DOEAM 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023
6
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de 
Sentenças 
Judiciais 
Transitadas em 
Julgado 
(precatórios) 
Devidas pelo 
Estado, Autarquias 
e Fundações 
Públicas
1500100
319091
42.088,98
          
19.780,74
-            
22.308,24
           
27.533.460,96
   
1.547.515,14
-       
25.985.945,82
    
017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE"
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339030
13.829,00
          
2.527,50
-              
11.301,50
           
339039
-
                     
13.829,00
-            
13.829,00
-           
339037
356.021,78
        
-
                       
356.021,78
         
339093
28.250,00
          
-
                       
28.250,00
           
339030
90.924,00
          
-
                       
90.924,00
           
339039
90.924,00
          
-
                       
90.924,00
           
1704145
339092
361.250,84
        
180.625,42
-          
180.625,42
         
339033
27.869,75
          
-
                       
27.869,75
           
339039
162.500,00
        
40.369,75
-            
122.130,25
         
319004
53.675,33
          
-
                       
53.675,33
           
319007
109,15
               
-
                       
109,15
                
319011
3.330.157,00
     
-
                       
3.330.157,00
      
319013
75.550,71
          
-
                       
75.550,71
           
319093
869,83
               
-
                       
869,83
                
319113
467.216,02
        
-
                       
467.216,02
         
339018
131.394,88
        
-
                       
131.394,88
         
339046
431.480,00
        
-
                       
431.480,00
         
10.122.0001.2087 -
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
339039
15.846,00
          
-
                       
15.846,00
           
10.122.0001.2643 -
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação - 
PRODAM
339040
10.131,06
          
-
                       
10.131,06
           
10.126.3231.2759 -
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação em 
Saúde
339040
38.461,42
          
-
                       
38.461,42
           
449093
369.716,40
        
184.858,20
-          
184.858,20
         
2601232
449052
1.518.500,00
     
28.000,00
-            
1.490.500,00
      
339037
4.250,84
            
-
                       
4.250,84
             
339039
658.937,95
        
4.250,84
-              
654.687,11
         
1500121
339039
557.300,75
        
0,10
-                     
557.300,65
         
339030
2.477.540,10
     
101.040,00
-          
2.376.500,10
      
339039
307.903,60
        
-
                       
307.903,60
         
1704145
339092
1.661.163,57
     
-
                       
1.661.163,57
      
339030
2.959.076,72
     
-
                       
2.959.076,72
      
339039
713.991,16
        
91.555,58
-            
622.435,58
         
1500100
339039
73.445,00
          
-
                       
73.445,00
           
1600231
339039
3.722.134,08
     
-
                       
3.722.134,08
      
01
339092
435.156,08
        
435.156,08
-          
-
                     
339034
2.910.575,06
     
-
                       
2.910.575,06
      
339092
941.939,90
        
-
                       
941.939,90
         
1500100
339030
200.000,00
        
-
                       
200.000,00
         
339030
1.700.000,00
     
-
                       
1.700.000,00
      
339039
593.280,00
        
-
                       
593.280,00
         
LEIA-A-SE:
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
1500121
11
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
2600231
2600231
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
1500100
11
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
10.302.3305.2164 - 
Assistência à 
Saúde em 
Traumato-
Ortopedia e Outras 
Especialidades
1500100
1600231
2600231
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
TOTAL
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
1500100
1500121
1600231
10.303.3305.2090 -
Dispensação de 
Medicamentos do 
Componente 
Especializado da 
Assistência 
Farmacêutica
1600231
339030
-
                     
473.521,93
-          
473.521,93
-         
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de 
Sentenças 
Judiciais 
Transitadas em 
Julgado 
(precatórios) 
Devidas pelo 
Estado, Autarquias 
e Fundações 
Públicas
1500100
319091
42.088,98
          
19.780,74
-            
22.308,24
           
27.533.460,96
   
1.575.515,14
-       
25.957.945,82
    
  794.523.216,25 -  106.658.698,03   687.864.518,22 
  794.523.216,25 -  106.686.698,03   687.836.518,22 
ONDE SE LÊ:
LEIA-A-SE:
01
TOTAL GERAL
TOTAL
TOTAL GERAL
Protocolo 132074
<#E.G.B#132074#6#134693/>
<#E.G.B#132090#6#134710>
PORTARIA Nº 515/2023 - GS/SES/AM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus 
créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei 
nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/
ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 
01.01.017101.014968/2023-35.
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, 
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo 
I: com uma movimentação no valor de R$ 1.416.879,44 (UM MILHÃO, 
QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E 
NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 
do lançamento no mês de abril de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Manaus, 28 de abril de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#132090#6#134710/>
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
1.500.100
3391
0001
3.461,11 3390
0001
3.461,11
Administração da Unidade
A
3
1.500.100
3391
0001
683,28 3390
0001
683,28
A
3
1.500.121
3391
0001
15.000,00 3390
0001
15.000,00
10.126.3231.2759
A
3
1.600.231
3390
0001
6.157,67 3390
0011
6.157,67
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de Tecnologia da
Informação em Saúde
10.302.3305.2069
A
3
1.500.100
3390
0011
46.797,20 3390
0001
46.797,20
Resolutividade Diagnóstica
e Terapêutica em
Hanseníase, Dermatologia
e nas Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
10.302.3305.2240
A
3
1.500.121
3390
0008
410.040,00 3390
0011
410.040,00
Operacionalização da
Rede de Urgência e
Emergência
A
3
1.500.121
3390
0008
174.027,23 3390
0011
174.027,23
10.302.3305.2250
A
3
1.500.121
3390
0009
139.500,00 3390
0011
139.500,00
Contratualização dos
Serviços Assistenciais
Terceirizados
A
3
1.500.121
3390
0009
265.500,00 3390
0011
265.500,00
10.304.3274.2684
A
3
1.600.231
3391
0001
75.000,00 3390
0001
75.000,00
Operacionalização das
Ações de Vigilância em
Saúde do Trabalhador
10.305.3274.2075
A
3
1.600.231
3391
0001
109.381,02 3390
0001
109.381,02
Operacionalização das
Ações de Vigilância,
Prevenção e Controle do
HIV-Aids, Hepatites Virais
e Outras Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
28.846.0003.0002
E
1
2.500.121
3190
0001
170.494,43 3191
0001
170.494,43
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
Transitadas em Julgado
(precatórios) Devidas pelo
Estado, Autarquias e
Fundações Públicas
E
1
2.500.121
3190
0001
837,50 3191
0001
837,50
1.416.879,44
1.416.879,44
TOTAL  (R$)
<#E.G.B#132090#6#134710>
<#E.G.B#132090#6#134710/>
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#132092#6#134712>
PORTARIA Nº 0180/2023-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor André Luiz Nogueira de Souza, na função de 
fiscal substituto, para proceder FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste sob o 
nº 012/2022-SEAD, cujo o objeto é a prestação de serviços de recrutamento 
de estagiários para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD 
a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo 
e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n° 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar 
das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas 
ausências legais do fiscal titular.
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de 
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato 
Protocolo 132090
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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