DOEAM 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 25
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132051#25#134670/>
Protocolo 132051
<#E.G.B#132053#25#134672>
PORTARIA N° 940/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 58/2023 -TCE -
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.02826EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 805/2022, publicada no DOE do dia
03 de junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM,
NICANOR MEIRA AMARAL, falecido em 19/01/2022, na patente de 2°
Sargento, matrícula nº 053.241-0D, cujos os proventos de aposentadoria
totalizaram o valor de R$ 8.483,70 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três
reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 8.483,70 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei
n°667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art.
37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para:
CELESTE AZEVEDO BARBOSA, benefício de pensão militar, na condição
de companheira, a partir da data de óbito, no percentual de 100%, de acordo
com os artigos 7°, I, “a”, e 28, da Lei n° 3.765, de 04 de maio de 1960,
alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132053#25#134672/>
Protocolo 132053
<#E.G.B#132054#25#134673>
PORTARIA Nº. 734/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25181EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, LUCIA
APARECIDA SISTI PEREIRA HYPPOLITO, no cargo de Cirurgião Dentista
A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Cirurgião Dentista
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 141.287-6B, pertencente ao Quadro
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.971,92
(mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022;
acrescido de R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito
centavos), Gratificação de Risco de Vida correspondente a 20% sobre o
vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de
24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta
e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil, cento e noventa e sete reais e
quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132054#25#134673/>
Protocolo 132054
<#E.G.B#132055#25#134674>
PORTARIA N° 720/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1924/2022 -TCE -
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.01928EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 275/2022, publicada no DOE do dia 21 de
março de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PM/AM, JORGE
RAIMUNDO DE SOUZA RAMOS, falecido em 28/09/2021, na graduação de
2° Soldado, matrícula nº 125.644-0D, cujos os proventos de aposentadoria
totalizaram o valor de R$ 5.131,37 (cinco mil, cento e trinta e um reais e
trinta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 5.131,37 (cinco mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete
centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com
base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARINETE
ALVES DE SOUZA RAMOS, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze
anos) até 28/09/2036, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito,
no valor mensal de R$ 1.710,45 (mil, setecentos e dez reais e quarenta e
cinco centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, “4” e 33,
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
LUDMILA DE SOUZA RAMOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão,
no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 26/01/2026, data
anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.710,45
(mil, setecentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), tendo em vista
os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12,
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do
Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e JORGE MATEUS DE SOUZA RAMOS,
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a
partir da data do óbito até 10/12/2031, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.710,45 (mil, setecentos e dez reais e
quarenta e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e
33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus/AM, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132055#25#134674/>
Protocolo 132055
<#E.G.B#132056#25#134675>
PORTARIA Nº. 873/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.25760EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSE
VALBER TEIXEIRA LIMA RODRIGUES, no cargo de Agente Administrativo
Classe 4ª com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente
Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula n° 119054-7B,
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e
nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15
de junho de 2022; mais R$ 92,68 (noventa e dois reais e sessenta e oito
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre
o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.001,74 (mil, um reais e setenta e
quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.021,21 (dois mil, vinte e um reais e vinte e um centavos),
mensais.
Manaus, 13 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132056#25#134675/>
Protocolo 132056
<#E.G.B#132057#25#134676>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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