DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023
6
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#132754#6#135387/>
Protocolo 132754
<#E.G.B#132755#6#135388>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/ 
PAD Nº 109/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO 
01.01.028101.015301.2022-95/SEDUC/SIGED);
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
028/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu que seja aplicada a pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono de cargo, ao servidor JAIRO DO ESPÍRITO 
SANTO FARIA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.533-0A, nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#132755#6#135388/>
Protocolo 132755
<#E.G.B#132756#6#135389>
RESOLUÇÃO Nº 037/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 179/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.007910/2022-70/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor THIAGO BAYMA DA SILVA
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor THIAGO BAYMA DA 
SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.815-7A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor THIAGO BAYMA DA SILVA, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.815-7A, por não encontrar nos 
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado 
formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do 
processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#132756#6#135389/>
Protocolo 132756
<#E.G.B#132757#6#135390>
RESOLUÇÃO Nº 039/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 161/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.015337/2022-79/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra a servidor a FRANCINETE PESSOA NOGUEIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora FRANCINETE PESSOA 
NOGUEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 149.445-7A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora FRANCINETE PESSOA 
NOGUEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 149.445-7A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 25 de abril de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#132757#6#135390/>
Protocolo 132757
<#E.G.B#132758#6#135392>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD 161/2022/CRDM/SEDUC,PROCESSO ORIGINÁRIO 
01.01.028101.015337.2022-79/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
039/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora 
FRANCINETE PESSOA NOGUEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula 
nº 149.445-7A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes 
para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora 
indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#132758#6#135392/>
Protocolo 132758
<#E.G.B#132760#6#135393>
RESOLUÇÃO Nº 038/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 167/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.017233/2022-07/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra a servidora MINÉIA MARIA FREITAS BENEVIDES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO do processo, da servidora 
MINÉIA MARIA FREITAS BENEVIDES, Professor PF20.ESP-III, matrícula 
nº 143.732-1A;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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