DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132978#13#135617/>
Protocolo 132978
<#E.G.B#132979#13#135618>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004096-02.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
LUCAS DE SOUZA DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003771/2023-94,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM LUCAS DE SOUZA DE
OLIVEIRA (21824), Matrícula n.º 216.229-6 A, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132979#13#135618/>
Protocolo 132979
<#E.G.B#132980#13#135619>
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 231/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva
remunerada do policial militar DAMIÃO BATISTA DA SILVA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2023.T.02580EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000554/2023-57),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM DAMIÃO BATISTA
DA SILVA, Matrícula n.º 137.281-5A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte
centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022);
R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos)
de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento)
sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I,
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$18.773,68 (dezoito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e
oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132980#13#135619/>
Protocolo 132980
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