DOEAM 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023
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ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132378#12#134999/>
Protocolo 132378
<#E.G.B#132379#12#135000>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 4912/2022/PGJ, do 
Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica 
n.o 001/2018, de 25 de julho de 2018, celebrado entre o Ministério Público 
do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando 
à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de 
investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, 
Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 018/2023-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disponibilizar policiais civis 
e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM, e o que mais consta 
do Processo n.o 01.01.011101.009257/2022-81;
DESIGNAR, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação 
junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional 
de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, 
a servidora SAMARA MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de 
Investigadora de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 212.295-2A, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, até ulterior 
deliberação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132379#12#135000/>
Protocolo 132379
<#E.G.B#132380#12#135001>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o E:692/2023/SEFAZ, da 
Secretaria de Estado da Fazenda, do Governo do Estado de Alagoas, para 
cessar a disposição do servidor LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO e o que 
mais conta do Processo n.o 01.01.014101.122706/2023-55, resolve
CESSAR, a contar de 13 de março de 2023, os efeitos do Decreto de 
22 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, que autorizou a disposição do servidor LUIZ DIAS DE ALENCAR 
NETO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3.a 
Classe, Nível FT-3, Padrão I, Matrícula n.o 190.562-7A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#132380#12#135001/>
Protocolo 132380
<#E.G.B#132381#12#135002>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 144/2023-GABPRES/
TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 322/2022-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica, da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública e o que mais consta do Processo 
n.o 01.01.011101.001948/2023-18, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com os artigos 1.o, 
5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela 
Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora AMANDA 
SALES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, 
Matrícula n.o 242.060-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Segurança Pública, para prestar serviços no Núcleo de Administração do 
Fórum Eleitoral do Amazonas, a contar de 12 de abril de 2023, pelo prazo de 
12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132381#12#135002/>
Protocolo 132381
<#E.G.B#132382#12#135003>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003049-90.2023.8.04.0000, 
que deferiu a liminar buscada, para determinar a promoção do Impetrante 
CHANDLER PACHECO DA SILVA, ao posto de Major PM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003545/2023-03, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, o Capitão PM CHANDLER PACHECO DA SILVA (20926), Matrícula 
n.º 217.118-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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