DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
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PORTARIA Nº 395/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017101.011500/2023-99;
017101.010124/2023-15; 017101.008499/2023-15; 017101.021120/2022-81;
017101.011086/2023-18/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício,
Período e Lotação: 01- Ademar Ferreira de Souza, Agente de Saúde
Rural A, 117.099-6 A, 2017 a 2022, 01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Mista
de Urucará; 02- Cynara Rodrigues de Avila, Enfermeira, 155.969-9 C, 2006
a 2011, 01/09/2023 a 29/11/2023, Unidade Mista de Careiro da Várzea;
03- Ociomara Correia Gomes, Téc. de Enfermagem, 239.375-1 A, 2017
a 2022, 01/08/2023 a 29/10/2023, Unidade Mista de Codajás; 04- Otavio
Martins da Costa Neto, Médico Especialista, 180.493-6 C, 2016 a 2021,
01/07/2023 a 28/09/2023, Unidade Mista de Itacoatiara; 05- Sonia Cabral
Nascimento, Médica Especialista, 172.268-9 C, 2015 a 2020, 01/06/2023
a 29/08/2023, Unidade Mista de Humaitá. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO. Manaus, 10 de abril de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#131559#4#134161/>
Protocolo 131559
<#E.G.B#131566#4#134168>
PORTARIA N.º 413/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.°
01.01.017133.000099/2023-94/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE
PARTICULAR para a servidora Maria Belén Martínez Pilão, Fisioterapeuta,
matrícula 247.753-0A, no período de 26/06/2023 a 25/06/2025, lotada
no Instituto da Mulher. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 18 de abril de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#131566#4#134168/>
Protocolo 131566
<#E.G.B#131593#4#134195>
PORTARIA Nº 362/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.°
01.01.017116.000033/2023-02/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR para o servidor Danilo Marcos Pontes de
Almeida, Agente Administrativo, matrícula 191.615-7A, no período
de 02/03/2023 a 28/02/2025, lotado na Maternidade Ana Braga.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 10 de abril
de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#131593#4#134195/>
Protocolo 131593
<#E.G.B#131596#4#134198>
PORTARIA N.º 345/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.°
01.01.017116.000034/2023-57/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR para o servidor Júlio Cesar Castro
Nascimento, Agente Administrativo, matrícula 182.871-1B, no período
de 01/03/2023 a 28/02/2025, lotado na Maternidade Ana Braga.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 10 de
abril de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#131596#4#134198/>
Protocolo 131596
<#E.G.B#131457#4#134059>
A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS
- CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº
22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e; CONSIDERANDO
os incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e
ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a
estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO a Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que
aprova e promulga o Regimento Interno da Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária- ANVISA e dá outras providências referente ao Art. 171, aliado
ao Art. 54, I, §1º; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em
acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/
previdenciária; RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento
da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, nos seguintes termos:
I - A referida Comissão de Logística Farmacêutica será regida nos termos
desta portaria;
II - Trata-se comissão de caráter permanente, normativo, tem perfil gerencial
e de assessoramento, diretamente vinculada à Central de Medicamentos
do Amazonas, tendo por finalidade analisar, fiscalizar, acompanhar
e estabelecer normas relativas aos procedimentos de recebimento,
armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde - PPS;
Art. 2º - ATRIBUIR as funções elencadas abaixo aos respectivos Membros
desta Comissão:
• Presidente: I. Autonomia para deferir casos específicos de recebimento;
II. Validação das ações aprovadas pelo corpo técnico, assim como
desempenhar as atividades descritas para membro de comissão e apoio
administrativo, sempre que necessário.
• Vice-Presidente: I. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem
dos insumos farmacêuticos, conforme a legislação sanitária; II. Verificar se
estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de armazenagem e
Distribuição e Transporte de Medicamento e PPS; III. Adotar providências
ao surgimento de não conformidades no processo logístico de recebimento;
IV. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao recolhimento de
produtos do mercado.
• Membros: I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos
adquiridos e recebidos, conforme descritos em documentos fiscais; II.
Atestar o recebimento de insumos farmacêuticos adquiridos, conforme
especificações técnicas descritas em Edital, e declarar sua efetivação
no sistema; III. Acompanhar os cronogramas de entregas de produtos;
IV. Assessoramento no monitoramento de informes e alertas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quanto ao recolhimento de
produtos no mercado. V. Analisar e acompanhar os procedimentos de
controle de qualidade realizados pela empresa terceirizada;
• Apoio Administrativo: I. Recebimento dos documentos fiscais e
comprobatórios do processo de compra; II. Agendamento dos insumos a
serem recebidos na Central de Medicamentos.
Art. 3º - DESIGNAR os seguintes servidores para ocupar cargos efetivos
dentro desta Comissão:
• Presidente: Herbenya Silva Peixoto, matrícula 202.559-0A (Diretora
Técnica da Central de Medicamentos do Amazonas);
• Vice-Presidente: Gleice Vanessa Baiocco, matrícula 201.277-4B (Gerente
de Assistência Farmacêutica).
• Membros:
Rafael Gomes Sousa, matrícula 244.990-0A (Farmacêutico);
Vanessa Homobono Santa Brígida Albuquerque, matrícula 171.178-4B
(Gerente de Serviços Técnicos);
Maria Auxiliadora de Freitas Hidalgo Nascimento, matrícula 156.299-1B
(Farmacêutica);
Vanessa Barbosa Rodrigues, matrícula 242.815-6A (Farmacêutica);
Hyago Bruno Aleixo Amaral, matrícula 262.520-2A (Subgerente de Logística);
Ricardo da Silva Almeida, matrícula 241.537-2A (Agente Administrativo);
Luiz Augusto Ribeiro Rebelo Filho, matrícula 260.299-7D (Gerente de
Planejamento);
Jose Erico Correa de Souza, matrícula 236.231-7A (Agente Administrativo);
Adalberto da Conceição Rodrigues, matrícula 249.731-0B (Ger. Serv.
Técnicos)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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