DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 19
Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 05 de 
maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#133004#19#135643/>
Protocolo 133004
<#E.G.B#132909#19#135547>
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 022/2021. Processo: 
01.02.016301.000270/2021-97 - FAPEAM. Data de Assinatura: 05/05/2023. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Empresa Brasileira 
de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de CNPJ n.º 00.348.003/0123-99 
e Aleksander Westphal Muniz, de CPF n.º 888.973.979-72. Objeto: 1. A 
prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 022/2021, no 
período de 20/06/2023 a 20/01/2024; 2. Corrigir o endereço do Outorgado; 
3. Corrigir a razão social e CEP da interveniente. 
Manaus, 05 de maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#132909#19#135547/>
Protocolo 132909
<#E.G.B#132998#19#135637>
PORTARIA Nº 029/2023 - GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas- FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando as edições anuais do Programa Ciência na Escola - PCE; 
Considerando as manifestações das Instituições parceiras encaminhadas 
por meio dos Ofícios nº 170/2023-GAB/SEDECTI, nº 075/2023-CEE/AM, nº 
1067/2023-GS/SEDUC e nº 2520/2023-SEMED/GS.
R E S O L V E:
I -Recompor o Comitê de Análise, Acompanhamento e Avaliação do 
Programa Ciência na Escola - PCE:
1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Marcia Irene Andrade Mavignier - Titular
Verena Makarem Soares - Suplente
2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
Milene Aryce Menta Barker - Titular
3 - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC
Simara Brasil Couto de Abrantes - Titular
Sheila Regina Jafra Cordeiro - Suplente
4 - Secretaria Municipal de Educação de Manaus - SEMED
Rosivaldo da Fonseca Moreira - Titular
Betânia da Costa Correa - Suplente
5 - Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM
Darcila Colares de Araújo - Titular
Sandra Maria de Oliveira Ortiz - Suplente
II - Cientifique-se, publique -se e cumpra -se. Gabinete da Presidência da 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas- FAPEAM, em 
Manaus-AM, 05 de maio de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#132998#19#135637/>
Protocolo 132998
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#132894#19#135533>
PORTARIA Nº. 973/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2016.4.06660, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA HELENA LISBOA 
BLAKSLES, no cargo de Professor PF20.LIC-V, 5ª Classe, Referência ‘’H1’’, 
Matrícula nº. 014.77.-1B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.368,65 (dois mil, trezentos e sessenta e 
oito reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo III, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 9º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove 
reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 03 (dois) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951 
de 04 de novembro de 2013, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.438,39 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos), 
mensais. 
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132894#19#135533/>
Protocolo 132894
<#E.G.B#132897#19#135535>
PORTARIA Nº. 983/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.04322EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LIEGE DE FATIMA 
RIBEIRO, no cargo de Enfermeiro, Classe B, Referência “3”, Matrícula 
n° 138.094-0C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais compostos 
do Vencimento Especial no valor de R$ 2.351,92 (dois mil, trezentos e 
cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 
470,38 (quatrocentos e setenta reais e trinta e oito centavos) de Gratificação 
de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, III, da 
Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.977,93 (quatro mil, 
novecentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) de Gratificação 
de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.800,23 (sete mil, 
oitocentos reais e vinte e três centavos), mensais. 
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132897#19#135535/>
Protocolo 132897
<#E.G.B#132901#19#135539>
PORTARIA Nº. 815/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.05954EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
CRISTINA FIGUEIRA DE AQUINO, ocupante do cargo de Professor PF20.
MAG-VII, 7ª Classe, Referência “F”, Matrícula nº.143.855-7A do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.968,07 
(mil, novecentos e sessenta e oito reais e sete centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo III, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 9º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 
23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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