PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 10 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Projeto Básico e Parecer n°. 1.250/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.012889/2023-06. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#132000#10#134619/> Protocolo 132000 <#E.G.B#132001#10#134620> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2022. DATA DA ASSINATURA: 27.04.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa ARSENAL SERVIÇOS E PRODUÇÕES DE EVENTOS EIRELI. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze (12) meses, contados de 27.04.2023 até 27.04.2024 para dar continuidade aos serviços de locação de equipamentos de iluminação compreendendo o fornecimento dos materiais a serem utilizados na montagem, operação, desmontagem, transporte e a guarda, conforme: (ID-136633) Serviços de Locação de Equipamentos de Iluminação (167 diárias) para atender os eventos ora administrados por esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao Memo. n°. 191/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 726/2023-ASSJUR e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 425.850,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903912; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 tendo sido emitida em 19.04.2023 a Nota de Empenho n°. 0003572 no valor de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais). O valor de R$ 313.650,00 (trezentos e treze mil, seiscentos e cinquenta reais) será empenhado no presente exercício conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) ocorrerá a contar da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.039071/2022-50. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#132001#10#134620/> Protocolo 132001 <#E.G.B#132004#10#134623> PORTARIA GS Nº 377, DE 26 DE ABRIL DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD 158/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário nº 01.01.028101.27612. 2022-05/SEDUC/SIGED), RESOLVE DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor EDNIZIO GARCIA RODRIGUES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 124.802-2B/D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#132004#10#134623/> Protocolo 132004 <#E.G.B#132005#10#134624> RESOLUÇÃO Nº 027/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 169/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.020997/2022-71/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA, Pedagogo PD40.ESP-III, matrícula nº 187.115-3C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA, Pedagogo PD40.ESP-III, matrícula nº 187.115-3C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#132005#10#134624/> Protocolo 132005 <#E.G.B#132007#10#134626> RESOLUÇÃO Nº 033/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 201/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.033136.2022.53/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ARMÍNIO TRINDADE; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei; SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#132007#10#134626/> Protocolo 132007 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar