DOEAM 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.978 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
sexta-feira
05
mai/2023
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#132872#1#135508>
PORTARIA Nº 007/23
O (A) ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, 
preceitua ser dispensável a licitação no caso de contratação que envolva 
valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros 
serviços e compras;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017146.000122/2023-00.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
75, II, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de Serviço Especializado em 
Instalação de Gerador, pela empresa M R CONSULTORIA E SERVICOS 
EMPRESARIAIS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
17.600,00;
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO 
em Manaus, 05 de maio de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#132872#1#135508/>
Protocolo 132872
<#E.G.B#132882#1#135518>
PORTARIA Nº 008/23
O (A) ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017146.000058/2023-59.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação de Serviço Especializado em 
Apoio Administrativo e Motorista, pela empresa CONEXAO COMERCIO DE 
PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
345.084,30;
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO em Manaus, 
05 de maio de 2023.
RATIFICO a decisão supra.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO 
em Manaus, 05 de maio de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#132882#1#135518/>
Protocolo 132882
<#E.G.B#132945#1#135584>
PORTARIA Nº 009/23
O (A) ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, 
preceitua ser dispensável a licitação no caso de contratação que envolva 
valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros 
serviços e compras;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017146.000123/2023-46.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
75, II, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de Serviço Especializado em 
Instalação de Plataformas Metálicas, pela empresa DELTA TECNOLOGIA 
E SUPRIMENTOS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
17.600,00;
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO em Manaus, 
05 de maio de 2023.
RATIFICO a decisão supra.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO 
em Manaus, 05 de maio de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#132945#1#135584/>
Protocolo 132945
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#132867#1#135503>
ERRATA: EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 007/2022, 
publicado no Diário Oficial, Edição: 34.970 do dia 24/04/2023. Onde se 
lê: Termo de Ajuste de Contas nº 007/2022. Leia-se: Termo de Ajuste de 
Contas nº 007/2023.
Manaus, 05 de maio de 2023.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral<#E.G.B#132867#1#135503/>
Protocolo 132867
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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