PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 6 28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 1500100 319091 42.088,98 19.780,74 - 22.308,24 27.533.460,96 1.547.515,14 - 25.985.945,82 017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE" PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 13.829,00 2.527,50 - 11.301,50 339039 - 13.829,00 - 13.829,00 - 339037 356.021,78 - 356.021,78 339093 28.250,00 - 28.250,00 339030 90.924,00 - 90.924,00 339039 90.924,00 - 90.924,00 1704145 339092 361.250,84 180.625,42 - 180.625,42 339033 27.869,75 - 27.869,75 339039 162.500,00 40.369,75 - 122.130,25 319004 53.675,33 - 53.675,33 319007 109,15 - 109,15 319011 3.330.157,00 - 3.330.157,00 319013 75.550,71 - 75.550,71 319093 869,83 - 869,83 319113 467.216,02 - 467.216,02 339018 131.394,88 - 131.394,88 339046 431.480,00 - 431.480,00 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 339039 15.846,00 - 15.846,00 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 339040 10.131,06 - 10.131,06 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 339040 38.461,42 - 38.461,42 449093 369.716,40 184.858,20 - 184.858,20 2601232 449052 1.518.500,00 28.000,00 - 1.490.500,00 339037 4.250,84 - 4.250,84 339039 658.937,95 4.250,84 - 654.687,11 1500121 339039 557.300,75 0,10 - 557.300,65 339030 2.477.540,10 101.040,00 - 2.376.500,10 339039 307.903,60 - 307.903,60 1704145 339092 1.661.163,57 - 1.661.163,57 339030 2.959.076,72 - 2.959.076,72 339039 713.991,16 91.555,58 - 622.435,58 1500100 339039 73.445,00 - 73.445,00 1600231 339039 3.722.134,08 - 3.722.134,08 01 339092 435.156,08 435.156,08 - - 339034 2.910.575,06 - 2.910.575,06 339092 941.939,90 - 941.939,90 1500100 339030 200.000,00 - 200.000,00 339030 1.700.000,00 - 1.700.000,00 339039 593.280,00 - 593.280,00 LEIA-A-SE: 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 1500121 11 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 2600231 2600231 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 1500100 11 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material 10.302.3305.2164 - Assistência à Saúde em Traumato- Ortopedia e Outras Especialidades 1500100 1600231 2600231 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas TOTAL 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 1500100 1500121 1600231 10.303.3305.2090 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 1600231 339030 - 473.521,93 - 473.521,93 - 28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 1500100 319091 42.088,98 19.780,74 - 22.308,24 27.533.460,96 1.575.515,14 - 25.957.945,82 794.523.216,25 - 106.658.698,03 687.864.518,22 794.523.216,25 - 106.686.698,03 687.836.518,22 ONDE SE LÊ: LEIA-A-SE: 01 TOTAL GERAL TOTAL TOTAL GERAL Protocolo 132074 <#E.G.B#132074#6#134693/> <#E.G.B#132090#6#134710> PORTARIA Nº 515/2023 - GS/SES/AM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.017101.014968/2023-35. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 1.416.879,44 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Manaus, 28 de abril de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#132090#6#134710/> ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 1.500.100 3391 0001 3.461,11 3390 0001 3.461,11 Administração da Unidade A 3 1.500.100 3391 0001 683,28 3390 0001 683,28 A 3 1.500.121 3391 0001 15.000,00 3390 0001 15.000,00 10.126.3231.2759 A 3 1.600.231 3390 0001 6.157,67 3390 0011 6.157,67 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 10.302.3305.2069 A 3 1.500.100 3390 0011 46.797,20 3390 0001 46.797,20 Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis 10.302.3305.2240 A 3 1.500.121 3390 0008 410.040,00 3390 0011 410.040,00 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência A 3 1.500.121 3390 0008 174.027,23 3390 0011 174.027,23 10.302.3305.2250 A 3 1.500.121 3390 0009 139.500,00 3390 0011 139.500,00 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados A 3 1.500.121 3390 0009 265.500,00 3390 0011 265.500,00 10.304.3274.2684 A 3 1.600.231 3391 0001 75.000,00 3390 0001 75.000,00 Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador 10.305.3274.2075 A 3 1.600.231 3391 0001 109.381,02 3390 0001 109.381,02 Operacionalização das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV-Aids, Hepatites Virais e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis 28.846.0003.0002 E 1 2.500.121 3190 0001 170.494,43 3191 0001 170.494,43 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas E 1 2.500.121 3190 0001 837,50 3191 0001 837,50 1.416.879,44 1.416.879,44 TOTAL (R$) <#E.G.B#132090#6#134710> <#E.G.B#132090#6#134710/> Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#132092#6#134712> PORTARIA Nº 0180/2023-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor André Luiz Nogueira de Souza, na função de fiscal substituto, para proceder FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste sob o nº 012/2022-SEAD, cujo o objeto é a prestação de serviços de recrutamento de estagiários para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular. Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato Protocolo 132090 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar