DOEAM 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de abril de 2023
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DE CASTRO para se deslocar ao município de APUI-AM, no período de
16/05/2023 A 18/05/2023, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar
o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131619#20#134225/>
Protocolo 131619
<#E.G.B#131621#20#134227>
RESENHA DA PORTARIA Nº 303/2023 DE 14.04.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são
conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR servidores 1) LUIZ EDUARDO
CORREA DA SILVA 2) JAIR DE MATOS SAMPAIO e 3) ARMANDO LIMA
DO CANTO, para se deslocar aos municípios de MANICORE-AM, NOVO
ARIPUANÃ - AM E BORBA - AM, no período de 05/05/2023 a 09/05/2023,
a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação
de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131621#20#134227/>
Protocolo 131621
<#E.G.B#131657#20#134263>
RESENHA DA PORTARIA Nº 309.2023 DE 24/04/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ROMULO
DA SILVA FABRIS 2) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL e 3) MICHELE
FARIAS DIAS para se deslocarem aos municípios de ANAMÃ-AM,
ANORI-AM, CAAPIRANGA-AM e BERURI-AM, no período de 25/05/2023
A 28/05/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico
de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131657#20#134263/>
Protocolo 131657
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#131689#20#134299>
EXTRATO N.º 009/2023 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de n.º 004/2021. DATA DA
ASSINATURA: 12/04/2023. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas - IPEM/AM e PRODAM - Processamento de Dados
Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses,
a contar de 03/05/2023 a 02/05/2024. VALOR GLOBAL: R$ 82.951,91
(Oitenta e dois, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903999), Fonte:
281. Nota de Empenho n.º 120, de 10/04/2023, no valor de R$ 55.301,27
(Cinquenta e cinco mil, trezentos e um reais e vinte e sete centavos).
FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 74623/2021-IPEM/AM. Gabinete do
IPEM/AM, em Manaus, 26 de abril de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131689#20#134299/>
Protocolo 131689
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#131673#20#134282>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 049/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR a servidora ELIZABETH FERREIRA DA CUNHA,
matrícula nº 198.991-0E, para a partir de 05 de abril de 2023 e durante toda
a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº. 019/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a IMAGEM
GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA;
II-DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
25 de abril de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131673#20#134282/>
Protocolo 131673
<#E.G.B#131733#20#134343>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.125/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006078/2022-09-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL CONFORME OFÍCIO N. 02176/2022-GS/SEINFRA - ANÁLISE
DE PROJETOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL - RECUPERAÇÃO
DA ESTRADA DO ENGENHO, LOCALIZADA NO KM 25 DA ESTRADA
NOVO REMANSO - DISTRITO DE NOVO REMANSO, MUNICÍPIO DE
ITACOATIARA/AM.
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA
1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental para a atividade de
recuperação da Estrada do Engenho, localizado no município de Itacoatiara/
AM, considerando obra pública e em conformidade com o PARECER N. º
00028/2022-PMA/PGE.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 26 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#131733#20#134343/>
Protocolo 131733
<#E.G.B#131753#20#134364>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 082/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N°
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.002733/2023-30;
777/2022-GEFA;
MIGUEL
AMARO
RIBEIRO/163.733.321-87;
2415_2022;
787/2022-GEFA;
07º7’55,826”S/59º41’41,827”W; 24,3245; Apuí; R$ 121.622,50 (Cento e
vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.006634/2023-28;
72/2023-GEFA;
KEVIN
WEHSILEY
DE SOUZA MARTELLI/009.090.062-61; 598_2022; 152/2023/GEFA;
9º16’15,422”S/65º39’46,309”W; 46,0658; Lábrea; R$230,329,00 (Duzentos
e trinta mil, trezentos e vinte e nove reais).
01.01.030201.006635/2023-72; 58/2023-GEFA; ANTONIO GONÇALVES
DE
OLIVEIRA/605.862.902-06;
299_2022;
171/2023-GEFA;
07º1’51,951”S/59º53’44,998”W; 70,8751; Apuí; R$354.375,50 (Trezentos
e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta
centavos).
01.01.030201.006639/2023-50;
57/2023-GEFA;
JOÃO
JORDÃO
REGINALDO/349.088.542-20;
272_2022;
163/2023-GEFA;
07º21’17,414”S/60º36’24,71”W; 1,0518; Apuí; R$5.259,00 (Cinco mil,
duzentos e cinquenta e nove reais).
01.01.030201.006640/2023-85;
217/2023-GEFA;
RIZOMAR
ALMEIDA
FERREIRA/005.683.692-97;
998_2022;
143/2023-GEFA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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