DOEAM 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de abril de 2023
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organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que 
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento 
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das 
Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde  Regional. 
Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe 
sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de 
macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define 
que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II 
do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional 
Integrado.
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - 
SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas 
- COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério 
da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos 
Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção 
à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão 
Oswaldo Cruz - HAOC.;
Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que 
Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do 
Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico 
Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional 
Integrado (PRI) do Estado do Amazonas.
Considerando o Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM de 
05/12/2022 e Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM de 
16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas 
(CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões 
de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões 
e Rio Purus - Macro Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo 
Amazonas Macro Leste/AM , solicitando reunião de CIR Ampliada com a 
pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão 
dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de 
Saúde do Amazonas”;
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada 
presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo 
as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio 
Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM 
e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM, em 
atendimento ao Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM e ainda 
reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da discussão da 
pauta.
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada 
virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as 
Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio 
Solimões e Rio Purus, integrantes da Macrorregião de Saúde Central/
AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes 
da Macrorregião de Saúde Leste/AM em atendimento ao Memorando 
Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos 
das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e 
Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através 
de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e 
pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/
Macrorregionais de Saúde para a Macrorregião de Saúde Central/AM ;
RESOLVE:
Consensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada 
e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do 
Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Central/AM, conforme 
quadro em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional da CIR/PURUS/AM, em Manaus, 20   
de janeiro de 2023.
O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo 
com a presente Resolução
LUZIA PIMENTEL DA SILVA
Coordenador
MANOEL BARBOSA DE LIMA
Vice-Coordenador
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/PURUS/AM 
Nº01/2023, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#131679#10#134288/>
Protocolo 131679
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#131610#10#134213>
PORTARIA N.º 0178/2023-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos para acompanhamento 
da execução de contrato de gestão celebrado pelo Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e a 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental 
- AADESAM.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para que procedam 
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados, a partir da data de 
assinatura do contrato de gestão, durante toda a vigência do mesmo e ainda 
dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual.
Contrato
Objeto
Fiscal Titular
Fiscal Substituto
Termo de Contrato
de Gestão nº 01/2023
O presente Contrato 
de Gestão nº 
001/2023, visa 
pactuar resultados 
com a finalidade 
de permitir a 
avaliação objetiva 
do desempenho 
da AADESAM, na 
execução do projeto 
novo Plano de 
Trabalho AADESAM 
2023, mediante 
o estabelecimen-
to de diretrizes 
estratégicas, ações 
e indicadores 
constantes do Plano 
de Trabalho.
Daniel Herculano
de Carvalho
Carlos Eduardo 
Raposo da 
Câmara Alencar
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de 
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contratos, 
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e 
Gestão ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 25 de abril de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#131610#10#134213/>
Protocolo 131610
<#E.G.B#131730#10#134340>
RESENHA DA PORTARIA N.º 0160/2023-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo, imputado ao servidor LEONARDO DA COSTA MENDES, Auxiliar 
de Serviços Gerais, Matrícula N.º 247.101-9A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, nos termos do artigo 179, da 
Lei N.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 25 de abril de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#131730#10#134340/>
Protocolo 131730
<#E.G.B#131731#10#134341>
RESENHA DA PORTARIA N.º 0161/2023-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo, imputado a servidora CAMILA DOS REIS E SILVA, Agente 
Administrativo, Matrícula N.º 241.684-0A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, nos termos do artigo 179, da 
Lei N.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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