DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
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0602165-14.2022.8.04.6500, o qual deferiu a tutela antecipada pretendida
para determinar que proceda IMEDIATAMENTE elevação da patente do
requerente à 3º SARGENTO, bem como todos os benefício inerentes ao
posto, reintegrado o Ex- SD QPPM FERNANDO MIRANDA RODRIGUES
(CI 17778), nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que o Processo
não transitou em julgado, a decisão é provisória, pelo que deve consta
CONDIÇÃO DE SUB JUDICE, e o que mais consta no Processo SIGED
nº 01.01.022103.000682/2023-92; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Militar
FERNANDO MIRANDA RODRIGUES (CI 17778), na graduação de 3º
SGT QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 17778, Nome de Guerra
FERNANDO MIRANDA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial
Militar, a contar de 13 de dezembro de 2022; 3. CLASSIFICAR no Comando
de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser
julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA/PMAM para
as providências administrativas decorrentes; 7. ENCAMINHAR Expediente
à Procuradoria Geral do Estado, informando o adimplemento da decisão
judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 10 de Abril de 2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131417#26#134018/>
Protocolo 131417
<#E.G.B#131423#26#134025>
PORTARIA n. 6/AJAI-PMAM/2023 Assunto: Resultado da Inspeção
de Saúde e convocação para o Teste de Aptidão Física - TAF - SUB
JUDICE. Referência: Edital n. 01/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011.
O Comandante-Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial
nº 0628626-38.2013.8.04.0001. Considerando recomendação contida no
Ofício nº 00106/2023-SAJ/PPM. Considerando o Memo. nº 065/JOIS/DS/
PMAM-2023, que encaminha o resultado da Inspeção de Saúde realizada
pela JOIS/PMAM. RESOLVE: Art.1° DIVULGAR o nome da candidata que
realizou a 2ª Etapa - Inspeção de Saúde, considerada APTA:
Edital 1 - Código 03 - Curso de Formação de Oficiais Regular.
Inscrição
Nome
Class
1003020
CRISTIANE DA SILVA PEREIRA
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Art.2º CONVOCAR a candidata relacionada no artigo 1º, a comparecer para
realização do Teste de Aptidão Física - TAF, nas datas e horários abaixo
especificados:
DATA
HORA
TIPO
ENDEREÇO
02/05/2023 07h
Flexão de membros
superiores, abdominal
e corrida.
Comando Geral da PMAM
(Rua Benjamin Constant,
S/Nº, Petrópolis, CEP:
69063-010, Manaus/AM).
03/05/2023 07h
Natação
Clube dos Oficiais da PMAM
(Av. André Araújo, n.2800,
Aleixo, CEP: 69060-000,
Manaus/AM).
Art.3º A candidata relacionada no artigo 1º, deverá comparecer ao local
designado para a realização do Teste de Aptidão Física com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início e nas
seguintes condições: a) Munida do documento de identificação; b) Estar
trajando: calção “short”, tênis, meias e camiseta, sendo facultado o uso de
bermuda térmica e, especificamente, para a prova de natação, maiô tipo
olímpico em peça única (feminino), sendo facultado o uso de óculos de
natação e/ou touca. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, 17 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131423#26#134025/>
Protocolo 131423
<#E.G.B#131536#26#134138>
PORTARIA Nº 43/2023/DPA 8, 10abr23
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão
de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que
regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em
comissão. CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeações em substituição, conforme Decretos de 4 de abril de 2023
e de 30 de março de 2023, publicados nos D.O.E. n.º 34.959 e 34.956,
respectivamente. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos
valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º
3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
Janiely Loyana Correia de
Menezes
Assessor I
AD-1
14
1/4/2023
Henrique Lamarão Pinto
Assessor IV
AD-4
13
14/3/2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#131536#26#134138/>
Protocolo 131536
<#E.G.B#131557#26#134159>
PORTARIA Nº 016/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 19ABRIL2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei
nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 043/DPA-5, de
16Maio2013, publicada no DOE nº 32.561, de 22.05.2013, Publicação
Diversas, Pág.13, transcrita no BG nº 098, de 24Maio13, que excluiu
do serviço ativo e do efetivo do batalhão de Guardas, o Ex-SD QPPM
ROBERTO ALMEIDA ALVES (CI 15090); CONSIDERANDO a AÇÃO
ORDINARIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, atinente aos
Autos nº 0601052-50.2021.8.04.6600, de ordem do MM. Juiz de Direito
ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, determinando o cumprimento imediato
da decisão de tutela provisória, suspendendo o ato de exclusão a bem da
disciplina e, consequentemente, reintegrando o Ex-SD QPPM ROBERTO
ALMEIDA ALVES (CI 15090), nas fileiras da Corporação até a prolação
da sentença de mérito; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM
ROBERTO ALMEIDA ALVES (CI 15090), filho de Raimundo Lima Alves e
Maria da Gloria Almeida, natural de Boa Vista/RR, nascido em 08/06/1978,
altura 1.78, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF
594640032 00, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº
15090 e Nome de Guerra R ALVES; 2. RESTABELECER a remuneração
(soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido
Policial Militar, a contar de 12 de abril de 2023; 3. CLASSIFICAR no
Comando de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno
das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades
de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de
emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado
até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o
Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. Oficializar a
PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 19 de abril de 2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131557#26#134159/>
Protocolo 131557
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#131553#26#134155>
RESENHA DA PORTARIA Nº 160/DRH-1/2023.
(Publicada no BG nº 75 de 24.04.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AUXILIO MORADIA a contar
de 03/04/2023 ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e
art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 24.04.2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#131553#26#134155/>
Protocolo 131553
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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