estado do amazonas Número 34.978 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas sexta-feira 05 mai/2023 Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#132872#1#135508> PORTARIA Nº 007/23 O (A) ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação no caso de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017146.000122/2023-00. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de Serviço Especializado em Instalação de Gerador, pela empresa M R CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 17.600,00; À consideração do Diretor Geral. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RATIFICO a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO em Manaus, 05 de maio de 2023. LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#132872#1#135508/> Protocolo 132872 <#E.G.B#132882#1#135518> PORTARIA Nº 008/23 O (A) ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017146.000058/2023-59. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação de Serviço Especializado em Apoio Administrativo e Motorista, pela empresa CONEXAO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 345.084,30; À consideração do Diretor Geral. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO em Manaus, 05 de maio de 2023. RATIFICO a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO em Manaus, 05 de maio de 2023. LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#132882#1#135518/> Protocolo 132882 <#E.G.B#132945#1#135584> PORTARIA Nº 009/23 O (A) ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação no caso de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017146.000123/2023-46. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de Serviço Especializado em Instalação de Plataformas Metálicas, pela empresa DELTA TECNOLOGIA E SUPRIMENTOS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 17.600,00; À consideração do Diretor Geral. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO em Manaus, 05 de maio de 2023. RATIFICO a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO em Manaus, 05 de maio de 2023. LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#132945#1#135584/> Protocolo 132945 Maternidade Balbina Mestrinho <#E.G.B#132867#1#135503> ERRATA: EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 007/2022, publicado no Diário Oficial, Edição: 34.970 do dia 24/04/2023. Onde se lê: Termo de Ajuste de Contas nº 007/2022. Leia-se: Termo de Ajuste de Contas nº 007/2023. Manaus, 05 de maio de 2023. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral<#E.G.B#132867#1#135503/> Protocolo 132867 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar