DOEAM 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de abril de 2023 25
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus-AM, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132051#25#134670/>
Protocolo 132051
<#E.G.B#132053#25#134672>
PORTARIA N° 940/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 58/2023 -TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.02826EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 805/2022, publicada no DOE do dia 
03 de junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
NICANOR MEIRA AMARAL, falecido em 19/01/2022, na patente de 2° 
Sargento, matrícula nº 053.241-0D, cujos os proventos de aposentadoria 
totalizaram o valor de R$ 8.483,70 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três 
reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 8.483,70 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei 
n°667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 
37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: 
CELESTE AZEVEDO BARBOSA, benefício de pensão militar, na condição 
de companheira, a partir da data de óbito, no percentual de 100%, de acordo 
com os artigos 7°, I, “a”, e 28, da Lei n° 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132053#25#134672/>
Protocolo 132053
<#E.G.B#132054#25#134673>
PORTARIA Nº. 734/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25181EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, LUCIA 
APARECIDA SISTI PEREIRA HYPPOLITO, no cargo de Cirurgião Dentista 
A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Cirurgião Dentista 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 141.287-6B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.971,92 
(mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; 
acrescido de R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito 
centavos), Gratificação de Risco de Vida correspondente a 20% sobre o 
vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta 
e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil, cento e noventa e sete reais e 
quarenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132054#25#134673/>
Protocolo 132054
<#E.G.B#132055#25#134674>
PORTARIA N° 720/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1924/2022 -TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.01928EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 275/2022, publicada no DOE do dia 21 de 
março de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PM/AM, JORGE 
RAIMUNDO DE SOUZA RAMOS, falecido em 28/09/2021, na graduação de 
2° Soldado, matrícula nº 125.644-0D, cujos os proventos de aposentadoria 
totalizaram o valor de R$ 5.131,37 (cinco mil, cento e trinta e um reais e 
trinta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 5.131,37 (cinco mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete 
centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com 
base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a MARINETE 
ALVES DE SOUZA RAMOS, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze 
anos) até 28/09/2036, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, 
no valor mensal de R$ 1.710,45 (mil, setecentos e dez reais e quarenta e 
cinco centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, “4” e 33, 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
LUDMILA DE SOUZA RAMOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, 
no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 26/01/2026, data 
anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.710,45 
(mil, setecentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), tendo em vista 
os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do 
Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e JORGE MATEUS DE SOUZA RAMOS, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a 
partir da data do óbito até 10/12/2031, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.710,45 (mil, setecentos e dez reais e 
quarenta e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 
33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus/AM, 26 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132055#25#134674/>
Protocolo 132055
<#E.G.B#132056#25#134675>
PORTARIA Nº. 873/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.25760EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSE 
VALBER TEIXEIRA LIMA RODRIGUES, no cargo de Agente Administrativo 
Classe 4ª com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente 
Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula n° 119054-7B, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e 
nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 
de junho de 2022; mais R$ 92,68 (noventa e dois reais e sessenta e oito 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre 
o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.001,74 (mil, um reais e setenta e 
quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.021,21 (dois mil, vinte e um reais e vinte e um centavos), 
mensais. 
Manaus, 13 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#132056#25#134675/>
Protocolo 132056
<#E.G.B#132057#25#134676>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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