DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 9 R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor MAURO JEUSY VIERA BECHMAN, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 163.655-3C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#131989#9#134608/> Protocolo 131989 <#E.G.B#131991#9#134610> RESOLUÇÃO Nº 036/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 158/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.027612.2022.05/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor EDNIZIO GARCIA RODRIGUES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor EDNIZIO GARCIA RODRIGUES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 124.802-2B/D; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor EDNIZIO GARCIA RODRIGUES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 124.802-2B/D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#131991#9#134610/> Protocolo 131991 <#E.G.B#131994#9#134613> RESOLUÇÃO Nº 017/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 151/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.01407.2015) que apura denúncia formulada contra a servidora LORENA MARIA NOBRE TOMÁS; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora LORENA MARIA NOBRE TOMÁS, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 182.077-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora LORENA MARIA NOBRE TOMÁS, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 182.077-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de março de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#131994#9#134613/> Protocolo 131994 <#E.G.B#131999#9#134618> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 158/2022/CRDM/SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.27612 .2022-05-SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 036/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor EDNIZIO GARCIA RODRIGUES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 124.802-2B/D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#131999#9#134618/> Protocolo 131999 <#E.G.B#132000#9#134619> 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 47/2022 DATA DA ASSINATURA: 25.04.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa ORYX CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais trinta (30) dias, contados de 25.04.2023 até 25.05.2023 e a execução por mais trinta (30) dias, contados de 12.03.2023 até 11.04.2023, para dar continuidade obras e serviços de engenharia para adequação da Escola Estadual Professora Jacimar da Silva Gama e Construção de Quadra Poliesportiva, localizada na Rua Paraguaçú, S/N, bairro Petrópolis, CEP: 69.055-010 no município de Manaus/AM, em atendimento ao Requerimento expedido pela empresa ORYX CONSTRUÇÕES E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar