DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
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III - a Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho analisará o 
recurso, podendo manter ou reformular o resultado da avaliação;
IV - os membros da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho 
estão impedidos de atuar na análise de recursos de si próprios, do cônjuge, 
companheiro ou companheira, ascendente ou descendente e parente até 2.º 
grau, devendo declarar-se impedido de ofício.
Art.12. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão de 
Avaliação Periódica de Desempenho, registrado em ata.
Art. 13. São atribuições da Comissão de Avaliação Periódica de 
Desempenho:
I - implementar e cuidar da manutenção e da correta aplicação da APD 
nas diversas unidades da Secretaria de Estado de Saúde;
II - promover reuniões, debates, treinamentos, divulgação de material 
informativo e outras ações que assegurem o conhecimento das bases e do 
funcionamento do sistema de APD;
III - a emissão, a remessa e o controle de devolução dos instrumentos 
de avaliação;
IV - fazer sugestões sobre a política e diretrizes da APD;
V - acompanhar e avaliar a atuação de todos os servidores envolvidos 
na APD;
VI - conferir o preenchimento dos formulários que compõem a APD e 
encaminhá-los ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;
VII - sugerir normas de caráter geral ou específico de aplicação da APD, 
de modo a garantir o equilíbrio do sistema;
VIII - receber, instruir e julgar os eventuais processos de recursos;
IX - prestar assessoramento na implantação, manutenção, implementa-
ção e fixação das políticas e diretrizes da APD, bem como na supervisão do 
cumprimento da legislação pertinente;
X - observar e respeitar os prazos estabelecidos.
Art. 14. São atribuições comuns aos chefes mediatos e imediatos:
I - propiciar condições de trabalho que favoreçam a superação das 
limitações individuais de cada servidor, com vistas à busca de resultados 
superiores àqueles esperados;
II - a manutenção de um ambiente de trabalho favorável à criatividade, 
à inovação, ao compartilhamento de conhecimento e trabalho em equipe;
III - incentivar o servidor ao autodesenvolvimento;
IV - analisar e avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho 
do servidor;
V - notificar o servidor quanto ao resultado de sua avaliação;
VI - zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações;
VII - incluir no planejamento da unidade pela qual é responsável as 
necessidades de capacitação e de treinamento do servidor cujo desempenho 
não tenha atendido as expectativas;
VIII - assegurar a adequada condução da APD na unidade onde atua.
Art. 15. São atribuições do chefe imediato:
I - definir e acordar com o avaliado as metas/atividades que ficarão sob 
sua responsabilidade nos projetos ou atividades da sua unidade organiza-
cional;
II - acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no 
desempenho de suas atribuições;
III - dar ciência ao avaliado de todas as etapas do processo de avaliação;
IV - juntamente com o avaliado, identificar as causas e realizar ou propor 
ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do 
processo de avaliação;
V - registrar os conceitos e apurar a média resultante das avaliações 
realizadas pelos avaliadores e da autoavaliação;
VI - encaminhar os formulários de avaliação preenchidos à Comissão de 
Avaliação Periódica de Desempenho.
Art. 16. São atribuições do avaliado:
I - contribuir para a implementação da APD;
II - empreender esforços para melhorar continuamente o seu 
desempenho;
III - corresponsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento funcional;
IV - autoavaliar-se, observadas as normas deste Decreto;
V - manter abertura constante ao diálogo, procurando agir de maneira 
objetiva em todas as etapas da APD.
Art. 17. São atribuições comuns a todos os envolvidos:
I - conhecer os princípios, objetivos e operacionalização da APD;
II - participar, crítica e responsavelmente, de todas as fases do processo 
de avaliação;
III - atuar de maneira imparcial;
IV - responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas;
V - cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
VI - zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações.
Art. 18. É assegurado ao servidor avaliado:
I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem 
utilizados no processo de avaliação;
II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de 
seu desempenho;
III - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em 
formulário próprio, sobre as suas condições de trabalho;
IV - interpor recurso, em caso de discordância do resultado final de sua 
avaliação.
Art. 19. A média final obtida na Avaliação Especial de Desempenho - 
AED será aproveitada para fins do primeiro interstício de avaliação da APD.
Art. 20. O descumprimento dos prazos estabelecidos ou a atuação 
irregular ou ilegal nos procedimentos afetos ao APD, sujeita o infrator às 
sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 21. O Termo de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores 
Médicos do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde 
é o constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 22. Cumpre ao titular da Secretaria de Estado de Saúde - SES 
homologar o resultado final da APD.
Art. 23. O titular da SES baixará os atos complementares necessários à 
implementação do presente Decreto.
Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
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ANEXO ÚNICO 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM 
TERMO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS   
SERVIDORES MÉDICOS DO QUADRO DE 
PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE 
I – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 
Nome: 
Admissão: 
N.º de 
Matrícula: 
 Profissional de Saúde    (    ) ____________________ 
Cargo Atual: 
 Profissional de Saúde    (    ) ____________________ 
Unidade: 
Período Avaliatório: 
II – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR 
Tipo de avaliador: 
Chefe Imediato  (    ) 
 Autoavaliação/Servidor   (     ) 
Nome: 
N.º de matrícula: 
Cargo/Função: 
Avaliação dos fatores de competências: analise os indicadores e atribua 
um valor entre 1 a 5 pontos de acordo com o desempenho do servidor 
considerando os indicadores e seus respectivos conceitos. 
Escala: 
Conceito: 
Definição: 
5 
Acima das 
expectativas 
Indica que o servidor atende ao indicador 
superando as expectativas 
4 
Muito Bom 
Indica que o servidor atende ao indicador 
com competência, agregando valor à ação 
3 
Bom 
Indica desempenho que atende as 
expectativas em relação ao indicador 
2 
Regular 
Indica desempenho moderado no indicador, 
demonstrando que o servidor possui alguma 
dificuldade na realização de suas atribuições 
1 
Insuficiente 
Indica baixo desempenho no indicador, 
demonstrando que o servidor possuiu muita 
dificuldade na realização de suas atribuições 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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