PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023 22 Inquérito Administrativo para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados, conforme Resolução nº 30/2020 - CONSUNIV/UEA; II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Ademar Henriques da Silva Filho (vinculado ao CEST); Membros: Luciano Everton Costa Telles (vinculado ao CEST); Teresinha de Jesus de Sousa Costa (vinculada ao CEST), Adelson Silva dos Santos (vinculado à Escola de Direito), Dempsey Pereira Ramos Jr (vinculado à Escola de Direito). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#132870#22#135506/> Protocolo 132870 <#E.G.B#132871#22#135507> PORTARIA N° 390/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 051/2023-PROEX/UEA, de 02/05/2023; RESOLVE: I - DESIGNAR para responder pela Coordenadoria de Extensão (CEXT/PROEX/UEA), na ausência do titular, a senhora THALYTA MARIANY REGO LOPES UENO, no período de 02/05/2023 a 15/10/2023. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 05 de maio de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#132871#22#135507/> Protocolo 132871 <#E.G.B#132891#22#135529> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 026/2023 - CONSUNIV Aprova a criação do Curso de Matemática - Licenciatura, na modalidade Educação a Distância - EaD, vinculado a Escola Normal Superior - ENS, em Manaus. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, especialmente, o Art. 53, Inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei Nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que prevê o desenvolvimento e a veiculação de programa de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de educação continuada; CONSIDERANDO o § 1º do Art. 80 da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996 onde versa que a educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União; CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e da Portaria Normativa Nº 11, de 20 de julho de 2017, que estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância; a Portaria Nº 220/Capes/2019, de 16 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.800, de 8 de junho de 2006 que em seu Ar. 1º estabelece que fica instituído o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País e dá outras providências; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES Nº 238/2010/CNE/CES, cujo teor é a Consolidação do credenciamento das Instituições Públicas de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância e dos polos de atividades presenciais do Sistema Universidade Aberta do Brasil implantados e em processo de implantação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 1, de 11 de março de 2016, que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de programas e cursos de educação superior na modalidade a distância; CONSIDERANDO que a UEA foi credenciada para oferta de cursos superiores na modalidade à distância pela Portaria MEC N.º 1.369/2010 e passou por recredenciamento EAD em outubro de 2019, processo N.º 201710985, obtendo conceito quatro (4) nessa avaliação; CONSIDERANDO o Parecer Nº CNE/CES 1.302/2001a Resolução CNE/ CES nº 3 de 18 de fevereiro de 2003 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de matemática, Bacharelado e Licenciatura; CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Nº 042/2019-CONSUNIV que aprova a regulamentação da Educação a Distância na Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO o Edital nº 9/2022 - ofertas confirmadas e autorizadas a terem início em 2023/1 e 2023/2 da Capes aos programas da Universidade Aberta do Brasil (UAB) o que ampara a UEA para ofertar o curso de Ma- temática-Licenciatura, na modalidade de ensino a distância, financiando a produção e a operação do curso em sua primeira edição, bem como a dedicação do trabalho docente para este fim; CONSIDERANDO o Edital Nº 025/2023 - GR/UEA a abertura das inscrições para o processo seletivo de cursistas para o preenchimento de 270 vagas no curso de Graduação de Licenciatura em Matemática ofertado na Modalidade de Educação a Distância (EaD), com oferta inicial para os municípios de Tefé, Coari, Itacoatiara, Manacapuru, Lábrea e Santa Isabel do Rio Negro; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); CONSIDERANDO, finalmente a decisão do Conselho Universitário na reunião do dia 29 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º Aprovar, a criação do curso de graduação em Matemática - Licenciatura, com carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas, na modalidade de Ensino a Distância - EaD, vinculado à Escola Normal Superior - ENS, em Manaus. Art. 2º Autorizar 270 (duzentas e setenta) vagas como oferta inicial do curso de Licenciatura em Matemática para os municípios/pólos distribuídas em ampla concorrência, cotas para etnia indígena e PcD conforme a seguir: • Coari - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9 • Itacoatiara - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9 • Lábrea- Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9 • Manacapuru - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9 • Santa Isabel do Rio Negro - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9 • Tefé - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9 Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso deve estar concluído e depositado no Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM impreterivelmente transcorridos 2/3 (dois terços) de integralização dos componentes curriculares, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº 278-CEE/ AM de 07/05/2015 e, para que isso seja cumprido, faz-se necessário a aprovação prévia nas instâncias competentes. Parágrafo único - O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deverá ser submetido ao NDE, Colegiado de Curso, Conselho Acadêmico da ENS, CAE, CAEG, CONSUNIV. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#132891#22#135529/> Protocolo 132891 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#132961#22#135600> PORTARIA N°024/2023 - GP/FEI- A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI, através de seu DIRETOR -PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas , artigo 7º, II, da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, artigos 11 e 12 do Decreto nº 36.653, DE 28 DE JANEIRO DE 2016, Decreto de 24 de fevereiro de 2023, retificado pelo Decreto de 06 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º DELEGAR ao Diretor-Administrativo e Financeiro da Fundação Estadual do Índio-FEI, o servidor VANDERLEI ALVINO, Diretor Administrativo e Financeiro, matrícula nº 260630-5 A, a competência para praticar atos próprios de ordenador de despesas da Fundação, conforme especificações abaixo: I - Auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho de suas funções e na coordenação das atividades finalísticas das demais diretorias, substituindo-o em seus impedimentos eventuais ou afastamentos legais; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar