DOEAM 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 13
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132447#13#135071/>
Protocolo 132447
<#E.G.B#132448#13#135072>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 080/2021, constante do Processo n.º 
2022.M.04870EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000440/2023-07), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 26 de outubro de 2021, nos 
termos dos artigos 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Cabo QPPM THIAGO ALMEIDA SOUZA, Matrícula n.º 
202.340-7B, com direito a percepção de 09/30 (nove trinta avos), do soldo 
correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$1.240,37 (um mil, 
duzentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: 
R$691,56 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), 
proporcionalizada à base de 9/30 (nove trinta avos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012 , alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$1.931,93 (um mil, novecentos e trinta um reais e noventa e 
três centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132448#13#135072/>
Protocolo 132448
<#E.G.B#132450#13#135074>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 071/2021, constante do Processo n.º 
2022.M.05075EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000461/2023-22), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 21 de setembro de 2021, 
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Soldado QPPM MARIA FRANCINETE 
GUIMARÃES BORGES, Matrícula n.º 247.800-5A, com direito a percepção 
de 3/30 (três trinta avos) do soldo correspondente à graduação de Soldado, 
no valor de R$309,85 (trezentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido da seguinte parcela: R$189,24 (cento e oitenta e nove reais e 
vinte e quatro centavos), proporcionalizada à base de 3/30 (três trinta avos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$499,09 (quatrocentos e noventa e 
nove reais e nove centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo 
nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º da Constituição Federal 
de 1988.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#132450#13#135074/>
Protocolo 132450
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