DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 13 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132447#13#135071/> Protocolo 132447 <#E.G.B#132448#13#135072> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 080/2021, constante do Processo n.º 2022.M.04870EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000440/2023-07), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 26 de outubro de 2021, nos termos dos artigos 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM THIAGO ALMEIDA SOUZA, Matrícula n.º 202.340-7B, com direito a percepção de 09/30 (nove trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$1.240,37 (um mil, duzentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$691,56 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), proporcionalizada à base de 9/30 (nove trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012 , alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$1.931,93 (um mil, novecentos e trinta um reais e noventa e três centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132448#13#135072/> Protocolo 132448 <#E.G.B#132450#13#135074> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 071/2021, constante do Processo n.º 2022.M.05075EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000461/2023-22), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 21 de setembro de 2021, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Soldado QPPM MARIA FRANCINETE GUIMARÃES BORGES, Matrícula n.º 247.800-5A, com direito a percepção de 3/30 (três trinta avos) do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$309,85 (trezentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$189,24 (cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), proporcionalizada à base de 3/30 (três trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$499,09 (quatrocentos e noventa e nove reais e nove centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º da Constituição Federal de 1988. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#132450#13#135074/> Protocolo 132450 diario.imprensaoficial.am.gov.br C O N S U L T E DIÁRIO OFICIAL DO AMAZONAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar