DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023
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TERMO DE CONTRATO Nº 38/2023
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
04.05.2023. 
atura: 
04.05.2023.ATURA: 
04.05.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa 
V M ALUGUEIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA-ME. OBJETO: O Contrato 
tem por objeto: Aquisição de material, sendo: (ID-99274) Lixeira, capacidade 
50 Litros (860 unidades) para atendimento as necessidades das Escolas 
da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital do Estado do Amazonas, 
pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em 
atendimento ao Memo. n°. 031/2023-DELOG, Termo de Referência, 
Parecer n°. 0968/2023-ASSJUR e especificações das notas de empenho, 
partes integrantes do ajuste. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será 
de quatro (04) meses, contados de 04.05.2023 até 04.09.2023, podendo 
ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 365.482,80 
(trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programas de Trabalho: 12.361.3283.2738.0011 e 12.362.3283.2739.0011; 
Natureza da Despesa: 33903016; Fonte de Recurso: 1.550.227.0.0000.0000, 
tendo sido emitidas em 27.04.2023 a Nota de Empenho n°. 0003865 no valor 
de R$ 54.822,42 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e 
quarenta e dois centavos) e a NE n°. 0003866 no valor de R$ 36.548,28 
(trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos). O 
valor de R$ 274.112,10 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e doze reais 
e dez centavos) será empenhado no presente exercício conforme liberação 
da SEFAZ/AM. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 01.01.028101.011403/2023-12.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#132659#4#135287/>
Protocolo 132659
<#E.G.B#132676#4#135307>
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora 
ROSANA RODRIGUES SANTANA, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 
234.101-8 A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas 
anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante 
esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º 
piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 194/2022/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar 
defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos 
que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da 
publicação do presente EDITAL.
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#132676#4#135307/>
Protocolo 132676
<#E.G.B#132680#4#135311>
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o 
servidor RAIMUNDO NONATO CARDOZO DE SOUZA, Professor PF40.
LPL-IV, Matrícula n.º 200.044-0B, do quadro efetivo da SEDUC, uma 
vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, 
devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro 
Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar 
ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 190/2022/CRDM/
SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar 
testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de 
dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#132680#4#135311/>
Protocolo 132680
<#E.G.B#132690#4#135321>
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o 
servidor RICARDO GONÇALVES DIAS DOS REIS, Professor PF40.
LPL-IV, Matrícula n.º 233.486-0A, do quadro efetivo da SEDUC, uma 
vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, 
devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro 
Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar 
ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 188/2022/CRDM/
SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar 
testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de 
dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 04 de maio de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#132690#4#135321/>
Protocolo 132690
<#E.G.B#132730#4#135362>
PORTARIA GSE Nº 394, DE 02 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por prestação de serviços de 
fornecimento de energia, para atender as necessidades desta Secretaria;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.017064.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos.
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no possível fornecimento de energia elétrica, no valor 
de R$ 112.286,41 (cento e doze mil, duzentos e oitenta e seis reais 
e quarenta e um centavos), tendo como interessada a Empresa 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A inscrita no CNPJ sob o nº 
02.341.467/0001-20, e possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob 
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#132730#4#135362/>
Protocolo 132730
<#E.G.B#132732#4#135364>
PORTARIA GSE Nº 396, DE 02 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições 
preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta 
Secretaria;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.17866.2018-SEDUC, para providências que apurem os fatos
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas, lanche, 
almoço e similares, sem a devida cobertura contratual, no valor de R$ 
49.977,60 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e 
sessenta centavos), tendo como interessada a Empresa MF MORAES 
JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.338.569/0001-43, e possíveis 
danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o 
direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, 
LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob 
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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