DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 29
PORTARIA Nº. 941/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.08701EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO
OLIVEIRA DA CUNHA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe,
Referência ‘’E”, Matrícula nº. 026.994-8A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.880,61 (mil, oitocentos
e oitenta reais e sessenta e um centavos), de acordo com artigo 12, Anexo
IV, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10º,
da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e
nove reais e setenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº.
3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 458,13 (quatrocentos
e cinquenta e oito reais e treze centavos), de Gratificação de Atividade
Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951,
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10
de janeiro de 2022 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.408,48 (dois
mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132646#29#135274/>
Protocolo 132646
<#E.G.B#132647#29#135275>
PORTARIA Nº. 1000/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.4.06064EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE ANTONIO RAMOS
GUEDES cargo de Vigia PNF.VIG-I 2ª Classe, Referência “E”, Matrícula n°
024.006-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base, no valor de R$ 1.622,22 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e
dois centavos), de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro
de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013; acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta
e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.074,40 (dois mil, setenta e
quatro reais e quarenta centavos), mensais.
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132647#29#135275/>
Protocolo 132647
<#E.G.B#132648#29#135276>
PORTARIA Nº. 978/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2019.4.07177EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JOSEFA
BENJAMIM DA SILVA, no cargo de Professor, com equivalência para
fins remuneratórios no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, Referência “A”,
Matrícula nº. 030.077-2D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento base, no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e
quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$
R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos), mensais.
Manaus, 25 de abril 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132648#29#135276/>
Protocolo 132648
<#E.G.B#132650#29#135278>
PORTARIA Nº. 832/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2023.4.01819EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSALIA RIBEIRO SILVA,
no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe ‘’B’’, Referência 3, Matrícula nº.
154.560-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina
Tropical do Amazonas, com proventos integrais, Vencimento Base, do cargo
no valor de 1.175,95 (mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de
junho de 2022; acrescidos de R$ 235,19 (duzentos e trinta e cinco reais e
dezenove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, referente a 20% do
Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 24 de
dezembro de 2009; mais R$ 1.422,26 (mil, quatrocentos e vinte e dois reais
e vinte e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo
6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.833,40 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta
centavos), mensais.
Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132650#29#135278/>
Protocolo 132650
<#E.G.B#132651#29#135279>
PORTARIA Nº. 991/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01674TJA-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do TJ/AM,
VIVALDO DA SILVA MARINHO, falecido em 25/02/2023, no cargo de Auxiliar
Judiciário, Classe F, Nível III, matrícula nº. 000.254-2B, cujos proventos de
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 9.027,01 (nove mil, vinte e sete
reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 8.571,15 (oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quinze centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a MARIA ROSA MESQUITA MARINHO, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132651#29#135279/>
Protocolo 132651
<#E.G.B#132653#29#135281>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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