DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
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DECRETO N° 47.322, DE 25 DE ABRIL DE 2023
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes
SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1832/2022-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.014101.149075/2022-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes
atos:
I - o Ajuste SINIEF 30, de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial
da União - DOU, em 10 de agosto de 2022, celebrado na 359.ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto
de 2022;
II - os Protocolos ICMS 53, 55, 63 e 64, todos de 19 de setembro de
2022, publicados no DOU em 20 de setembro de 2022;
III - os Ajustes SINIEF 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43,
44, 45 e 46, todos de 23 de setembro de 2022, publicados no DOU em 28
de setembro de 2022, celebrados na 186.ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022;
Protocolo 132168
IV - os Protocolos ICMS 70 e 71, ambos de 17 de outubro de 2022,
publicados no DOU em 18 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a
expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução
do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes
SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Observações:
ANÁLISE E VISTO DA COMISSÃO
Presidente da Comissão:_________________________________
1.º Membro:___________________________________________
2.º Membro:___________________________________________
3.º Membro:___________________________________________
Data:_____/_____/_____
PARECER DO COMITÊ DE APD
;■
Fatores de
competência/dimens
ão/conceitos
Indicadores/comportame
ntos observados
Escala/pontuação
1
2
3
4
5
3. DIMENSÃO IN-
DIVIDUAL:
Características que
se manifestam nas
atitudes,
comportamentos e
são um diferencial
do servidor.
Atualização: Preocupa-se
com seu
desenvolvimento
profissional, tomando
para si a
responsabilidade de
manter-se atualizado.
Flexibilidade/adaptabilida
de: Reage positivamente
as mudanças
necessárias e tem
facilidade de adaptação
para utilização de novos
métodos, procedimentos
e estratégias.
Relacionamento
interpessoal: Tem
maturidade, estabilidade
e inteligência emocional
no relacionamento com
seus pares, superiores e
com o público.
Comunicação: Escuta
atentamente e expressa
suas ideias, verbalmente
ou por escrito, usando
uma linguagem clara e
objetiva.
Capacidade de lidar com
novas situações: Adota
atitudes cabíveis, mesmo
frente a situações mais
complexas e distintas de
sua rotina.
Capacidade de decisão:
Assume decisões dentro
de seus limites, não
comprometendo o
andamento do trabalho,
nem gerando
constrangimento entre os
colegas.
Capacidade de
análise/solução de
problemas: Tem
capacidade para refletir e
compreender assuntos
relativos a sua área de
atuação, estabelecendo
critérios para enfrentar
desafios, solucionando os
problemas.
Fatores de
Competência/Dimensão
Pontos Obtidos
1.
Institucional
2.
Funcional
3.
Individual
Totalização
Número total de pontos
possíveis deste formulário
100
Assinatura do Avaliador:
Data: _____/_____/_____
Assinatura do Avaliado:
Data: _____/_____/_____
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
30/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
de Energia Elétrica Eletrônica.
31/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico
32/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 7/09, que autoriza as unidades
federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por
meio eletrônico de dados em papel formato A4.
33/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
34/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
36/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 1/17, que institui o Bilhete de
Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do
Bilhete de Passagem Eletrônico.
37/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 22/21, que disciplina procedimentos
relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das
diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e
não processado nas operações ocorridas por meio de modal
dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14.
38/22
ALTERA o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
39/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 14/22, que dispõe sobre a retirada e
devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não
presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais
telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou
de terceiros.
40/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento
de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
41/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de
1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.
42/22
ALTERA o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de
1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP.
43/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste SINIEF
07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica.
44/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui Guia de Transporte
de Valores Eletrônica - GTV-e.
45/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 9/22, que institui o Provedor de
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos -
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em
conformidade com a Lei nº 14.063/20.
46/22
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital – EFD.
PROTOCOLOS ICMS:
Nº
EMENTA
53/22
ALTERA o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos
de iluminação.
55/22
REVOGA o Protocolo ICMS nº 3/20, Dispõe sobre a não aplicação,
ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS
11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
63/22
DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS
40/07, que institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos
Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de
Carga.
64/22
DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº
22/03, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá
outras providências.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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