DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023
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e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizado pelos 
índices do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, 
seja pago a ESPEDITH DE ABREU BARROS, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
 Manaus-AM, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132641#28#135269/>
Protocolo 132641
<#E.G.B#132642#28#135270>
PORTARIA 
Nº. 
1047/2023 
- 
PROCESSO 
Nº. 
2022.7.03175EXE 
-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa 
da SEFAZ, MARISA SANTOS LASSALVA, falecida em 23/04/2020, no 
cargo de Assistente Administrativo da Fazenda Estadual 2a Classe, Padrão 
III, matrícula nº. 000.123-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 
10.171,61 (dez mil, cento e setenta e um reais e sessenta e um centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.954,19 (dez mil, 
novecentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), já reajustado 
pelos índices do RGPS de 2021 a 2023, calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA IZABEL CRISTINA 
DE SOUZA QUEIROZ, companheira, benefício de pensão, no percentual 
de 100%, vitalícia, a partir da data do requerimento, tendo em vista o artigo 
2º, inciso II, alínea “c” e o 33, inciso II da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, consolidada em 29/07/2014.
 Manaus-AM, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132642#28#135270/>
Protocolo 132642
<#E.G.B#132643#28#135271>
PORTARIA Nº. 1014/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO a inclusão da gratificação de 
curso nos proventos da interessada e CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2018.4.03760R1, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a 
Portaria de nº 1541/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de 
setembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, RAIMUNDA MARIA CORDEIRO LOPES, no cargo de Técnico em 
Administração, 1ª Classe, Nível ‘’B’’, Matrícula nº. 051.362-1A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.226,13 
(três mil duzentos e vinte e seis reais e treze centavos), de acordo com o 
artigo 8°, III, da Lei nº. 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pelo artigo 
3°, anexo único da Lei n° 4.736 de 27 de dezembro de 2018; acrescido de 
mais R$ 17,79 (dezessete reais e setenta e nove centavos) de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre o valor de 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de 
acordo com o artigo 3°, §6° da Lei 3.510 de 21 de maio de 2010, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
1.102,43 (mil, cento e dois reais e quarenta e três centavos) de Gratificação 
de Curso, na proporção de 20% sobre os vencimentos, de acordo com o artigo 
50, I, “b”, da Lei nº 3.656, de 27 de dezembro de 2018 (reproduzida); mais 
(mil R$ 2.286,00 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais), de Gratificação de 
Desempenho Universitário de acordo com acordo com o artigo 8°, III, da Lei 
n° 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pelo artigo 3°, anexo único 
da Lei n° 4.736 de 27 de dezembro de 2018; mais R$ 104,63 (cento e quatro 
reais e sessenta e três centavos) de Vantagem Pessoal, de acordo com o 
artigo 1°, parágrafo único da Lei n° 2.531 de 16 de abril de 1999, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 6.736,98 (seis mil, setecentos e trinta e seis 
reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132643#28#135271/>
Protocolo 132643
<#E.G.B#132644#28#135272>
PORTARIA Nº. 938/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.10317EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DAS 
DORES MACENA PEREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com 
equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe A, Referência “1”, Matrícula n° 116.206-3B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 916,94 
(novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 91,69 
(noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o 
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 
(dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132644#28#135272/>
Protocolo 132644
<#E.G.B#132645#28#135273>
PORTARIA Nº. 967/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.05722EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, NELSON LEITE 
BRILHANTE, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, 
Matrícula nº. 024.688-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base, no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e 
sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e 
quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.774,18 (dois 
mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), mensais. 
Manaus, 24 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132645#28#135273/>
Protocolo 132645
<#E.G.B#132646#28#135274>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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