DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
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DECRETO N° 47.322, DE 25 DE ABRIL DE 2023
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes 
SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do 
Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do 
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho 
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1832/2022-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.014101.149075/2022-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
atos:
I - o Ajuste SINIEF 30, de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial 
da União - DOU, em 10 de agosto de 2022, celebrado na 359.ª Reunião 
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto 
de 2022;
II - os Protocolos ICMS 53, 55, 63 e 64, todos de 19 de setembro de 
2022, publicados no DOU em 20 de setembro de 2022;
III - os Ajustes SINIEF 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 
44, 45 e 46, todos de 23 de setembro de 2022, publicados no DOU em 28 
de setembro de 2022, celebrados na 186.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, 
realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022;
Protocolo 132168
IV - os Protocolos ICMS 70 e 71, ambos de 17 de outubro de 2022, 
publicados no DOU em 18 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a 
expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução 
do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes 
SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Observações: 
 
 
 
ANÁLISE E VISTO DA COMISSÃO 
Presidente da Comissão:_________________________________ 
1.º Membro:___________________________________________ 
2.º Membro:___________________________________________ 
3.º Membro:___________________________________________ 
Data:_____/_____/_____ 
PARECER DO COMITÊ DE APD 
 
 
 
 
 
 
 
;■
Fatores de 
competência/dimens
ão/conceitos 
Indicadores/comportame
ntos observados 
Escala/pontuação 
1 
 2 
 3 
 4 
 5 
3. DIMENSÃO IN-
DIVIDUAL: 
Características que 
se manifestam nas 
atitudes, 
comportamentos e 
são um diferencial 
do servidor. 
Atualização: Preocupa-se 
com seu 
desenvolvimento 
profissional, tomando 
para si a 
responsabilidade de 
manter-se atualizado. 
Flexibilidade/adaptabilida
de: Reage positivamente 
as mudanças 
necessárias e tem 
facilidade de adaptação 
para utilização de novos 
métodos, procedimentos 
e estratégias. 
Relacionamento 
interpessoal: Tem 
maturidade, estabilidade 
e inteligência emocional 
no relacionamento com 
seus pares, superiores e 
com o público. 
Comunicação: Escuta 
atentamente e expressa 
suas ideias, verbalmente 
ou por escrito, usando 
uma linguagem clara e 
objetiva. 
Capacidade de lidar com 
novas situações: Adota 
atitudes cabíveis, mesmo 
frente a situações mais 
complexas e distintas de 
sua rotina. 
Capacidade de decisão: 
Assume decisões dentro 
de seus limites, não 
comprometendo o 
andamento do trabalho, 
nem gerando 
constrangimento entre os 
colegas. 
Capacidade de 
análise/solução de 
problemas: Tem 
capacidade para refletir e 
compreender assuntos 
relativos a sua área de 
atuação, estabelecendo 
critérios para enfrentar 
desafios, solucionando os 
problemas. 
Fatores de 
Competência/Dimensão 
Pontos Obtidos 
1.
Institucional
2.
Funcional
3.
Individual
Totalização 
Número total de pontos 
possíveis deste formulário 
100 
Assinatura do Avaliador: 
Data: _____/_____/_____ 
Assinatura do Avaliado: 
Data: _____/_____/_____ 
ANEXO ÚNICO  
AJUSTES SINIEF: 
Nº 
EMENTA 
30/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de 
Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal 
de Energia Elétrica Eletrônica. 
31/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de 
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento 
de Transporte Eletrônico 
32/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 7/09, que autoriza as unidades 
federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por 
meio eletrônico de dados em papel formato A4. 
33/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 
34/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da 
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 
36/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 1/17, que institui o Bilhete de 
Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do 
Bilhete de Passagem Eletrônico. 
37/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 22/21, que disciplina procedimentos 
relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das 
diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e 
não processado nas operações ocorridas por meio de modal 
dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14. 
38/22 
ALTERA o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 
39/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 14/22, que dispõe sobre a retirada e 
devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não 
presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais 
telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou 
de terceiros. 
40/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento 
de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o 
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. 
41/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de 
1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20. 
42/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 
1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações 
Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de 
Operações e Prestações - CFOP. 
43/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste SINIEF 
07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar 
da Nota Fiscal Eletrônica. 
44/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui Guia de Transporte 
de Valores Eletrônica - GTV-e. 
45/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 9/22, que institui o Provedor de 
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - 
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de 
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em 
conformidade com a Lei nº 14.063/20. 
46/22 
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a 
Escrituração Fiscal Digital – EFD. 
PROTOCOLOS  ICMS: 
Nº 
EMENTA 
53/22 
ALTERA o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos 
de iluminação. 
55/22 
REVOGA o Protocolo ICMS nº 3/20, Dispõe sobre a não aplicação, 
ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 
11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com 
cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 
63/22 
DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS 
40/07, que institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos 
Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de 
Carga. 
64/22 
DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 
22/03, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá 
outras providências. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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