DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 5
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#132732#5#135364/>
Protocolo 132732
<#E.G.B#132735#5#135367>
PORTARIA GSE Nº 397, DE 02 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por prestação de serviços de
fornecimento de refeições preparadas, para atender alunos das Escolas de
Tempo Integral, para atender as necessidades desta Secretaria;
CONSIDERANDO
a
recomendação
contida
no
processo
nº
01.01.028101.27170.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas, para
atender alunos das Escolas de Tempo Integral, no valor de R$ 5.183.122,90
(cinco milhões cento e oitenta e três mil e cento e vinte dois reais e
noventa centavos), tendo como interessada a Empresa RSG COMÉRCIO
ATACADISTA DE ALIMENTOS E ORGANIZADOR LOGÍSTICO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.444/0001-25, e possíveis danos
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#132735#5#135367/>
Protocolo 132735
<#E.G.B#132738#5#135370>
PORTARIA GSE Nº 398, DE 02 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO que a responsabilidade contratual envolve a possível
aplicação de sanção as violações havidas entre os contratantes;
CONSIDERANDO o possível inadimplemento contratual noticiado nos
autos, bem como suas consequências ao Erário;
CONSIDERANDO
a
recomendação
contida
no
processo
nº
01.01.028101.31309.2017-SEDUC, para providências que apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos na possível inexecução do Contrato nº 80/2017, tendo como
interessada a Empresa MT PORTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.750.635/0001-20, e possíveis
danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o
direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º,
LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#132738#5#135370/>
Protocolo 132738
<#E.G.B#132739#5#135372>
PORTARIA GSE Nº 395, DE 02 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições
preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta
Secretaria;
CONSIDERANDO
a
recomendação
contida
no
processo
nº
01.01.028101.21520.2014-SEDUC, para providências que apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos no possível fornecimento de serviços prestados junto a
escolas estaduais, por meio do Projeto Eureka, no valor de R$ 387.726,80
(trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta
centavos), tendo como interessada a Empresa ABRAMUNDO EDUCAÇÃO
EM CIÊNCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.004.642/0001-94, e
possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#132739#5#135372/>
Protocolo 132739
<#E.G.B#132754#5#135387>
RESOLUÇÃO Nº 028/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE ABRIL DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar-PAD nº 109/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário nº
01.01.028101.015301.2022.95) que apura denúncia formulada contra o
servidor JAIRO DO ESPÍRITO SANTO FARIA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO
por abandono do cargo do servidor JAIRO DO ESPÍRITO SANTO FARIA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.533-0A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor JAIRO DO ESPÍRITO SANTO FARIA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.533-0A, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de abril de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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