DOEAM 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de abril de 2023
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DE CASTRO para se deslocar ao município de APUI-AM, no período de 
16/05/2023 A 18/05/2023, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar 
o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de 
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131619#20#134225/>
Protocolo 131619
<#E.G.B#131621#20#134227>
RESENHA DA PORTARIA Nº 303/2023 DE 14.04.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR servidores 1) LUIZ EDUARDO 
CORREA DA SILVA 2) JAIR DE MATOS SAMPAIO e 3) ARMANDO LIMA 
DO CANTO, para se deslocar aos municípios de MANICORE-AM, NOVO 
ARIPUANÃ - AM E BORBA - AM, no período de 05/05/2023 a 09/05/2023, 
a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação 
de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131621#20#134227/>
Protocolo 131621
<#E.G.B#131657#20#134263>
RESENHA DA PORTARIA Nº 309.2023 DE 24/04/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ROMULO 
DA SILVA FABRIS 2) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL e 3) MICHELE 
FARIAS DIAS para se deslocarem aos municípios de ANAMÃ-AM, 
ANORI-AM, CAAPIRANGA-AM e BERURI-AM, no período de 25/05/2023 
A 28/05/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico 
de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131657#20#134263/>
Protocolo 131657
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#131689#20#134299>
EXTRATO N.º 009/2023 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de n.º 004/2021. DATA DA 
ASSINATURA: 12/04/2023. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas - IPEM/AM e PRODAM - Processamento de Dados 
Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, 
a contar de 03/05/2023 a 02/05/2024. VALOR GLOBAL: R$ 82.951,91 
(Oitenta e dois, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903999), Fonte: 
281. Nota de Empenho n.º 120, de 10/04/2023, no valor de R$ 55.301,27 
(Cinquenta e cinco mil, trezentos e um reais e vinte e sete centavos). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 74623/2021-IPEM/AM. Gabinete do 
IPEM/AM, em Manaus, 26 de abril de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131689#20#134299/>
Protocolo 131689
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#131673#20#134282>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 049/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO 
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao 
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados 
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR a servidora ELIZABETH FERREIRA DA CUNHA, 
matrícula nº 198.991-0E, para a partir de 05 de abril de 2023 e durante toda 
a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 019/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a IMAGEM 
GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA;
II-DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
25 de abril de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131673#20#134282/>
Protocolo 131673
<#E.G.B#131733#20#134343>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.125/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006078/2022-09-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL CONFORME OFÍCIO N. 02176/2022-GS/SEINFRA - ANÁLISE 
DE PROJETOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL - RECUPERAÇÃO 
DA ESTRADA DO ENGENHO, LOCALIZADA NO KM 25 DA ESTRADA 
NOVO REMANSO - DISTRITO DE NOVO REMANSO, MUNICÍPIO DE 
ITACOATIARA/AM.
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA
1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental para a atividade de 
recuperação da Estrada do Engenho, localizado no município de Itacoatiara/
AM, considerando obra pública e em conformidade com o PARECER N. º 
00028/2022-PMA/PGE.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 26 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131733#20#134343/>
Protocolo 131733
<#E.G.B#131753#20#134364>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 082/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em 
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização 
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala 
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para 
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste 
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° 
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO 
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.002733/2023-30; 
777/2022-GEFA; 
MIGUEL 
AMARO 
RIBEIRO/163.733.321-87; 
2415_2022; 
787/2022-GEFA; 
07º7’55,826”S/59º41’41,827”W; 24,3245; Apuí; R$ 121.622,50 (Cento e 
vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.006634/2023-28; 
72/2023-GEFA; 
KEVIN 
WEHSILEY 
DE SOUZA MARTELLI/009.090.062-61; 598_2022; 152/2023/GEFA; 
9º16’15,422”S/65º39’46,309”W; 46,0658; Lábrea; R$230,329,00 (Duzentos 
e trinta mil, trezentos e vinte e nove reais).
01.01.030201.006635/2023-72; 58/2023-GEFA; ANTONIO GONÇALVES 
DE 
OLIVEIRA/605.862.902-06; 
299_2022; 
171/2023-GEFA; 
07º1’51,951”S/59º53’44,998”W; 70,8751; Apuí; R$354.375,50 (Trezentos 
e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta 
centavos).
01.01.030201.006639/2023-50; 
57/2023-GEFA; 
JOÃO 
JORDÃO 
REGINALDO/349.088.542-20; 
272_2022; 
163/2023-GEFA; 
07º21’17,414”S/60º36’24,71”W; 1,0518; Apuí; R$5.259,00 (Cinco mil, 
duzentos e cinquenta e nove reais).
01.01.030201.006640/2023-85; 
217/2023-GEFA; 
RIZOMAR 
ALMEIDA 
FERREIRA/005.683.692-97; 
998_2022; 
143/2023-GEFA; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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