DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de maio de 2023
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Inquérito Administrativo para apurar no âmbito da Universidade do Estado
do Amazonas (UEA), os fatos narrados, conforme Resolução nº 30/2020
- CONSUNIV/UEA; II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a
Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta)
dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Ademar Henriques
da Silva Filho (vinculado ao CEST); Membros: Luciano Everton Costa Telles
(vinculado ao CEST); Teresinha de Jesus de Sousa Costa (vinculada ao
CEST), Adelson Silva dos Santos (vinculado à Escola de Direito), Dempsey
Pereira Ramos Jr (vinculado à Escola de Direito).
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de maio de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132870#22#135506/>
Protocolo 132870
<#E.G.B#132871#22#135507>
PORTARIA N° 390/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no
MEMO Nº 051/2023-PROEX/UEA, de 02/05/2023; RESOLVE: I - DESIGNAR
para responder pela Coordenadoria de Extensão (CEXT/PROEX/UEA), na
ausência do titular, a senhora THALYTA MARIANY REGO LOPES UENO,
no período de 02/05/2023 a 15/10/2023.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus,
05 de maio de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132871#22#135507/>
Protocolo 132871
<#E.G.B#132891#22#135529>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 026/2023 - CONSUNIV
Aprova a criação do Curso de Matemática - Licenciatura, na modalidade
Educação a Distância - EaD, vinculado a Escola Normal Superior - ENS,
em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, especialmente, o Art. 53, Inciso
II da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei Nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que prevê o desenvolvimento e a veiculação de programa de ensino
a distância, em todos os níveis e modalidades de educação continuada;
CONSIDERANDO o § 1º do Art. 80 da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996
onde versa que a educação a distância, organizada com abertura e regime
especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela
União;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e da
Portaria Normativa Nº 11, de 20 de julho de 2017, que estabelece normas
para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a
distância; a Portaria Nº 220/Capes/2019, de 16 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.800, de 8 de junho de 2006 que em seu
Ar. 1º estabelece que fica instituído o Sistema Universidade Aberta do
Brasil - UAB, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação
a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e
programas de educação superior no País e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES Nº 238/2010/CNE/CES, cujo teor é
a Consolidação do credenciamento das Instituições Públicas de Educação
Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância e dos
polos de atividades presenciais do Sistema Universidade Aberta do Brasil
implantados e em processo de implantação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 1, de 11 de março
de 2016, que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de
programas e cursos de educação superior na modalidade a distância;
CONSIDERANDO que a UEA foi credenciada para oferta de cursos
superiores na modalidade à distância pela Portaria MEC N.º 1.369/2010
e passou por recredenciamento EAD em outubro de 2019, processo N.º
201710985, obtendo conceito quatro (4) nessa avaliação;
CONSIDERANDO o Parecer Nº CNE/CES 1.302/2001a Resolução CNE/
CES nº 3 de 18 de fevereiro de 2003 que estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para os cursos de matemática, Bacharelado e Licenciatura;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do
dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 042/2019-CONSUNIV que aprova a
regulamentação da Educação a Distância na Universidade do Estado do
Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO o Edital nº 9/2022 - ofertas confirmadas e autorizadas a
terem início em 2023/1 e 2023/2 da Capes aos programas da Universidade
Aberta do Brasil (UAB) o que ampara a UEA para ofertar o curso de Ma-
temática-Licenciatura, na modalidade de ensino a distância, financiando
a produção e a operação do curso em sua primeira edição, bem como a
dedicação do trabalho docente para este fim;
CONSIDERANDO o Edital Nº 025/2023 - GR/UEA a abertura das inscrições
para o processo seletivo de cursistas para o preenchimento de 270 vagas no
curso de Graduação de Licenciatura em Matemática ofertado na Modalidade
de Educação a Distância (EaD), com oferta inicial para os municípios de
Tefé, Coari, Itacoatiara, Manacapuru, Lábrea e Santa Isabel do Rio Negro;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico
Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
CONSIDERANDO, finalmente a decisão do Conselho Universitário na
reunião do dia 29 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, a criação do curso de graduação em Matemática -
Licenciatura, com carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas,
na modalidade de Ensino a Distância - EaD, vinculado à Escola Normal
Superior - ENS, em Manaus.
Art. 2º Autorizar 270 (duzentas e setenta) vagas como oferta inicial do curso
de Licenciatura em Matemática para os municípios/pólos distribuídas em
ampla concorrência, cotas para etnia indígena e PcD conforme a seguir:
• Coari - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9
• Itacoatiara - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9
• Lábrea- Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9
• Manacapuru - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9
• Santa Isabel do Rio Negro - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9;
PcD - 9
• Tefé - Ampla concorrência - 27; Etnia Indígena - 9; PcD - 9
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso deve estar concluído e depositado no
Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM impreterivelmente
transcorridos 2/3 (dois terços) de integralização dos componentes
curriculares, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº 278-CEE/
AM de 07/05/2015 e, para que isso seja cumprido, faz-se necessário a
aprovação prévia nas instâncias competentes.
Parágrafo único - O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deverá ser
submetido ao NDE, Colegiado de Curso, Conselho Acadêmico da ENS,
CAE, CAEG, CONSUNIV.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março
de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#132891#22#135529/>
Protocolo 132891
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#132961#22#135600>
PORTARIA N°024/2023 - GP/FEI- A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
ÍNDIO-FEI, através de seu DIRETOR -PRESIDENTE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas , artigo 7º, II, da Lei nº 1.762 de 14
de novembro de 1986, artigos 11 e 12 do Decreto nº 36.653, DE 28 DE
JANEIRO DE 2016, Decreto de 24 de fevereiro de 2023, retificado pelo
Decreto de 06 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR ao Diretor-Administrativo e Financeiro da Fundação
Estadual do Índio-FEI, o servidor VANDERLEI ALVINO, Diretor
Administrativo e Financeiro, matrícula nº 260630-5 A, a competência para
praticar atos próprios de ordenador de despesas da Fundação, conforme
especificações abaixo:
I - Auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho de suas funções e na
coordenação das atividades finalísticas das demais diretorias, substituindo-o
em seus impedimentos eventuais ou afastamentos legais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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