DOEAM 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 3
<#E.G.B#132397#3#135018>
DECRETO N.º 47.344, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins 
de desapropriação, a área que especifica, com as acessões, 
edificações e benfeitorias, além de eventuais terras de 
propriedade privada, localizada à Rua Dom José Lourenço, 
bairro Santa Luzia, na cidade de Manicoré/AM, conforme 
Memorial Descritivo, com o objetivo de proteger os residentes 
situados naquela área de risco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os riscos e a gravidade da situação da encosta, 
em seu estado natural, não oferecendo condições de garantia quanto à 
estabilidade do maciço, fato que torna imprescindível a busca de soluções e 
a execução de ações voltadas à proteção e à segurança das vias públicas e 
das pessoas que ali residem;
CONSIDERANDO a necessidade de medida mitigatória a esta 
situação grave, devido à existência de imóveis edificados em 
solo instável, onde residem famílias que estão sofrendo risco de 
desabamento/desmoronamento;
CONSIDERANDO o grau de necessidade, a gravidade da situação 
dos imóveis edificados na área, com sérios riscos de desabamento por 
deslizamento da encosta durante o período de chuvas em nossa região;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o remanejamento dos 
imóveis que se encontram em área de encosta, com solo que sofre com a 
dinâmica de enchente e vazante do rio que ali corre;
CONSIDERANDO a necessidade de resolver definitivamente os riscos 
de vítimas, em caso de desmoronamento, pois as famílias ali existentes se 
encontram em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alínea i, do Decreto-Lei 
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, considera-se casos de utilidade pública 
a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a 
execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem 
edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; e a 
construção ou ampliação de distritos insdustriais;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos V e VII da Lei 
Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se interesse social 
a construção de casas populares, a proteção do solo e a preservação de 
cursos e mananciais de água e de reservas de florestas;
CONSIDERANDO o Acordo Judicial homologado nos Autos da Ação 
Civil Pública n.º 0602697-69.2022.8.04.5600, cujo objeto é a retirada das 
famílias e indenização por danos morais coletivos aos moradores da área de 
risco de desmoronamento;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos subscrita pelo Secretário de 
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitanda de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 14/2023 - PPIF/PGE, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.025101.001315/2023-14,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para 
fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alínea i, do Decreto-Lei 
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do artigo 2.º, incisos V e VII, da Lei 
Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, uma área de 70.270,56 m², 
com as acessões, edificações e benfeitorias, além de eventuais terras de 
propriedade privada, localizados na Rua Dom José Lourenço, bairro Santa 
Luzia, na cidade de Manicoré/AM, conforme Memorial Descritivo em anexo, 
que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.° Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, 
em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB 
e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a 
promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada 
dos imóveis de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 
21 de junho de 1941, fica o Poder Público autorizado a invocar urgência no 
processo, para fins de imissão na posse das acessões, as benfeitorias e as 
eventuais terras de propriedade privada, inseridas nas áreas descritas no 
anexo deste Decreto.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a 
Secretaria de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, 
no Programa de Trabalho 3300 - MAIS INFRA, em consonância com o Plano 
Plurianual - PPA (2020-2023) e a Lei Orçamentária Anual - LOA n.° 6.155, de 
28 de dezembro de 2022.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
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ANEXO ÚNICO 
BAIRRO: SANTA LUZIA 
LOCALIZAÇÃO: Rua Dom José Lourenço, bairro: Santa Luzia  
MUNICÍPIO: Manicoré/AM 
ÁREA: 70.270,56 m² 
Perímetro: 1.960,8 m 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de 
coordenadas N 9357036.65 m e E 688024.02 m, Datum SIRGAS 2000 
com Meridiano Central - 63, localizado a Rua Dom José Lourenço, deste, 
segue confrontando com o prolongamento Oeste da Rua Aristotelino, com 
os seguintes azimute plano e distância: 98°20'5.38'' e 148.62; até o vértice 
Pt1, de coordenadas N 9357015.10 m e E 688171.06 m; deste, segue
confrontando com a Av. Getúlio Vargas, com os seguintes azimute plano e 
distância: 190°24'14.11'' e 66.97; até o vértice Pt2, de coordenadas N 
9356949.24 m e E 688158.97 m; deste, segue confrontando com a 
Travessa Santos Dumont, com os seguintes azimute plano e distância: 
279°24'30.32'' e 75.11; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9356961.51 m 
e E 688084.87 m; deste, segue confrontando com a Rua Dom José 
Lourenço, com os seguintes azimute plano e distância: 189°55'55.59'' e 
191.89; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9356772.50 m e E 688051.77 
m; deste, segue confrontando com a Rua Dom Pedro II, com os seguintes 
azimute plano e distância: 278°56'24.97'' e 9.48; até o vértice Pt5, de 
coordenadas N 9356773.98 m e E 688042.41 m; deste, segue 
confrontando com a Rua Dom José Lourenço, com os seguintes azimute 
plano e distância: 194°23'44.88'' e 39.20; até o vértice Pt6, de coordenadas 
N 9356736.00 m e E 688032.66 m; deste, segue confrontando com a Rua 
Dom José Lourenço, com os seguintes azimute plano e distância:
192°01'22.77'' e 147.40; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9356591.83 
m e E 688001.96 m; deste, segue confrontando com a Travessa Ajuricaba, 
com os seguintes azimute plano e distância: 145°46'5.32'' e 23.86; até o 
vértice Pt8, de coordenadas N 9356572.11 m e E 688015.38 m; deste, 
segue confrontando com a Travessa Ajuricaba, com os seguintes azimute 
plano e distância: 97°42'51.17'' e 20.40; até o vértice Pt9, de coordenadas 
N 9356569.37 m e E 688035.59 m; deste, segue confrontando com os 
fundos dos lotes da Rua Dom José Lourenço, com os seguintes azimute 
plano e distância: 184°05'54.06'' e 338.33; até o vértice Pt10, de 
coordenadas N 9356231.90 m e E 688011.41 m; deste, segue 
confrontando com o limite do último lote da Rua Dom José Lourenço, com 
os seguintes azimute plano e distância: 276°06'34.88'' e 95.50; até o 
vértice Pt11, de coordenadas N 9356242.07 m e E 687916.45 m; deste, 
segue confrontando com o Rio Madeira, com os seguintes azimute plano e 
distância: 4°08'13.59'' e 391.76; até o vértice Pt12, de coordenadas N 
9356632.81 m e E 687944.71 m; deste, segue confrontando com o Rio 
Madeira, com os seguintes azimute plano e distância: 11°06'36.23'' e 
411.55; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9357036.65 m e E 688024.02 
m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, corrigidos a partir da 
estação RBMC de AMCO de coordenadas E 241147.653 m e N 
9461037.822 m, localizada em Coari-AM, e se encontram representadas 
no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 63, tendo como
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM. 
Protocolo 132397
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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