DOEAM 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023
6
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado, Autarquias
e Fundações
Públicas
1500100
319091
42.088,98
19.780,74
-
22.308,24
27.533.460,96
1.547.515,14
-
25.985.945,82
017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE"
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
13.829,00
2.527,50
-
11.301,50
339039
-
13.829,00
-
13.829,00
-
339037
356.021,78
-
356.021,78
339093
28.250,00
-
28.250,00
339030
90.924,00
-
90.924,00
339039
90.924,00
-
90.924,00
1704145
339092
361.250,84
180.625,42
-
180.625,42
339033
27.869,75
-
27.869,75
339039
162.500,00
40.369,75
-
122.130,25
319004
53.675,33
-
53.675,33
319007
109,15
-
109,15
319011
3.330.157,00
-
3.330.157,00
319013
75.550,71
-
75.550,71
319093
869,83
-
869,83
319113
467.216,02
-
467.216,02
339018
131.394,88
-
131.394,88
339046
431.480,00
-
431.480,00
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de
Energia Elétrica,
Água e Esgoto e
Telefonia
339039
15.846,00
-
15.846,00
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM
339040
10.131,06
-
10.131,06
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação em
Saúde
339040
38.461,42
-
38.461,42
449093
369.716,40
184.858,20
-
184.858,20
2601232
449052
1.518.500,00
28.000,00
-
1.490.500,00
339037
4.250,84
-
4.250,84
339039
658.937,95
4.250,84
-
654.687,11
1500121
339039
557.300,75
0,10
-
557.300,65
339030
2.477.540,10
101.040,00
-
2.376.500,10
339039
307.903,60
-
307.903,60
1704145
339092
1.661.163,57
-
1.661.163,57
339030
2.959.076,72
-
2.959.076,72
339039
713.991,16
91.555,58
-
622.435,58
1500100
339039
73.445,00
-
73.445,00
1600231
339039
3.722.134,08
-
3.722.134,08
01
339092
435.156,08
435.156,08
-
-
339034
2.910.575,06
-
2.910.575,06
339092
941.939,90
-
941.939,90
1500100
339030
200.000,00
-
200.000,00
339030
1.700.000,00
-
1.700.000,00
339039
593.280,00
-
593.280,00
LEIA-A-SE:
10.302.3305.2250 -
Contratualização
dos Serviços
Assistenciais
Terceirizados
1500121
11
10.303.3305.2089 -
Fornecimento de
Medicamentos e
Produtos para
Saúde à Rede
Assistencial do
Estado
2600231
2600231
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
1500100
11
10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material
10.302.3305.2164 -
Assistência à
Saúde em
Traumato-
Ortopedia e Outras
Especialidades
1500100
1600231
2600231
10.302.3305.2247 -
Operacionalização
da Rede de
Atenção à Saúde
das Pessoas com
Doenças Crônicas
TOTAL
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01
1500100
1500121
1600231
10.303.3305.2090 -
Dispensação de
Medicamentos do
Componente
Especializado da
Assistência
Farmacêutica
1600231
339030
-
473.521,93
-
473.521,93
-
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado, Autarquias
e Fundações
Públicas
1500100
319091
42.088,98
19.780,74
-
22.308,24
27.533.460,96
1.575.515,14
-
25.957.945,82
794.523.216,25 - 106.658.698,03 687.864.518,22
794.523.216,25 - 106.686.698,03 687.836.518,22
ONDE SE LÊ:
LEIA-A-SE:
01
TOTAL GERAL
TOTAL
TOTAL GERAL
Protocolo 132074
<#E.G.B#132074#6#134693/>
<#E.G.B#132090#6#134710>
PORTARIA Nº 515/2023 - GS/SES/AM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus
créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei
nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/
ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº
01.01.017101.014968/2023-35.
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023,
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo
I: com uma movimentação no valor de R$ 1.416.879,44 (UM MILHÃO,
QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E
NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
do lançamento no mês de abril de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Manaus, 28 de abril de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#132090#6#134710/>
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
1.500.100
3391
0001
3.461,11 3390
0001
3.461,11
Administração da Unidade
A
3
1.500.100
3391
0001
683,28 3390
0001
683,28
A
3
1.500.121
3391
0001
15.000,00 3390
0001
15.000,00
10.126.3231.2759
A
3
1.600.231
3390
0001
6.157,67 3390
0011
6.157,67
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de Tecnologia da
Informação em Saúde
10.302.3305.2069
A
3
1.500.100
3390
0011
46.797,20 3390
0001
46.797,20
Resolutividade Diagnóstica
e Terapêutica em
Hanseníase, Dermatologia
e nas Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
10.302.3305.2240
A
3
1.500.121
3390
0008
410.040,00 3390
0011
410.040,00
Operacionalização da
Rede de Urgência e
Emergência
A
3
1.500.121
3390
0008
174.027,23 3390
0011
174.027,23
10.302.3305.2250
A
3
1.500.121
3390
0009
139.500,00 3390
0011
139.500,00
Contratualização dos
Serviços Assistenciais
Terceirizados
A
3
1.500.121
3390
0009
265.500,00 3390
0011
265.500,00
10.304.3274.2684
A
3
1.600.231
3391
0001
75.000,00 3390
0001
75.000,00
Operacionalização das
Ações de Vigilância em
Saúde do Trabalhador
10.305.3274.2075
A
3
1.600.231
3391
0001
109.381,02 3390
0001
109.381,02
Operacionalização das
Ações de Vigilância,
Prevenção e Controle do
HIV-Aids, Hepatites Virais
e Outras Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
28.846.0003.0002
E
1
2.500.121
3190
0001
170.494,43 3191
0001
170.494,43
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
Transitadas em Julgado
(precatórios) Devidas pelo
Estado, Autarquias e
Fundações Públicas
E
1
2.500.121
3190
0001
837,50 3191
0001
837,50
1.416.879,44
1.416.879,44
TOTAL (R$)
<#E.G.B#132090#6#134710>
<#E.G.B#132090#6#134710/>
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#132092#6#134712>
PORTARIA Nº 0180/2023-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor André Luiz Nogueira de Souza, na função de
fiscal substituto, para proceder FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste sob o
nº 012/2022-SEAD, cujo o objeto é a prestação de serviços de recrutamento
de estagiários para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD
a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo
e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n°
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que
regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar
das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas
ausências legais do fiscal titular.
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato
Protocolo 132090
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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