DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 31
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil,
cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo
3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º,
da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 19,91 (dezenove
reais e noventa e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço correspondente a 10% sobre R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 4º da Lei nº.
2.875 de 25 de março de 2004, revisado pelos índices de reajuste previstos
nas legislações pertinentes; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e
dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício
Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de
março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de
2018; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e
oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo
com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado
pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012, totalizando seus proventos no valor
de R$ 24.616,31 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e
um centavos), mensais.
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132666#31#135294/>
Protocolo 132666
<#E.G.B#132667#31#135295>
PORTARIA Nº. 909/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2023.1.00829EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento
da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar
de 14 de agosto de 2012, RAIMUNDO ANTONIO BRAGA DOS SANTOS, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “B”, Referência “3”, Matrícula nº
140.855-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE DE ONCOLOGIA, com proventos proporcionais calculados
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo
40, § 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$
1.662,12 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e doze centavos), mensais.
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132667#31#135295/>
Protocolo 132667
<#E.G.B#132669#31#135297>
PORTARIA Nº. 839/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.00337EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SULIETE BINDA DE
FREITAS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 4,
Matrícula n° 106.532-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3º da Lei n° 5.928
de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e
quinze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos
a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta
e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%
sobre o Vencimento, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro
reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3º, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2,561,16 (dois mil, quinhentos e sessenta e um
reais e dezesseis centavos), mensais.
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132669#31#135297/>
Protocolo 132669
<#E.G.B#132672#31#135300>
PORTARIA Nº. 1005/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção
na composição dos proventos da segurada e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2021.4.26718EXE, resolve: RETIFICAR, na forma
abaixo, a Portaria de nº 566/2023, publicado no Diário Oficial do Estado
em 22 de março de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005, ZINA GRANGEIRO PINHEIRO, no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, 2ª Classe, Referência “C”, Matrícula n° 154.047-5B,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE
ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 703,11 (setecentos e três reais e onze
centavos) de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010,
alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais R$
1.654,37 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos),
de Gratificação de Atividade Técnica-Administrativa, de acordo com o artigo
8º c/c inciso III, ‘’e’’, § 3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de
2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.357,48 (dois mil, trezentos e
cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132672#31#135300/>
Protocolo 132672
<#E.G.B#132673#31#135303>
PORTARIA Nº. 819/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.1.00918EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por
implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, a contar de 08 de outubro de 2021, RAIMUNDA DUARTE, no cargo
Assistente Administrativo com equivalência para fins remuneratórios
no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n°
163.778-9A do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos proporcionais
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado
com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o
valor de R$ 1.417,66 (mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e seis
centavos), mensais.
Manaus, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132673#31#135303/>
Protocolo 132673
<#E.G.B#132675#31#135305>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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