DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
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0602165-14.2022.8.04.6500, o qual deferiu a tutela antecipada pretendida 
para determinar que proceda IMEDIATAMENTE elevação da patente do 
requerente à 3º SARGENTO, bem como todos os benefício inerentes ao 
posto, reintegrado o Ex- SD QPPM FERNANDO MIRANDA RODRIGUES 
(CI 17778), nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que o Processo 
não transitou em julgado, a decisão é provisória, pelo que deve consta 
CONDIÇÃO DE SUB JUDICE, e o que mais consta no Processo SIGED 
nº 01.01.022103.000682/2023-92; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Militar 
FERNANDO MIRANDA RODRIGUES (CI 17778), na graduação de 3º 
SGT QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 17778, Nome de Guerra 
FERNANDO MIRANDA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e 
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial 
Militar, a contar de 13 de dezembro de 2022; 3. CLASSIFICAR no Comando 
de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h 
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço 
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego 
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser 
julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial 
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA/PMAM para 
as providências administrativas decorrentes; 7. ENCAMINHAR Expediente 
à Procuradoria Geral do Estado, informando o adimplemento da decisão 
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 10 de Abril de 2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131417#26#134018/>
Protocolo 131417
<#E.G.B#131423#26#134025>
PORTARIA n. 6/AJAI-PMAM/2023 Assunto: Resultado da Inspeção 
de Saúde e convocação para o Teste de Aptidão Física - TAF - SUB 
JUDICE. Referência: Edital n. 01/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. 
O Comandante-Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial 
nº 0628626-38.2013.8.04.0001. Considerando recomendação contida no 
Ofício nº 00106/2023-SAJ/PPM. Considerando o Memo. nº 065/JOIS/DS/
PMAM-2023, que encaminha o resultado da Inspeção de Saúde realizada 
pela JOIS/PMAM. RESOLVE: Art.1° DIVULGAR o nome da candidata que 
realizou a 2ª Etapa - Inspeção de Saúde, considerada APTA:
Edital 1 - Código 03 - Curso de Formação de Oficiais Regular.
Inscrição
Nome 
Class
1003020
CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
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Art.2º CONVOCAR a candidata relacionada no artigo 1º, a comparecer para 
realização do Teste de Aptidão Física - TAF, nas datas e horários abaixo 
especificados:
DATA
HORA
TIPO
ENDEREÇO
02/05/2023 07h
Flexão de membros 
superiores, abdominal 
e corrida.
Comando Geral da PMAM 
(Rua Benjamin Constant, 
S/Nº, Petrópolis, CEP: 
69063-010, Manaus/AM).
03/05/2023 07h
Natação
Clube dos Oficiais da PMAM 
(Av. André Araújo, n.2800, 
Aleixo, CEP: 69060-000, 
Manaus/AM).
Art.3º A candidata relacionada no artigo 1º, deverá comparecer ao local 
designado para a realização do Teste de Aptidão Física com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início e nas 
seguintes condições: a) Munida do documento de identificação; b) Estar 
trajando: calção “short”, tênis, meias e camiseta, sendo facultado o uso de 
bermuda térmica e, especificamente, para a prova de natação, maiô tipo 
olímpico em peça única (feminino), sendo facultado o uso de óculos de 
natação e/ou touca. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, 17 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131423#26#134025/>
Protocolo 131423
<#E.G.B#131536#26#134138>
PORTARIA Nº 43/2023/DPA 8, 10abr23
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão 
de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em 
comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que 
regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em 
comissão. CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeações em substituição, conforme Decretos de 4 de abril de 2023 
e de 30 de março de 2023, publicados nos D.O.E. n.º 34.959 e 34.956, 
respectivamente. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos 
valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
Janiely Loyana Correia de 
Menezes
Assessor I 
AD-1
14
1/4/2023
Henrique Lamarão Pinto
Assessor IV 
AD-4
13
14/3/2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#131536#26#134138/>
Protocolo 131536
<#E.G.B#131557#26#134159>
PORTARIA Nº 016/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 19ABRIL2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei 
nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 043/DPA-5, de 
16Maio2013, publicada no DOE nº 32.561, de 22.05.2013, Publicação 
Diversas, Pág.13, transcrita no BG nº 098, de 24Maio13, que excluiu 
do serviço ativo e do efetivo do batalhão de Guardas, o Ex-SD QPPM 
ROBERTO ALMEIDA ALVES (CI 15090); CONSIDERANDO a AÇÃO 
ORDINARIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, atinente aos 
Autos nº 0601052-50.2021.8.04.6600, de ordem do MM. Juiz de Direito 
ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, determinando o cumprimento imediato 
da decisão de tutela provisória, suspendendo o ato de exclusão a bem da 
disciplina e, consequentemente, reintegrando o Ex-SD QPPM ROBERTO 
ALMEIDA ALVES (CI 15090), nas fileiras da Corporação até a prolação 
da sentença de mérito; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM 
ROBERTO ALMEIDA ALVES (CI 15090), filho de Raimundo Lima Alves e 
Maria da Gloria Almeida, natural de Boa Vista/RR, nascido em 08/06/1978, 
altura 1.78, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 
594640032 00, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 
15090 e Nome de Guerra R ALVES; 2. RESTABELECER a remuneração 
(soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido 
Policial Militar, a contar de 12 de abril de 2023; 3. CLASSIFICAR no 
Comando de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno 
das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades 
de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de 
emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado 
até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o 
Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. Oficializar a 
PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 19 de abril de 2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131557#26#134159/>
Protocolo 131557
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#131553#26#134155>
RESENHA DA PORTARIA Nº 160/DRH-1/2023.
(Publicada no BG nº 75 de 24.04.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AUXILIO MORADIA a contar 
de 03/04/2023 ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e 
art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 24.04.2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#131553#26#134155/>
Protocolo 131553
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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