DOEAM 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de abril de 2023
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Marcio James /Secretaria de Cultura e Economia Criativa
D
ando continuidade às plenárias de 
implementação da Lei Paulo Gustavo 
(LPG), o Governo do Amazonas, por 
meio da Secretaria de Cultura e Economia Cria-
tiva, reuniu artistas do circo, teatro e dança no 
dia 13 de abril, no Cineteatro Guarany, localiza-
do na avenida Sete de Setembro, Centro, e no 
dia 14, com o setor de audiovisual. A reunião 
aconteceu em cumprimento aos critérios exigi-
dos pelo Ministério da Cultura (MinC), para que 
o repasse da União seja efetivamente realizado 
ao estado e municípios. 
Promulgada em 2022, a Lei Paulo Gustavo 
prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões aos estados, 
Distrito Federal e municípios para aplicação em 
ações emergenciais com o intuito de amenizar 
os efeitos da pandemia, sofridos pelo setor 
cultural. Do montante, o Amazonas receberá 
R$ 86,8 milhões, sendo R$ 51,5 milhões para o 
Estado e o restante será dividido entre a capital 
e os municípios. Do total do recurso do Estado, 
R$ 37,8 milhões estão previstos para produ-
ções audiovisuais. 
O secretário de Cultura, Marcos Apolo Muniz, 
afirma que as reuniões setoriais são parte de 
critérios para aplicação do recurso, além de ser 
uma oportunidade para os artistas participarem 
de debates e dos processos de implementação. 
“A gestão está se reunindo com os setores 
artísticos para debater e garantir a implemen-
tação da Lei Paulo Gustavo. Estamos trabalhan-
do de forma próxima com o Governo Federal 
e com as classes artísticas para obter bons re-
sultados na aplicação da lei, que resultará em 
retornos positivos para a cultura e a economia 
do estado ”, afirma Apolo.  
Promulgada em 2022, a Lei 
Paulo Gustavo prevê o repasse 
de R$ 3,86 bilhões aos estados, 
Distrito Federal e municípios
Governo do Estado reúne setores artísticos 
para a implementação da Lei Paulo Gustavo
As reuniões 
acontecem em 
cumprimento 
aos critérios 
exigidos pelo 
Ministério 
da Cultura 
(MinC) para o 
efetivo repasse 
ao estado e 
municípios
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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