DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
30
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#131431#30#134033>
PORTARIA Nº 010/2023 - SNPH
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E
HIDROVIAS - SNPH, na qualidade de Autoridade Portuária, decorrente do
Convênio de Delegação n.º 001/2019, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução 43 de 03 de maio de 2021 da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, Publicada no Diário Oficial
da União dia 01/04/2021, que estabelece critérios e procedimentos para o
controle patrimonial de bens da União nos portos organizados;
CONSIDERANDO a necessidade da constituição da Comissão Especial
Permanente que tratará dos respectivos casos de solicitação de incorporação
e desincorporação de bens da União,
RESOLVE:
art. 1.º DETERMINAR a instituição de Comissão Especial Permanente
Patrimonial do
Porto de Manaus, em atenção ao art. 11 da Resolução ANTAQ N.º 43/2021.
art. 2.º NOMEAR para compor a presente de Comissão Especial Permanente
Patrimonial
os servidores públicos e os indicados das arrendatárias:
TITULARES
SUPLENTES
ORIGEM
Raphael dos Santos
Marinho
Augusto Flávio Santos de
Andrade
Autoridade
Portuária
Jose Alves Cavalcante
Filho
Patrick Francois Ribeiro Moreira
Autoridade
Portuária
José Carlos Braga
Bastos Júnior
Adriana Moreira da Silva
Gusmão
Autoridade
Portuária
Valmir Oliveira de
Mendonça
Gabrielle Araújo da Silva
Arrendatárias
art. 3.º Na ausência do Titular, responde o Suplente.
art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
PORTOS E
HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 24 de abril de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#131431#30#134033/>
Protocolo 131431
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#131498#30#134100>
PORTARIA Nº 028/2023 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE,
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso
de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias
referente ao exercício de 2023, por imperiosa necessidade de serviço,
de acordo com o estabelecido na Portaria nº 067/2022 - GDP/ARSEPAM,
de 23/11/2022:
ORD.
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
DIAS
01
Iuçanara Soares
Freitas de Oliveira
238.005-6C
2023
30
02
Katianne Gonçalves
de Almeida
229.182-7D
2023
30
03
Maria Divina Vargas
de Lima
209.780-0D
2023
30
04
Sílvia Gomes
Carmim
162.400-8L
2023
30
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#131498#30#134100/>
Protocolo 131498
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#131555#30#134157>
PORTARIA Nº 150/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 43.947, de 28 de maio de 2021, que
regulamenta a Lei n.º 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº
4.223 de 08 de outubro de 2015, que “dispõe sobre a Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas”, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 191, do Decreto n° 43.947, de 28 de maio de
2021, acerca da necessidade de formação de comissão julgadora para emitir
decisões ou sanções resultantes dos julgamentos das infrações aplicadas
pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, os servidores para participarem da Comissão
Julgadora de decisões ou sanções dos processos administrativos inerentes
às infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem
Animal, conforme relacionados abaixo:
1. Emílio Afonso da Silva Filho, matrícula n° 261.938-5A, Médico
Veterinário;
2. Ana Cristina Krzyzaniak, matrícula n° 220.436-3B, Fiscal Agropecuário
Médico Veterinário;
3. Juliana Lira Gama Pires Alves, matrícula nº 258.387-9A, Fiscal
Agropecuário Médico Veterinário;
Art. 2º. Atribuir à Comissão ora instituída caráter de relevante interesse
público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º. A comissão deverá:
I - Analisar e julgar o processo de auto de infração aplicado pela Gerência de
Inspeção de Produtos de Origem Animal;
II - Apresentar manifestação de decisão ou sanção, descriminando os
motivos determinantes para sua decisão, resultante dos julgamentos das
infrações;
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de
2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#131555#30#134157/>
Protocolo 131555
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#131547#30#134149>
PORTARIA Nº 142/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 069/2023-GAB/
FEH de 18/04/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n.
025103.001125/2023-87, de 18/04/2023; Resolve: I - CONCEDER
Destaque N. 028 de Crédito Orçamentário valor R$ 1.302.983,73 (um
milhão, trezentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e
setenta e três centavos), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de
crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID,
para cobrir despesas com pagamentos de Ind., Atividade Comercial e
Auxílio Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade
Manaus 2000 - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao
Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa
e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT:
17.512.3300.1547.0011; ND:449093, Fonte: 2.754.275.2.7131.0000; Valor:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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