DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 11
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132968#11#135607/>
Protocolo 132968
<#E.G.B#132973#11#135612>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0600720-37.2022.8.04.3500, que deferiu a tutela de urgência 
pleiteada, para determinar a promoção do Autor DANIEL DA SILVA NUNES, 
ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2012, ao posto de 1.º 
Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2015 e, ao posto de Capitão PM, a 
contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01207/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004668/2023-41, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2012, nos termos da Lei 
n.º 2.814, de 21 de julho de 2003, o Subtenente PM DANIEL DA SILVA 
NUNES (13789), Matrícula n.º 149.851-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2015, nos 
termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 2.º Tenente PM DANIEL DA SILVA NUNES (13789), Matrícula 
n.º 149.851-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, o 1º Tenente PM DANIEL DA SILVA NUNES (13789), 
Matrícula n.º 149.851-7 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132973#11#135612/>
Protocolo 132973
<#E.G.B#132969#11#135608>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004006-91.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
BRUNO EMANOEL ALMEIDA FERNANDES, à graduação de 3.º Sargento 
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003782/2023-74, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM BRUNO EMANOEL 
ALMEIDA FERNANDES (19861), Matrícula n.º 204.571-0 A, à graduação de 
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132969#11#135608/>
Protocolo 132969
<#E.G.B#132970#11#135609>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004011-
16.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a 
promoção do Impetrante, DÁCIO WANDERLEY DA CUNHA, à graduação 
de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003780/2023-85, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM DÁCIO WANDERLEY DA 
CUNHA (21225), Matrícula n.º 216.035-8 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132970#11#135609/>
Protocolo 132970
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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