DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 3 LEI N.º 6.227, DE 04 DE MAIO DE 2023 INSTITUI o Dia Estadual da Defesa Civil. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Defesa Civil, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 1.º de março. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#132922#3#135560/> Protocolo 132922 <#E.G.B#132921#3#135559> LEI N.º 6.228, DE 04 DE MAIO DE 2023 INSTITUI o Dia Estadual do Educador Social. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Educador Social, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de setembro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#132921#3#135559/> Protocolo 132921 <#E.G.B#132923#3#135561> LEI N.º 6.229, DE 04 DE MAIO DE 2023 DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI BUMBÁ TOURO BRANCO. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI BUMBÁ TOURO BRANCO, entidade de promoção do desenvolvimento de atividades associativas culturais, fundada em primeiro de maio de 1978, com sede na Rua Coronel Domingos Dutra, s/nº, Bairro Centro, CEP. 69.160-000, Município de Barreirinha/AM, com CNPJ nº 84.101.658/0001-80. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#132923#3#135561/> Protocolo 132923 LEI N.º 6.230, DE 04 DE MAIO DE 2023 DECLARA como de Utilidade Pública o Instituto Estendendo a Mão - IEM. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO ESTENDENDO A MÃO - IEM. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#132925#3#135563/> Protocolo 132925 LEI N.º 6.231, DE 04 DE MAIO DE 2023 DISPÕE sobre a vedação à veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no âmbito do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica vedada, no âmbito do Estado do Amazonas, a publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher. Art. 2.º As empresas, instaladas no Estado do Amazonas, que contratarem ou veicularem publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher, por qualquer meio ou ferramenta de comunicação impressa, eletrônica ou audiovisual, serão penalizadas, nos termos desta Lei. Art. 3.º Enquadram-se às penalizações expostas nesta Lei, toda publicidade ou propaganda que contenha imagem, texto ou áudio que: I - exponha, divulgue ou estimule a opressão e violência contra mulher; II - promova o machismo, a misoginia e o sexismo; e III - objetifique a mulher. Art. 4.º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a infração aqui descrita será punida cumulativamente, com multa à empresa, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. Além da multa, serão adotadas medidas visando à suspensão da veiculação da publicidade ou propaganda. Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#132926#3#135564/> Protocolo 132926 <#E.G.B#132927#3#135565> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar