DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
30
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#131431#30#134033>
PORTARIA Nº 010/2023 - SNPH
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS - SNPH, na qualidade de Autoridade Portuária, decorrente do 
Convênio de Delegação n.º 001/2019, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução 43 de 03 de maio de 2021 da Agência 
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, Publicada no Diário Oficial 
da União dia 01/04/2021, que estabelece critérios e procedimentos para o 
controle patrimonial de bens da União nos portos organizados;
CONSIDERANDO a necessidade da constituição da Comissão Especial 
Permanente que tratará dos respectivos casos de solicitação de incorporação 
e desincorporação de bens da União,
RESOLVE:
art. 1.º DETERMINAR a instituição de Comissão Especial Permanente 
Patrimonial do
Porto de Manaus, em atenção ao art. 11 da Resolução ANTAQ N.º 43/2021.
art. 2.º NOMEAR para compor a presente de Comissão Especial Permanente 
Patrimonial
os servidores públicos e os indicados das arrendatárias:
TITULARES
SUPLENTES
ORIGEM
Raphael dos Santos 
Marinho
Augusto Flávio Santos de 
Andrade
Autoridade 
Portuária
Jose Alves Cavalcante 
Filho
Patrick Francois Ribeiro Moreira
Autoridade 
Portuária
José Carlos Braga 
Bastos Júnior
Adriana Moreira da Silva 
Gusmão
Autoridade 
Portuária
Valmir Oliveira de 
Mendonça
Gabrielle Araújo da Silva
Arrendatárias
art. 3.º Na ausência do Titular, responde o Suplente.
art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E
HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 24 de abril de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#131431#30#134033/>
Protocolo 131431
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#131498#30#134100>
PORTARIA Nº 028/2023 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE, 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso 
de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias 
referente ao exercício de 2023, por imperiosa necessidade de serviço, 
de acordo com o estabelecido na Portaria nº 067/2022 - GDP/ARSEPAM, 
de 23/11/2022:
ORD.
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
DIAS
01
Iuçanara Soares 
Freitas de Oliveira
238.005-6C
2023
30
02
Katianne Gonçalves 
de Almeida
229.182-7D
2023
30
03
Maria Divina Vargas 
de Lima
209.780-0D
2023
30
04
Sílvia Gomes 
Carmim
162.400-8L
2023
30
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#131498#30#134100/>
Protocolo 131498
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#131555#30#134157>
PORTARIA Nº 150/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 43.947, de 28 de maio de 2021, que 
regulamenta a Lei n.º 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 
4.223 de 08 de outubro de 2015, que “dispõe sobre a Inspeção Industrial 
e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas”, e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 191, do Decreto n° 43.947, de 28 de maio de 
2021, acerca da necessidade de formação de comissão julgadora para emitir 
decisões ou sanções resultantes dos julgamentos das infrações aplicadas 
pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, os servidores para participarem da Comissão 
Julgadora de decisões ou sanções dos processos administrativos inerentes 
às infrações aplicadas pela Gerência de Inspeção de Produtos de Origem 
Animal, conforme relacionados abaixo:
1. Emílio Afonso da Silva Filho, matrícula n° 261.938-5A, Médico 
Veterinário;
2. Ana Cristina Krzyzaniak, matrícula n° 220.436-3B, Fiscal Agropecuário 
Médico Veterinário;
3. Juliana Lira Gama Pires Alves, matrícula nº 258.387-9A, Fiscal 
Agropecuário Médico Veterinário;
Art. 2º. Atribuir à Comissão ora instituída caráter de relevante interesse 
público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º. A comissão deverá:
I - Analisar e julgar o processo de auto de infração aplicado pela Gerência de 
Inspeção de Produtos de Origem Animal;
II - Apresentar manifestação de decisão ou sanção, descriminando os 
motivos determinantes para sua decisão, resultante dos julgamentos das 
infrações;
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 
2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#131555#30#134157/>
Protocolo 131555
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#131547#30#134149>
PORTARIA Nº 142/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 069/2023-GAB/
FEH de 18/04/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 
025103.001125/2023-87, de 18/04/2023; Resolve: I - CONCEDER 
Destaque N. 028 de Crédito Orçamentário valor R$ 1.302.983,73 (um 
milhão, trezentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e 
setenta e três centavos), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de 
crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, 
para cobrir despesas com pagamentos de Ind., Atividade Comercial e 
Auxílio Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade 
Manaus 2000 - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao 
Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa 
e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 
17.512.3300.1547.0011; ND:449093, Fonte: 2.754.275.2.7131.0000; Valor: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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