DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023
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PORTARIA Nº. 990/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08657EXER2-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM,
SEBASTIÃO GUARA DE SOUZA, falecido em 07/12/2022, na graduação de
1º sargento, Matrícula nº. 159607-1A, cuja remuneração totalizava o valor
de R$ 8.279,77 (oito mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.279,77
(oito mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), calculado
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal
de 1988 e suas alterações, seja pago a EDUARDA ALVES DE SOUZA,
benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir
da data do óbito até 16/10/2029, data anterior ao implemento da idade limite
de 21 anos, percentual de 25% no valor de R$ 2.069,94 (dois mil, sessenta e
nove reais e noventa e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso
II, alínea “b” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; EDUARDO ALVES DE SOUZA,
benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir
da data do óbito até 07/11/2026, data anterior ao implemento da idade limite
de 21 anos, percentual de 25% no valor de R$ 2.069,94 (dois mil e sessenta
e nove reais e noventa e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º,
inciso II, alínea “b” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus-AM, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132653#30#135281/>
Protocolo 132653
<#E.G.B#132662#30#135290>
PORTARIA Nº. 914/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02017EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
PMAM, ANTONIO ALVES PEREIRA, falecido em 10/02/2023, no posto de
3º SARGENTO, Matrícula nº. 054221-0-D, cujos proventos da aposentadoria
totalizavam R$ 8.066,32 (oito mil, sessenta e seis reais e trinta e dois
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.066,32
(oito mil, sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), calculado com base
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969,
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de
1988 e suas alterações, seja pago a MARLI DE SOUZA PEREIRA, benefício
de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no
percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28,
da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16
de dezembro de 2019.
Manaus-AM, 19 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132662#30#135290/>
Protocolo 132662
<#E.G.B#132663#30#135291>
PORTARIA Nº. 1046/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00749EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da
SES/AM, ANA MARIA DE LIMA BATALHA, falecida em 09/01/2021, no cargo
de AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE - CLASSE “A” - REFERÊNCIA 1,
Matrícula nº. 002.390-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o
valor de R$ 1.725,86 (mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.013,95
(dois mil e treze reais e noventa e cinco centavos), já aplicado os índices
de correção do RGPS 2022 e 2023, calculado com base no artigo 40, §7º,
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a CELSON MAXIMO BATALHA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 28 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132663#30#135291/>
Protocolo 132663
<#E.G.B#132664#30#135292>
PORTARIA Nº. 929/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.07981EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ROSANGELA
DOS SANTOS FARIAS, no cargo de Professor, PF20.LPL-IV, 4ª Classe,
Referência “G”, Matrícula nº.149.291-8A do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$2.674,18 (dois mil, seiscentos
e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais.
Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132664#30#135292/>
Protocolo 132664
<#E.G.B#132665#30#135293>
PORTARIA Nº. 939/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.23134EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA OLIVEIRA DE
ALENCAR, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’,
Matrícula nº. 143.217-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais.
Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132665#30#135293/>
Protocolo 132665
<#E.G.B#132666#30#135294>
PORTARIA Nº. 947/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03288EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo
1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014,
WALDERY LEMOS DA SILVA, ocupante do cargo Investigador de Polícia,
Classe Especial, Matricula nº 108.441-0D, do Quadro de Pessoal Permanente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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