DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
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na coordenação do projeto intitulado “Amazonic Live Food”, no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores -
Programa Centelha 2 - Edital n.º 014/2021. Decisão n.º 201/2023 - I
AUTORIZAR a substituição do coordenador Edimilson Cavalcante da
Fonseca pela Sra. Rebeca Cavalcante Silva na coordenação do projeto
intitulado “Mercado Horticult”, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha 2 - Edital n.º
014/2021. Decisão n.º 202/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a
solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Aprendendo a
programar: rumo a uma educação de qualidade baseada em evidências”,
apresentada pela interessada Elaine Harada Teixeira de Oliveira, por mais
06 (seis) meses, a contar de 25 de maio de 2023 a 25 de novembro de 2023,
no âmbito do Programa Amazônidas - “Mulheres e Meninas na Ciência” -
Edital n.º 002/2021. Decisão n.º 203/2023 - I DEFERIR, em caráter
excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado
“Aproveitamento de resíduos da cadeia produtiva do Guaraná (Paullinia
cupana) para a produção de bioetanol”, apresentada pela interessada
Leiliane do Socorro Sodré de Souza, por mais 07 (sete) meses, a contar
de 25 de junho de 2023 a 24 de janeiro de 2024, no âmbito do Programa
Amazônidas - “Mulheres e Meninas na Ciência” - Edital n.º 002/2021.
Decisão n.º 204/2023 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de
prorrogação do prazo do projeto intitulado “Influência Antrópicas em
Compartimentos do Ciclo Hidrológico em Micro-Bacias da Amazônia Central
- Uma análise a partir do Uso de Múltiplos Traçadores”, apresentada pelo
interessado Sávio José Filgueiras Ferreira, por mais 06 (seis) meses, a
contar de 25 de julho de 2023 a 25 de janeiro de 2024, no âmbito da
Chamada Pública n.º 01/2020 - FAPESP-FAPEAM. Decisão n.º 205/2023 - I
DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do
projeto intitulado “Prospecções tecnológicas e científicas como ferramentas
estratégicas para intensificação da cadeia produtiva de juvenis de matrinxã”,
apresentada pelo interessado Rafael Yutaka Kuradomi, por mais 07 (sete)
meses, a contar de 23 de agosto de 2023 a 23 de março de 2024, no âmbito
da Chamada Pública n.º 01/2020 - FAPESP-FAPEAM. Decisão n.º 206/2023
- I DEFERIR a solicitação de prorrogação de bolsa apresentada pela
interessada Maria Fabiele Silva Oliveira, por mais 12 (doze) meses, a
contar de julho de 2023 a junho de 2024, no âmbito do Programa de Apoio à
Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020.
Decisão n.º 207/2023 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa
apresentada pelo interessado Renan Gomes do Nascimento, por mais 12
(doze) meses, pelo período de julho de 2023 a junho de 2024, no âmbito do
Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução
n.º 006/2020. Decisão n.º 208/2023 - I CANCELAR o nome da interessada
do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD -
Resolução n.º 006/2020; II REMITIR a dívida referente à devolução de 23
(vinte e três) bolsas recebidas pela Senhora Silviane Bezerra Pinheiro, no
valor de R$ 61.941,00 (sessenta e um mil e novecentos e quarenta e um
reais) com fundamento no art. 9 da Resolução n.º 006/2020 - FAPEAM,
combinado com o art. 393, Parágrafo Único, do Código Civil, cuja a patologia
impossibilitou a bolsista de dar continuidade ao Curso de Pós-Graduação no
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD
- Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 209/2023 - I APROVAR a retificação
da Decisão n.º 165/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, tendo em vista o
equívoco no valor dos centavos no montante referente ao auxílio-pesquisa
do projeto da interessada Eliane Silveira Gonçalves, no âmbito do
Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais de Ensino e/
ou Pesquisa - PRÓ-ESTADO - Resolução n.º 022/2022; Onde se lê: R$
474.371,74 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e um
reais e setenta e quatro centavos); Leia-se: R$ 474.371,47 (quatrocentos e
setenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete
centavos). Decisão n.º 210/2023 - I RETIFICAR parcialmente a Decisão n.º
758/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM, em seu Anexo Único, para onde
se lê: “Florindo Ayres Júnior”, leia-se: “Florindo Antônio de Carvalho Ayres
Júnior”, no âmbito da 4ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e
Inovação EU-LAC 2022 - “Chamada EU-LAC 2022 - Resolução n.º 013/2022”.
Decisão n.º 211/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito
n.º 003/2023, subscrito pela interessada Michele de Souza Bastos
Barrionuevo, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos no
âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores -
Programa Primeiros Projetos - PPP - Edital FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA
n.º 016/2014; II DECLARAR a Quitação de Dívida da interessada Michele
de Souza Bastos Barrionuevo; III DETERMINAR ao Departamento de
Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da
interessada do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão
n.º 212/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 001/2023
e o Termo de Parcelamento de Débito da FINEP, subscrito pela interessada
ICON SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - ME, por
seu Representante Legal Sr. Rayfran Rocha Lima, com fins de recuperação
de crédito aos cofres públicos, bem como a quitação da dívida, no âmbito do
Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e
Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM -
Edital n.º 025/2013; II APROVAR a Prestação de Contas Técnica e
Financeira Final da interessada, no âmbito do TECNOVA/AM - Edital n.º
025/2013; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento -
DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou do seu
representante legal do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação.
Decisão n.º 213/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito
subscrito pela interessada Pronatus do Amazonas Ind. e Com. de Prod.
Fármaco Cosméticos LTDA., por meio de seu representante legal Sr.
Evandro de Araújo Silva, com fins de recuperação de crédito aos cofres
públicos, bem como a quitação da dívida, no âmbito do Programa de
Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de
Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n. º
025/2013; II APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final
da interessada, no âmbito do TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; III
DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/
FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou do seu representante legal
do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação. Decisão n.º
214/2023 - I DECLARAR a Quitação de Dívida da interessada Iasmin Laís
Damasceno Paranatinga, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação
Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 215/2023
- I DECLARAR a Quitação de Dívida do interessado Valmir Flores Pinto, no
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD
- Resolução n.º 002/2016. Decisão n.º 216/2023 - I INDEFERIR o Pedido de
Reconsideração interposto pela pesquisadora Jacqueline da Silva Batista,
mantendo-se a Decisão n.º 074/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, em
sua integralidade, no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens
Doutores no Brasil - Chamada FAP/CNPq n.º 003/2022. Decisão n.º
217/2023 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela
interessada Roberta Ferreira Coelho de Andrade, mantendo-se a Decisão
n.º 052/2023-CD/FAPEAM em sua integralidade, no âmbito do Programa
FAPEAM Produtividade em CT&I - Edital n.º 013/2022. Decisão n.º 218/2023
- I HOMOLOGAR a Decisão n.º 119/2023-CD/FAPEAM - Ad Referendum, de
09/03/2023, da Presidente do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas; II APROVAR a Prestação de Contas do
pesquisador Jorge Teixeira Lopes, referente à concessão de passagem
aérea no trecho de ida MANAUS-AM/CAMPINAS-SP. Decisão n.º 219/2023
- I REPROVAR a Prestação de Contas do interessado JS METALÚRGICA
EIRELI - EPP, representado pelo Sr. Jorge dos Santos Oliveira, com
glosa no valor de R$ 131.122,02 (cento e trinta um mil, cento e vinte dois
reais e dois centavos), que corresponde a 58% (cinquenta e oito por cento)
FAPEAM, no montante de R$ 76.050,77 (setenta e seis mil, cinquenta reais
e setenta sete centavos); e 42% (quarenta e dois por cento) FINEP, no
montante R$ 55.071,25 (cinquenta e cinco mil, setenta e um reais e vinte
cinco centavos), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa
de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de
Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º
025/2013; II ENCAMINHAR os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/
AM e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, para
prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao
erário; III ENCAMINHAR os autos ao DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção
do nome do interessado e/ou do seu representante legal no Cadastro de
Inadimplentes da FAPEAM - CADIF; VI ENCAMINHAR os autos à FINEP
para providências cabíveis. Decisão n.º 220/2023 - I REPROVAR a
Prestação de Contas da interessada
TECHWAY COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, representada pela Sra. Silvia Penha
Moreira, com glosa no valor de R$ 80.445,15 (Oitenta mil, quatrocentos e
quarenta cinco reais e quinze centavos), que corresponde a 62% (sessenta
e dois cento) FAPEAM, no montante de R$ 49.875,99 (quarenta e nove mil,
oitocentos e setenta cinco reais e noventa nove centavos); e 38% (trinta e
oito por cento) FINEP, no montante de R$ 30.569,16 (trinta mil, quinhentos e
sessenta nove reais e dezesseis centavos), a ser atualizado monetariamente,
no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica
em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas -
TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II ENCAMINHAR os autos à
Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM e ao Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas - TCE/AM, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis
visando o ressarcimento ao erário; III ENCAMINHAR os autos ao DEOF/
DITEC/FAPEAM para inserção do nome da interessada e/ou do seu
representante legal no Cadastro de Inadimplentes da FAPEAM - CADIF; VI
ENCAMINHAR os autos à FINEP para providências cabíveis. Os
interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as
Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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