DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023 7 VI - a coordenação de ações integradas, executadas nas comunidades da capital e municípios do interior do Estado do Amazonas.” VI - inclusão das Subseções XV, XVI e XVII à Seção III do Capítulo VI, integradas, respectivamente, pelos artigos 48-A, 48-B e 48-C, com a seguinte redação: “CAPÍTULO VI DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL Seção III Das Secretarias de Estado Subseção XV Da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás Art. 48-A. A Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás, órgão formulador e executor de políticas públicas, tem como finalidade a formulação, a coordenação e a implementação de políticas públicas destinadas aos setores de energia, energias renováveis e geodiversidade, visando ao fomento e à atração de investimentos relacionados à mineração, à indústria de óleo e gás e à indústria de transformação mineral, em articulação e sem conflitar com as políticas estaduais de infraestrutura, de desenvolvimento sustentável e de planejamento estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas. Subseção XVI Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano Art. 48-B. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, órgão formulador e executor de políticas públicas, tem como finalidades o desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, a formulação e implementação de políticas públicas de saneamento básico e habitação, a execução das políticas energéticas e de recursos hídricos, bem como o planejamento, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas de Programas Estruturantes de Infraestrutura e Projetos Estratégicos de interesse do Poder Executivo Estadual. Subseção XVII Da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer Art. 48-C. A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, órgão formulador e executor de políticas públicas, tem como finalidades a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas de desporto, lazer e juventude, promovendo e estimulando a prática desportiva, paradesportiva e recreativa, em todas as faixas etárias, e objetivando o desenvolvimento e bem-estar dos jovens.” Art. 30. Com a ressalva do disposto nos parágrafos únicos dos artigos 9.º e 23, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I (INCLUSÃO DA PARTE 56 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123/2019) PARTE 56 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA CARGOS DE CONFIANÇA 01 Secretário de Estado - 01 Secretário Executivo - 01 Secretário Executivo Adjunto - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Chefe de Gabinete AD-1 02 Assessor I AD-1 04 Chefe de Departamento AD-1 09 Assessor II AD-2 02 Assessor III AD-3 ANEXO II (INCLUSÃO DA PARTE 57 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123/2019) PARTE 57 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ME- TROPOLITANO CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Secretário de Estado - 01 Secretário Executivo - ANEXO III (INCLUSÃO DA PARTE 58 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123/2019) PARTE 58 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA CARGOS DE CONFIANÇA 01 Secretário de Estado - 02 Secretário Executivo - 01 Secretário Executivo Adjunto - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Chefe de Gabinete AD-1 01 Coordenador-Geral AD-1 02 Coordenador Operacional AD-1 07 Chefe de Departamento AD-1 11 Assessor I AD-1 15 Gerente AD-2 25 Assessor II AD-2 03 Assessor III AD-3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar