DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 9
de servidoras descolocadas para trabalhar no pleito eleitoral do referido 
município, Delegada Elizabeth de Paula e a Escrivã Luciana dos Anjos e, 
ainda, deixou-as sozinhas para realizar trabalhos rotineiros da delegacia, 
além de negligenciar o atendimento ao público que buscava prestação 
de serviço policial, condutas estas, tendo sido tipificadas, em tese, nos 
arts. 10, §1º, I, §4º, inciso VIII e §5º, inciso II, c/c art. 2º, inciso I, XII, XVI, 
todos da Lei 3278/20008, bem como os fatos conexos que emergirem no 
decorrer dos trabalhos. Fica também cientificado que Vossa Senhoria tem 
o direito de arguir suspeição do apurador, assim como, acompanhar todos 
os atos e diligências a serem praticados na sindicância, pessoalmente ou 
por intermédio de Advogado constituído, ficando, desde já ciente de que 
deverá constituir Advogado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 80 
da Lei 3.278/2002, a contar da publicação, e que seu silêncio implicará na 
nomeação de um defensor dativo na forma das normas vigentes. Os autos 
físicos e digitais estão à disposição do servidor notificado, na sala da 2ª 
UATD/PC da Corregedoria Geral, local em que tramitará a sindicância 
administrativa em questão, localizada na Av. Arq. José Henrique, Shopping 
Vianorte, nº 3760, Bairro Monte das Oliveiras.
JOSÉ PESSOA DE ARAÚJO FILHO
Autoridade Sindicante
<#E.G.B#132599#9#135227/>
Protocolo 132599
<#E.G.B#132636#9#135264>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O 
DECRETO N° 40.691/2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
Nome e Cargo: Regiane Costa dos Santos - A.AMB-II; Yara Leila 
Gonçalves Andrade - A.AMB-III; César Leandro Abozaglo Umana 
- A.AMB-I; Paladino de Jesus Guimarães Lóris - A.TEC-I; Kleuven 
Reinaldo da Silva - Motorista; Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente 
Aquaviário; Destino: Apuí/AM, Humaitá/AM e demais municípios do sul 
do Amazonas; Período: 06/05/2023 a 25/05/2023; Objetivo: participar da 
Operação Tamoiotatá 2023.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 
04 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#132636#9#135264/>
Protocolo 132636
<#E.G.B#132697#9#135328>
EXTRATO
ESPÉCIE: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 014/2018-SSP; 
DATA DA ASSINATURA: 02.05.2023; PARTES CONTRATANTES: Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, e a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA; OBJETO: prorrogação 
de vigência, em caráter excepcional, do Contrato 014/2018-SSP por mais 
12 (doze) meses.; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 03.05.2023 a 
02.05.2024; VALOR TOTAL: R$ 6.336.000,00 (seis milhões trezentos e trinta 
e seis mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 022101; Programa de Trabalho: 06.122.3264.1216.0001; 
Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903308, 
tendo sido emitida, em 02/05/2023, a Nota de Empenho n.º 2023NE0000444, 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 
57, II c/c § 4.º, da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de 
Segurança Pública, Manaus-AM, 02 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#132697#9#135328/>
Protocolo 132697
<#E.G.B#132774#9#135407>
PORTARIA Nº 048/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Portaria nº 022/2023-GSE/SSP-AM, que instituiu 
Comissão Especial para abertura de procedimento administrativo 
sancionatório para apurar eventual falta da empresa ANDRÉ DE 
VASCONCELOS GITIRANA EPP; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 
0002/2023-Comissão Especial (Portaria nº 022/2023-GSE/SSP), fls. 13 
do Processo nº 01.01.022101.013935/2023-08 (SSP-AM), que trata de 
solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da referida 
comissão, em razão do que estabelece o art. 84, III da Lei Nº 2.794/2003 
(Lei de Processo Administrativo); RESOLVE: I - PRORROGAR por mais 
15 (quinze) dias úteis o prazo para a conclusão dos trabalhos da sobredita 
Comissão;
II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na 
Portaria nº 022/2023-GSE/SSP-AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 04 de 
maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#132774#9#135407/>
Protocolo 132774
<#E.G.B#132775#9#135409>
PORTARIA Nº 049/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Portaria nº 017/2023-GSE/SSP-AM, que instituiu 
Comissão Especial para abertura de procedimento administrativo 
sancionatório para apurar eventual falta da empresa TECLAB DA AMAZÔNIA 
COMÉRCIO LTDA; CONSIDERANDO o teor do Despacho constante às 
fls. 5, do Processo nº 01.01.022101.014342/2023-69 (SSP-AM), que trata 
de solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da 
referida comissão, em razão da necessidade de substituição de membros;
RESOLVE: I - PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias úteis o prazo para a 
conclusão dos trabalhos da sobredita Comissão; II - Esta portaria entrará em 
vigor a contar do término do prazo concedido na Portaria nº 017/2023-GSE/
SSP-AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 04 de 
maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#132775#9#135409/>
Protocolo 132775
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#132764#9#135397>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2022-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 04/05/2023. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, e a Empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO EIRELI. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 022/2022-SEINFRA por mais 
90 (noventa) dias, a contar de 08/06/2023, e execução por igual período, 
contados de 08/05/2023, de acordo com o cronograma físico e financeiro 
atualizado. Processo nº 01.01.025101.001933/2023-64-SEINFRA. 
Manaus, 04 de maio de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#132764#9#135397/>
Protocolo 132764
<#E.G.B#132766#9#135399>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2021-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 04.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Novo Airão/AM. OBJETO: Alteração 
do Plano de Trabalho atinente ao Convênio nº 011/2021-SEINFRA, 
promovendo o acréscimo e o decréscimo de serviços, ambos na quantia 
de R$ 283.855,74 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e 
cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 15,22% (quinze 
virgula vinte e dois por cento) sem reflexo financeiro, de acordo com o novo 
Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.001674/202
3-71-SEINFRA. 
Manaus, 04 de maio de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#132766#9#135399/>
Protocolo 132766
<#E.G.B#132628#9#135256>
PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 00356/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art.85 e art.96 da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161 de 11 de novembro de 2013, que 
institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI e regulamenta a 
aquisição e baixa de Bens móveis e imóveis e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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