 24 de janeiro de 2024, no âmbito do Programa Amazônidas - “Mulheres e Meninas na Ciência” - Edital n.º 002/2021. Decisão n.º 204/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Influência Antrópicas em Compartimentos do Ciclo Hidrológico em Micro-Bacias da Amazônia Central - Uma análise a partir do Uso de Múltiplos Traçadores”, apresentada pelo interessado Sávio José Filgueiras Ferreira, por mais 06 (seis) meses, a contar de 25 de julho de 2023 a 25 de janeiro de 2024, no âmbito da Chamada Pública n.º 01/2020 - FAPESP-FAPEAM. Decisão n.º 205/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Prospecções tecnológicas e científicas como ferramentas estratégicas para intensificação da cadeia produtiva de juvenis de matrinxã”, apresentada pelo interessado Rafael Yutaka Kuradomi, por mais 07 (sete) meses, a contar de 23 de agosto de 2023 a 23 de março de 2024, no âmbito da Chamada Pública n.º 01/2020 - FAPESP-FAPEAM. Decisão n.º 206/2023 - I DEFERIR a solicitação de prorrogação de bolsa apresentada pela interessada Maria Fabiele Silva Oliveira, por mais 12 (doze) meses, a contar de julho de 2023 a junho de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 207/2023 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Renan Gomes do Nascimento, por mais 12 (doze) meses, pelo período de julho de 2023 a junho de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 208/2023 - I CANCELAR o nome da interessada do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020; II REMITIR a dívida referente à devolução de 23 (vinte e três) bolsas recebidas pela Senhora Silviane Bezerra Pinheiro, no valor de R$ 61.941,00 (sessenta e um mil e novecentos e quarenta e um reais) com fundamento no art. 9 da Resolução n.º 006/2020 - FAPEAM, combinado com o art. 393, Parágrafo Único, do Código Civil, cuja a patologia impossibilitou a bolsista de dar continuidade ao Curso de Pós-Graduação no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 209/2023 - I APROVAR a retificação da Decisão n.º 165/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, tendo em vista o equívoco no valor dos centavos no montante referente ao auxílio-pesquisa do projeto da interessada Eliane Silveira Gonçalves, no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais de Ensino e/ ou Pesquisa - PRÓ-ESTADO - Resolução n.º 022/2022; Onde se lê: R$ 474.371,74 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos); Leia-se: R$ 474.371,47 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos). Decisão n.º 210/2023 - I RETIFICAR parcialmente a Decisão n.º 758/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, em seu Anexo Único, para onde se lê: “Florindo Ayres Júnior”, leia-se: “Florindo Antônio de Carvalho Ayres Júnior”, no âmbito da 4ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU-LAC 2022 - “Chamada EU-LAC 2022 - Resolução n.º 013/2022”. Decisão n.º 211/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito n.º 003/2023, subscrito pela interessada Michele de Souza Bastos Barrionuevo, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos no âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores - Programa Primeiros Projetos - PPP - Edital FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA n.º 016/2014; II DECLARAR a Quitação de Dívida da interessada Michele de Souza Bastos Barrionuevo; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão n.º 212/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 001/2023 e o Termo de Parcelamento de Débito da FINEP, subscrito pela interessada ICON SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - ME, por seu Representante Legal Sr. Rayfran Rocha Lima, com fins de recuperação de crédito aos cofres públicos, bem como a quitação da dívida, no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final da interessada, no âmbito do TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou do seu representante legal do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação. Decisão n.º 213/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito subscrito pela interessada Pronatus do Amazonas Ind. e Com. de Prod. Fármaco Cosméticos LTDA., por meio de seu representante legal Sr. Evandro de Araújo Silva, com fins de recuperação de crédito aos cofres públicos, bem como a quitação da dívida, no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n. º 025/2013; II APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final da interessada, no âmbito do TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/ FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou do seu representante legal do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação. Decisão n.º 214/2023 - I DECLARAR a Quitação de Dívida da interessada Iasmin Laís Damasceno Paranatinga, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 215/2023 - I DECLARAR a Quitação de Dívida do interessado Valmir Flores Pinto, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016. Decisão n.º 216/2023 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração interposto pela pesquisadora Jacqueline da Silva Batista, mantendo-se a Decisão n.º 074/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, em sua integralidade, no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil - Chamada FAP/CNPq n.º 003/2022. Decisão n.º 217/2023 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela interessada Roberta Ferreira Coelho de Andrade, mantendo-se a Decisão n.º 052/2023-CD/FAPEAM em sua integralidade, no âmbito do Programa FAPEAM Produtividade em CT&I - Edital n.º 013/2022. Decisão n.º 218/2023 - I HOMOLOGAR a Decisão n.º 119/2023-CD/FAPEAM - Ad Referendum, de 09/03/2023, da Presidente do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas; II APROVAR a Prestação de Contas do pesquisador Jorge Teixeira Lopes, referente à concessão de passagem aérea no trecho de ida MANAUS-AM/CAMPINAS-SP. Decisão n.º 219/2023 - I REPROVAR a Prestação de Contas do interessado JS METALÚRGICA EIRELI - EPP, representado pelo Sr. Jorge dos Santos Oliveira, com glosa no valor de R$ 131.122,02 (cento e trinta um mil, cento e vinte dois reais e dois centavos), que corresponde a 58% (cinquenta e oito por cento) FAPEAM, no montante de R$ 76.050,77 (setenta e seis mil, cinquenta reais e setenta sete centavos); e 42% (quarenta e dois por cento) FINEP, no montante R$ 55.071,25 (cinquenta e cinco mil, setenta e um reais e vinte cinco centavos), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II ENCAMINHAR os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/ AM e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário; III ENCAMINHAR os autos ao DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome do interessado e/ou do seu representante legal no Cadastro de Inadimplentes da FAPEAM - CADIF; VI ENCAMINHAR os autos à FINEP para providências cabíveis. Decisão n.º 220/2023 - I REPROVAR a Prestação de Contas da interessada TECHWAY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, representada pela Sra. Silvia Penha Moreira, com glosa no valor de R$ 80.445,15 (Oitenta mil, quatrocentos e quarenta cinco reais e quinze centavos), que corresponde a 62% (sessenta e dois cento) FAPEAM, no montante de R$ 49.875,99 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta cinco reais e noventa nove centavos); e 38% (trinta e oito por cento) FINEP, no montante de R$ 30.569,16 (trinta mil, quinhentos e sessenta nove reais e dezesseis centavos), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II ENCAMINHAR os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário; III ENCAMINHAR os autos ao DEOF/ DITEC/FAPEAM para inserção do nome da interessada e/ou do seu representante legal no Cadastro de Inadimplentes da FAPEAM - CADIF; VI ENCAMINHAR os autos à FINEP para providências cabíveis. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar