DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 3
LEI N.º 6.227, DE 04 DE MAIO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual da Defesa Civil.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Defesa Civil, a ser comemorado 
anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 1.º de 
março.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#132922#3#135560/>
Protocolo 132922
<#E.G.B#132921#3#135559>
LEI N.º 6.228, DE 04 DE MAIO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual do Educador Social.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos no 
Estado do Amazonas o Dia Estadual do Educador Social, a ser comemorado 
anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#132921#3#135559/>
Protocolo 132921
<#E.G.B#132923#3#135561>
LEI N.º 6.229, DE 04 DE MAIO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BOI BUMBÁ TOURO BRANCO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública no âmbito do Estado do 
Amazonas, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI BUMBÁ TOURO BRANCO, 
entidade de promoção do desenvolvimento de atividades associativas 
culturais, fundada em primeiro de maio de 1978, com sede na Rua Coronel 
Domingos Dutra, s/nº, Bairro Centro, CEP. 69.160-000, Município de 
Barreirinha/AM, com CNPJ nº 84.101.658/0001-80.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#132923#3#135561/>
Protocolo 132923
LEI N.º 6.230, DE 04 DE MAIO DE 2023
DECLARA como de Utilidade Pública o Instituto 
Estendendo a Mão - IEM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO ESTENDENDO 
A MÃO - IEM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que 
couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder 
Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente 
legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#132925#3#135563/>
Protocolo 132925
LEI N.º 6.231, DE 04 DE MAIO DE 2023
DISPÕE sobre a vedação à veiculação de 
publicidade ou propaganda de caráter machista, 
misógino, sexista ou que estimule a opressão ou 
violência contra a mulher no âmbito do Estado do 
Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica vedada, no âmbito do Estado do Amazonas, a publicidade 
ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a 
opressão ou violência contra a mulher.
Art. 2.º As empresas, instaladas no Estado do Amazonas, que 
contratarem ou veicularem publicidade ou propaganda de caráter machista, 
misógino ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher, por 
qualquer meio ou ferramenta de comunicação impressa, eletrônica ou 
audiovisual, serão penalizadas, nos termos desta Lei.
Art. 3.º Enquadram-se às penalizações expostas nesta Lei, toda 
publicidade ou propaganda que contenha imagem, texto ou áudio que:
I - exponha, divulgue ou estimule a opressão e violência contra mulher;
II - promova o machismo, a misoginia e o sexismo; e
III - objetifique a mulher.
Art. 4.º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a 
infração aqui descrita será punida cumulativamente, com multa à empresa, 
nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - 
Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Além da multa, serão adotadas medidas visando à 
suspensão da veiculação da publicidade ou propaganda.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#132926#3#135564/>
Protocolo 132926
<#E.G.B#132927#3#135565>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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