PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023 8 ANEXO IV (ALTERAÇÃO DA PARTE 31 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123/2019 PARTE 31 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Coordenador Geral - 01 Subcoordenador Executivo - 02 Subcoordenador Setorial Adjunto - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 05 Assessor I AD-1 ANEXO V (INCLUSÃO DA PARTE 59 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123/2019) PARTE 59 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Reitor - 01 Vice-Reitor - 05 Pró-Reitor - ANEXO VI (ALTERAÇÃO DA PARTE 39 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123/2019) PARTE 39 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 DIRETOR- PRESIDENTE - 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO 01 DIRETOR ACADÊMICO - 01 DIRETOR DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E INSTITUCIONAIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 CHEFE DE GABINETE AD-1 01 PROCURADOR-CHEFE AD-1 07 ASSESSOR I AD-1 01 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS AD-1 20 DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AD-1 04 COORDENADOR DE NÚCLEO AD-1 20 COORDENADOR DE CURSO AD-1 15 GERENTE AD-2 14 ASSESSOR II AD-2 20 SECRETÁRIO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AD-2 61 GERENTE ACADÊMICO AD-2 04 GERENTE DE PROJETO AD-2 26 ASSESSOR III AD-3 06 ASSESSOR IV AD-4 Protocolo 132369 LEI N.º 6.226, DE 27 DE ABRIL DE 2023 ACRESCENTA o § 3.º ao art. 3.º, inclui a Tabela V, altera a Tabela II, e revoga os §§ 1.º e 2.º do art. 2.º da Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012, que estabelece as representações, gratificações e diárias dos militares à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica acrescentado o § 3.º ao art. 3.º da Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012, com a seguinte redação: “Art. 3.º ................................................................................................... .. ........................................................................................................................... § 3.º Os Policiais Militares que desempenham a função de policiamento especializado na escolta pessoal de autoridades do Poder Judiciário do Estado do Amazonas farão jus à Gratificação de Escolta Pessoal, conforme a tabela V.” Art. 2.º A Tabela II do Anexo da Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei. Art. 3.º Ficam criadas 52 (cinquenta e duas) Gratificações de Escolta Pessoal, acrescentando aos anexos da Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012, a Tabela V, conforme Anexo II deste normativo. Art. 4.º Ficam revogados os §§ 1.º e 2.º do art. 2.º da Lei n.º 3.705, de 10 de janeiro de 2012. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#132370#8#134991/> ANEXO I TABELA II (Lei n.º 3.705/2012) Representação Descrição Quantidade Valor RM Representação Militar 155 R$2.500,00 ANEXO II TABELA V (Lei n.º 3.705/2012) Gratificação Descrição Quantidade Valor GEP Gratificação de Escolta Pessoal de autoridades do Poder Judiciário do Estado do Amazonas 52 5% do cargo de simbologia PJ- DAS III Protocolo 132370 <#E.G.B#132371#8#134992> DECRETO Nº 47.339, DE 27 DE ABRIL DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.498.602,88 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar