PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023 4 III - a Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho analisará o recurso, podendo manter ou reformular o resultado da avaliação; IV - os membros da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho estão impedidos de atuar na análise de recursos de si próprios, do cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente ou descendente e parente até 2.º grau, devendo declarar-se impedido de ofício. Art.12. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, registrado em ata. Art. 13. São atribuições da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho: I - implementar e cuidar da manutenção e da correta aplicação da APD nas diversas unidades da Secretaria de Estado de Saúde; II - promover reuniões, debates, treinamentos, divulgação de material informativo e outras ações que assegurem o conhecimento das bases e do funcionamento do sistema de APD; III - a emissão, a remessa e o controle de devolução dos instrumentos de avaliação; IV - fazer sugestões sobre a política e diretrizes da APD; V - acompanhar e avaliar a atuação de todos os servidores envolvidos na APD; VI - conferir o preenchimento dos formulários que compõem a APD e encaminhá-los ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH; VII - sugerir normas de caráter geral ou específico de aplicação da APD, de modo a garantir o equilíbrio do sistema; VIII - receber, instruir e julgar os eventuais processos de recursos; IX - prestar assessoramento na implantação, manutenção, implementa- ção e fixação das políticas e diretrizes da APD, bem como na supervisão do cumprimento da legislação pertinente; X - observar e respeitar os prazos estabelecidos. Art. 14. São atribuições comuns aos chefes mediatos e imediatos: I - propiciar condições de trabalho que favoreçam a superação das limitações individuais de cada servidor, com vistas à busca de resultados superiores àqueles esperados; II - a manutenção de um ambiente de trabalho favorável à criatividade, à inovação, ao compartilhamento de conhecimento e trabalho em equipe; III - incentivar o servidor ao autodesenvolvimento; IV - analisar e avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor; V - notificar o servidor quanto ao resultado de sua avaliação; VI - zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações; VII - incluir no planejamento da unidade pela qual é responsável as necessidades de capacitação e de treinamento do servidor cujo desempenho não tenha atendido as expectativas; VIII - assegurar a adequada condução da APD na unidade onde atua. Art. 15. São atribuições do chefe imediato: I - definir e acordar com o avaliado as metas/atividades que ficarão sob sua responsabilidade nos projetos ou atividades da sua unidade organiza- cional; II - acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições; III - dar ciência ao avaliado de todas as etapas do processo de avaliação; IV - juntamente com o avaliado, identificar as causas e realizar ou propor ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do processo de avaliação; V - registrar os conceitos e apurar a média resultante das avaliações realizadas pelos avaliadores e da autoavaliação; VI - encaminhar os formulários de avaliação preenchidos à Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho. Art. 16. São atribuições do avaliado: I - contribuir para a implementação da APD; II - empreender esforços para melhorar continuamente o seu desempenho; III - corresponsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento funcional; IV - autoavaliar-se, observadas as normas deste Decreto; V - manter abertura constante ao diálogo, procurando agir de maneira objetiva em todas as etapas da APD. Art. 17. São atribuições comuns a todos os envolvidos: I - conhecer os princípios, objetivos e operacionalização da APD; II - participar, crítica e responsavelmente, de todas as fases do processo de avaliação; III - atuar de maneira imparcial; IV - responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas; V - cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos; VI - zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações. Art. 18. É assegurado ao servidor avaliado: I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no processo de avaliação; II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho; III - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio, sobre as suas condições de trabalho; IV - interpor recurso, em caso de discordância do resultado final de sua avaliação. Art. 19. A média final obtida na Avaliação Especial de Desempenho - AED será aproveitada para fins do primeiro interstício de avaliação da APD. Art. 20. O descumprimento dos prazos estabelecidos ou a atuação irregular ou ilegal nos procedimentos afetos ao APD, sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na legislação vigente. Art. 21. O Termo de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores Médicos do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde é o constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 22. Cumpre ao titular da Secretaria de Estado de Saúde - SES homologar o resultado final da APD. Art. 23. O titular da SES baixará os atos complementares necessários à implementação do presente Decreto. Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#132168#4#134788/> ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM TERMO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES MÉDICOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE I – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO Nome: Admissão: N.º de Matrícula: Profissional de Saúde ( ) ____________________ Cargo Atual: Profissional de Saúde ( ) ____________________ Unidade: Período Avaliatório: II – IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR Tipo de avaliador: Chefe Imediato ( ) Autoavaliação/Servidor ( ) Nome: N.º de matrícula: Cargo/Função: Avaliação dos fatores de competências: analise os indicadores e atribua um valor entre 1 a 5 pontos de acordo com o desempenho do servidor considerando os indicadores e seus respectivos conceitos. Escala: Conceito: Definição: 5 Acima das expectativas Indica que o servidor atende ao indicador superando as expectativas 4 Muito Bom Indica que o servidor atende ao indicador com competência, agregando valor à ação 3 Bom Indica desempenho que atende as expectativas em relação ao indicador 2 Regular Indica desempenho moderado no indicador, demonstrando que o servidor possui alguma dificuldade na realização de suas atribuições 1 Insuficiente Indica baixo desempenho no indicador, demonstrando que o servidor possuiu muita dificuldade na realização de suas atribuições VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar