PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 8 JERRY ANDRADE DE MENEZES, Matrícula n.º 131.209-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$70,07 (setenta reais e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.352,97 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de .abril. de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132420#8#135042/> Protocolo 132420 <#E.G.B#132421#8#135043> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 289/2023 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 31 de janeiro de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar EMANUEL DIAS DO CARMO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.02845EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.0005472/2023-55), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM EMANUEL DIAS DO CARMO, Matrícula n.° 133.657-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$30.249,15 (trinta mil, duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos ) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132421#8#135043/> Protocolo 132421 <#E.G.B#132423#8#135045> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1677/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ GUILHERME DE ALMEIDA SAMPAIO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.02836EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.00571/2023-94), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM JOSÉ GUILHERME DE ALMEIDA SAMPAIO, Matrícula n.º 131.448-3B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar