DOEAM 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de abril de 2023
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organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das
Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde Regional.
Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe
sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de
macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define
que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II
do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional
Integrado.
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas -
SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas
- COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos
Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção
à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão
Oswaldo Cruz - HAOC.;
Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que
Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do
Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico
Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional
Integrado (PRI) do Estado do Amazonas.
Considerando o Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM de
05/12/2022 e Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM de
16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas
(CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões
de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões
e Rio Purus - Macro Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo
Amazonas Macro Leste/AM , solicitando reunião de CIR Ampliada com a
pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão
dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de
Saúde do Amazonas”;
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada
presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo
as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio
Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM
e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM, em
atendimento ao Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM e ainda
reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da discussão da
pauta.
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada
virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as
Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio
Solimões e Rio Purus, integrantes da Macrorregião de Saúde Central/
AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes
da Macrorregião de Saúde Leste/AM em atendimento ao Memorando
Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos
das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e
Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através
de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e
pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/
Macrorregionais de Saúde para a Macrorregião de Saúde Central/AM ;
RESOLVE:
Consensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada
e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do
Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Central/AM, conforme
quadro em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional da CIR/PURUS/AM, em Manaus, 20
de janeiro de 2023.
O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo
com a presente Resolução
LUZIA PIMENTEL DA SILVA
Coordenador
MANOEL BARBOSA DE LIMA
Vice-Coordenador
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/PURUS/AM
Nº01/2023, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de
28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#131679#10#134288/>
Protocolo 131679
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#131610#10#134213>
PORTARIA N.º 0178/2023-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos para acompanhamento
da execução de contrato de gestão celebrado pelo Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e a
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental
- AADESAM.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para que procedam
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados, a partir da data de
assinatura do contrato de gestão, durante toda a vigência do mesmo e ainda
dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual.
Contrato
Objeto
Fiscal Titular
Fiscal Substituto
Termo de Contrato
de Gestão nº 01/2023
O presente Contrato
de Gestão nº
001/2023, visa
pactuar resultados
com a finalidade
de permitir a
avaliação objetiva
do desempenho
da AADESAM, na
execução do projeto
novo Plano de
Trabalho AADESAM
2023, mediante
o estabelecimen-
to de diretrizes
estratégicas, ações
e indicadores
constantes do Plano
de Trabalho.
Daniel Herculano
de Carvalho
Carlos Eduardo
Raposo da
Câmara Alencar
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contratos,
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e
Gestão ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 25 de abril de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#131610#10#134213/>
Protocolo 131610
<#E.G.B#131730#10#134340>
RESENHA DA PORTARIA N.º 0160/2023-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado ao servidor LEONARDO DA COSTA MENDES, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula N.º 247.101-9A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, nos termos do artigo 179, da
Lei N.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 25 de abril de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#131730#10#134340/>
Protocolo 131730
<#E.G.B#131731#10#134341>
RESENHA DA PORTARIA N.º 0161/2023-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono
de Cargo, imputado a servidora CAMILA DOS REIS E SILVA, Agente
Administrativo, Matrícula N.º 241.684-0A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, nos termos do artigo 179, da
Lei N.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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